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Legislação comentada

Legislação trabalhista comentada, dispositivo por dispositivo

Cada página publica o texto VIGENTE de um dispositivo — CLT, Constituição, leis da Previdência, FGTS, imposto de renda, estágio, aprendizagem — transcrito do compilado oficial do Planalto, com a lei que deu a redação atual, os parágrafos e incisos um a um, os dispositivos que ele chama e os que chamam ele, e a redação anterior que a lei substituiu quando o compilador a preserva. Nada é paráfrase: é a letra da lei com o que ela produz na folha.

O acervo não é um despejo de artigos. Só entra o dispositivo cuja consulta canônica foi medida no autocompletar — "artigo 71 da CLT" — e que passou nos mesmos quinze portões das páginas escritas à mão, inclusive o de conteúdo próprio: dispositivo que repete o texto de outro (o Regulamento da Previdência reproduz a Lei 8.213, por exemplo) fica de fora, porque duas URLs com a mesma regra não ajudam ninguém. O índice abaixo é, por isso, uma seleção — e a seleção está declarada.

Art. 801 da CLT

Texto vigente sobre consangüinidade.

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Art. 866 da CLT

O dispositivo trata de circunstanciada e conveniente.

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Art. 2 da Lei 11.788/2008

Lei 11.788/2008 — obrigatório e estágio, texto vigente.

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Art. 230 da CLT

O dispositivo trata de empregados e possibilidade.

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Art. 249 da CLT

O dispositivo trata de extraordinário e responsabilidade.

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Art. 352 da CLT

O dispositivo trata de estabelecimentos e industriais.

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Art. 674 da CLT

Texto vigente sobre jurisdição.

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Art. 7 da Lei 605/1949

extraordinárias na letra da lei.

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Art. 743 da CLT

procurador, substituto e as partes do artigo.

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Art. 275 da CLT

O dispositivo trata de trabalho e estivadores.

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Art. 427 da CLT

O dispositivo trata de estabelecimentos e estabelecimento.

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Art. 350 da CLT

responsabilidade na letra da lei.

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Art. 200 da CLT

trabalho, desmoronamentos e as partes do artigo.

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Art. 5 da Lei 11.788/2008

Texto vigente sobre responsabilizados.

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Art. 809 da CLT

imediatamente, presidente e as partes do artigo.

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Art. 651 da CLT

empregado, localidade e as partes do artigo.

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Art. 185 da CLT

progressivamente, dispositivos e as partes do artigo.

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Art. 7 da Lei 11.788/2008

Texto vigente sobre progressivamente.

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Art. 296-A da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de representantes e representante.

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Art. 793-B da CLT

manifestamente na letra da lei.

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Art. 201 da CLT

O dispositivo trata de trabalho e deverão.

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Art. 791 da CLT

O dispositivo trata de empregadores e empregados.

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Art. 65-A da LC 123/2006

desenvolvimento, comercialização e as partes do artigo.

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Art. 10 da Lei 13.103/2015

disponibilidade, pontos e as partes do artigo.

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Art. 852-H da CLT

CLT — independentemente e audiência, texto vigente.

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Art. 404 da CLT

CLT — moralidade e estabelecimentos, texto vigente.

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Art. 844 da CLT

comparecimento na letra da lei.

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Art. 896-A da CLT

Texto vigente sobre transcendência.

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Art. 16 da CLT

O dispositivo trata de profissional e interessado.

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Art. 486 da CLT

O dispositivo trata de responsabilidade e responsável.

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Art. 799 da CLT

CLT — incompetência e improrrogáveis, texto vigente.

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Art. 184 da CLT

trabalhadores, equipamentos e as partes do artigo.

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Art. 881 da CLT

importância, estabelecimento e as partes do artigo.

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Art. 624 da CLT

governamental na letra da lei.

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Art. 550 da CLT

O dispositivo trata de exercício e anterior.

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Art. 25 da Lei 9.250/1995

Texto vigente sobre calendário.

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Art. 818 da CLT

Texto vigente sobre impossibilidade.

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Art. 49 da CLT

O dispositivo trata de beneficiários e substituição.

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Art. 26 da Lei 9.250/1995

O dispositivo trata de contraprestação e recebidas.

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Art. 212 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre prognósticos.

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Art. 67-E da Lei 13.103/2015

Lei 13.103/2015 — responsabilidade e registrador, texto vigente.

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Art. 9 da Lei 13.103/2015

Lei 13.103/2015 — profissionais e locais, texto vigente.

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Art. 78 da CLT

salário, mínimo e as partes do artigo.

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Art. 37 da CLT

reclamação, esclarecimentos e as partes do artigo.

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Art. 61-F da LC 123/2006

O dispositivo trata de sociedade e garantia.

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Art. 843 da CLT

O dispositivo trata de independentemente e comparecimento.

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Art. 449 da CLT

CLT — falência e concordata, texto vigente.

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Art. 176 da CLT

O dispositivo trata de trabalho e impermeabilizados.

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Art. 815 da CLT

injustificadamente na letra da lei.

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Art. 592 da CLT

assistência na letra da lei.

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Art. 34 da CLT

CLT — estabelecimentos e profissional, texto vigente.

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Art. 901 da CLT

Texto vigente sobre prejulgado.

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Art. 226 da CLT

estabelecimento na letra da lei.

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Art. 27 da LC 150/2015

empregador na letra da lei.

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Art. 616 da CLT

O dispositivo trata de negociação e coletivo.

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Art. 129-A da Lei 8.213/1991

incapacidade, processo e as partes do artigo.

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Art. 160 da CLT

Texto vigente sobre estabelecimento.

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Art. 18 da LC 150/2015

O dispositivo trata de empregado e fornecimento.

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Art. 9 da Lei 5.889/1973

proporcionalmente na letra da lei.

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Art. 5 da LC 123/2006

Texto vigente sobre possibilidade.

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Art. 195 da CLT

CLT — periculosidade e estabelecimentos, texto vigente.

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Art. 419 da CLT

Texto vigente sobre menor.

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Art. 531 da CLT

eleições, associados e as partes do artigo.

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Art. 632 da CLT

reconhecimento na letra da lei.

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Art. 775-A da CLT

Texto vigente sobre compreendidos.

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Art. 884 da CLT

inconstitucionais, embargos e as partes do artigo.

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Art. 670 da CLT

juízes na letra da lei.

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Art. 137 da Decreto 3.048/1999

reabilitação na letra da lei.

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Art. 169-A da CLT

papilomavírus na letra da lei.

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Art. 846 da CLT

cumprimento na letra da lei.

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Art. 10 da Lei 605/1949

Texto vigente sobre peculiaridades.

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Art. 196 da CLT

O dispositivo trata de estabelecimentos e estabelecimento.

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Art. 290 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de administrativamente e circunstâncias.

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Art. 570 da CLT

O dispositivo trata de atividades e profissões.

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Art. 104 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre incapacidade.

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Art. 70 da LC 123/2006

Texto vigente sobre representativa.

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Art. 2 da Lei 6.019/1974

temporário na letra da lei.

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Art. 551 da CLT

escrituração na letra da lei.

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Art. 200-A da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre produtores.

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Art. 73 da LC 123/2006

LC 123/2006 — independentemente e estabelecimento, texto vigente.

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Art. 625-D da CLT

CLT — trabalhista e conciliatória, texto vigente.

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Art. 15 da Lei 13.103/2015

caracterização, caracterizarão e as partes do artigo.

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Art. 841 da CLT

O dispositivo trata de eletronicamente e reclamado.

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Art. 171 da Decreto 3.048/1999

beneficiário na letra da lei.

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Art. 11 da Lei 13.103/2015

Texto vigente sobre estabelecimentos.

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Art. 442 da CLT

empregatício, correspondente e as partes do artigo.

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Art. 617 da CLT

O dispositivo trata de interessados e entendimentos.

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Art. 322 da CLT

professores na letra da lei.

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Art. 402 da CLT

exclusivamente, desenvolvimento e as partes do artigo.

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Art. 163 da CLT

Texto vigente sobre empregados.

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Art. 524 da CLT

O dispositivo trata de associados e coeficiente.

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Art. 78 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de independentemente e desaparecimento.

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Art. 639 da CLT

CLT — cobrança e encaminhamento, texto vigente.

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Art. 897-A da CLT

O dispositivo trata de declaração e modificativo.

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Art. 148-A da Lei 13.103/2015

O dispositivo trata de exame e administrativo.

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Art. 709 da CLT

O dispositivo trata de inconstitucionalidade e administrativos.

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Art. 483 da CLT

CLT — empregador e contrato, texto vigente.

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Art. 544 da CLT

Texto vigente sobre estabelecimento.

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Art. 17 da Lei 9.250/1995

Lei 9.250/1995 — acondicionamento e características, texto vigente.

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Art. 146 da Decreto 3.048/1999

consangüinidade na letra da lei.

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Art. 2 da Lei 13.103/2015

O dispositivo trata de preferencialmente e especializados.

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Art. 35 da Lei 9.250/1995

Lei 9.250/1995 — contribuinte e considerados, texto vigente.

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Art. 21 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre trabalho.

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Art. 5 da Lei 13.103/2015

Texto vigente sobre pagamento.

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Art. 672 da CLT

CLT — inconstitucionalidade e administrativas, texto vigente.

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Art. 130 da Decreto 3.048/1999

contribuição, tempo e as partes do artigo.

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Art. 793-C da CLT

solidariamente na letra da lei.

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Art. 250 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — restituição e contribuições, texto vigente.

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Art. 590 da CLT

CLT — sindical e representativa, texto vigente.

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Art. 5 da Lei 8.036/1990

recursos, aplicação e as partes do artigo.

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Art. 17 da LC 123/2006

LC 123/2006 — atividade e efeito, texto vigente.

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Art. 521 da CLT

O dispositivo trata de sindicato e incompatíveis.

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Art. 29-B da CLT

Texto vigente sobre carteiras.

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Art. 18 da LC 123/2006

efeito, receita e as partes do artigo.

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Art. 10-A da CLT

O dispositivo trata de subsidiariamente e solidariamente.

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Art. 98 da Lei 8.212/1991

valor, arrematação e as partes do artigo.

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Art. 896-C da CLT

recursos, presidente e as partes do artigo.

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Art. 329 da CLT

O dispositivo trata de encerrada e comprobatório.

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Art. 889-A da CLT

O dispositivo trata de recolhimentos e contribuição.

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Art. 9 da Lei 11.788/2008

Lei 11.788/2008 — instituição e responsabilidade, texto vigente.

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Art. 613 da CLT

dispositivos, convenentes e as partes do artigo.

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Art. 29 da LC 123/2006

exclusão na letra da lei.

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Art. 840 da CLT

reclamação na letra da lei.

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Art. 722 da CLT

profissional, representação e as partes do artigo.

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Art. 260 da Decreto 3.048/1999

estabelecidos na letra da lei.

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Art. 85-A da LC 123/2006

Texto vigente sobre preferencialmente.

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Art. 18 da Lei 9.250/1995

escrituração, atividade e as partes do artigo.

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Art. 61 da CLT

independentemente na letra da lei.

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Art. 6 da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — federações e pelas, texto vigente.

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Art. 656 da CLT

O dispositivo trata de substituindo e compreendendo.

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Art. 187 da CLT

Texto vigente sobre equipamentos.

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Art. 534 da CLT

Texto vigente sobre interestaduais.

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Art. 13 da LC 123/2006

LC 123/2006 — produtos e preparações, texto vigente.

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Art. 9 da Lei 8.036/1990

Texto vigente sobre operações.

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Art. 9 da LC 123/2006

O dispositivo trata de administradores e baixa.

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Art. 4 da LC 123/2006

LC 123/2006 — registro e preferencialmente, texto vigente.

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Art. 897 da CLT

CLT — agravo e petição, texto vigente.

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Art. 316 da CLT

autoridade, funcionamento e as partes do artigo.

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Art. 142 da Decreto 3.048/1999

administrativa na letra da lei.

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Art. 629 da CLT

infração na letra da lei.

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Art. 627-A da CLT

compromisso na letra da lei.

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Art. 15 da CLT

O dispositivo trata de emissão e provisória.

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Art. 300 da CLT

Texto vigente sobre transferência.

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Art. 867 da CLT

Texto vigente sobre representantes.

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Art. 20 da Lei 8.036/1990

Lei 8.036/1990 — trabalhador e conta, texto vigente.

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Art. 14 da LC 150/2015

trabalho, noturno e as partes do artigo.

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Art. 532 da CLT

eleições na letra da lei.

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Art. 128 da Lei 8.213/1991

precatório na letra da lei.

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Art. 143 da Decreto 3.048/1999

prova na letra da lei.

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Art. 345 da CLT

Texto vigente sobre estabelecidas.

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Art. 213 da Decreto 3.048/1999

receitas na letra da lei.

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Art. 266 da Decreto 3.048/1999

contribuições, denúncia e as partes do artigo.

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Art. 658 da CLT

correspondente, recomendações e as partes do artigo.

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Art. 721 da CLT

CLT — realização e distribuição, texto vigente.

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Art. 39 da LC 123/2006

indeferimento, administrativo e as partes do artigo.

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Art. 431 da CLT

profissional, aprendizagem e as partes do artigo.

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Art. 615 da CLT

Texto vigente sobre originariamente.

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Art. 2 da Lei 8.036/1990

representantes na letra da lei.

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Art. 457-A da CLT

Texto vigente sobre efeitos.

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Art. 659 da CLT

O dispositivo trata de privativamente e funcionários.

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Art. 150 da CLT

O dispositivo trata de férias e armador.

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Art. 579-A da CLT

O dispositivo trata de capital e importância.

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Art. 7 da Lei 8.036/1990

aplicação, recursos e as partes do artigo.

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Art. 131 da Lei 8.213/1991

inconstitucionalidade na letra da lei.

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Art. 88 da Lei 8.213/1991

universalização, incapacidade e as partes do artigo.

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Art. 573 da CLT

CLT — sindicatos e federações, texto vigente.

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Art. 654 da CLT

presidente na letra da lei.

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Art. 852-B da CLT

correspondente na letra da lei.

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Art. 62 da LC 123/2006

LC 123/2006 — informações e disponibilização, texto vigente.

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Art. 176-C da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre requerimento.

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Art. 323 da CLT

estabelecimento, professores e as partes do artigo.

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Art. 26 da LC 123/2006

LC 123/2006 — pequeno e fiscal, texto vigente.

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Art. 628 da CLT

Texto vigente sobre responsabilidade.

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Art. 181-C da Decreto 3.048/1999

contribuições na letra da lei.

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Art. 7 da Lei 9.250/1995

rendimentos na letra da lei.

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Art. 140 da CLT

CLT — empregado e férias, texto vigente.

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Art. 176 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre requerimento.

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Art. 346 da CLT

Texto vigente sobre profissional.

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Art. 475 da CLT

aposentadoria, trabalho e as partes do artigo.

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Art. 45 da LC 123/2006

microempresa, pequeno e as partes do artigo.

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Art. 18 da Lei 7.998/1990

Texto vigente sobre mandato.

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Art. 70-D da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — deficiência e exclusivamente, texto vigente.

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Art. 472 da CLT

CLT — afastamento e empregado, texto vigente.

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Art. 6 da Lei 8.036/1990

aplicação na letra da lei.

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Art. 18-E da LC 123/2006

O dispositivo trata de industrialização e comercialização.

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Art. 642-A da CLT

inadimplemento na letra da lei.

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Art. 851 da CLT

Texto vigente sobre improrrogável.

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Art. 222-A da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre contribuições.

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Art. 22 da Decreto 3.048/1999

segurado, dependente e as partes do artigo.

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Art. 855-A da CLT

CLT — independentemente e incidente, texto vigente.

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Art. 328 da CLT

Texto vigente sobre periodicamente.

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Art. 478 da CLT

Texto vigente sobre indenização.

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Art. 880 da CLT

citação, estabelecidas e as partes do artigo.

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Art. 662 da CLT

CLT — presidente e contestação, texto vigente.

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Art. 699 da CLT

extraordinárias, distribuídos e as partes do artigo.

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Art. 373-A da CLT

trabalho na letra da lei.

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Art. 61-E da LC 123/2006

O dispositivo trata de microempreendedores e sociedade.

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Art. 625-B da CLT

O dispositivo trata de representantes e empregados.

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Art. 19-A da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de extemporaneamente e corresponderem.

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Art. 14 da Lei 8.036/1990

Lei 8.036/1990 — responsabilidade e trabalhadores, texto vigente.

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Art. 832 da CLT

O dispositivo trata de homologatórias e indenizatória.

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Art. 707 da CLT

O dispositivo trata de extraordinárias e necessárias.

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Art. 117 da Lei 8.213/1991

previdenciários, previdenciárias e as partes do artigo.

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Art. 4-B da Lei 7.998/1990

Texto vigente sobre valor.

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Art. 169 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — beneficiários e preferencialmente, texto vigente.

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Art. 239 da CLT

trabalho, pessoal e as partes do artigo.

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Art. 166 da Decreto 3.048/1999

benefícios, exclusivamente e as partes do artigo.

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Art. 612 da CLT

Texto vigente sobre comparecimento.

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Art. 708 da CLT

CLT — impedimentos e carregadoras, texto vigente.

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Art. 68 da CLT

CLT — atividades e especificadas, texto vigente.

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Art. 12 da Lei 6.019/1974

Texto vigente sobre trabalho.

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Art. 137 da CLT

estabelecimento, administrativo e as partes do artigo.

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Art. 138 da Lei 8.213/1991

benefícios, responsabilidade e as partes do artigo.

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Art. 120 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de responsáveis e negligência.

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Art. 209 da Decreto 3.048/1999

jurídica, direito e as partes do artigo.

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Art. 8 da LC 123/2006

nacional na letra da lei.

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Art. 511 da CLT

Texto vigente sobre restabelecida.

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Art. 430 da CLT

profissional, educação e as partes do artigo.

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Art. 789-B da CLT

O dispositivo trata de centavos e cinqüenta.

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Art. 630 da CLT

Texto vigente sobre inspeção.

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Art. 16 da Lei 9.250/1995

efeitos na letra da lei.

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Art. 161 da CLT

competente na letra da lei.

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Art. 25-A da Lei 7.998/1990

Lei 7.998/1990 — trabalhador e compensação, texto vigente.

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Art. 227 da CLT

trabalho na letra da lei.

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Art. 131 da CLT

disposição na letra da lei.

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Art. 857 da CLT

CLT — representação e estabelecimentos, texto vigente.

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Art. 27 da Lei 8.036/1990

indiretamente na letra da lei.

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Art. 29-D da Lei 8.036/1990

O dispositivo trata de complementar e vinculada.

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Art. 120 da CLT

reincidência na letra da lei.

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Art. 126 da CLT

administrativas na letra da lei.

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Art. 167 da CLT

CLT — conformidade e laboratórios, texto vigente.

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Art. 179-E da Decreto 3.048/1999

benefício na letra da lei.

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Art. 549 da CLT

CLT — financeiro e sindicais, texto vigente.

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Art. 7 da LC 123/2006

Texto vigente sobre microempreendedor.

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Art. 303 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre recursos.

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Art. 6 da LC 123/2006

estabelecimento, racionalizados e as partes do artigo.

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Art. 251 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre compensação.

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Art. 564 da CLT

O dispositivo trata de organizações e internacionais.

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Art. 16-B da Lei 9.250/1995

efeitos na letra da lei.

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Art. 2 da Lei 7.998/1990

recebimento na letra da lei.

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Art. 893 da CLT

O dispositivo trata de prazo e embargos.

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Art. 26-A da Lei 8.036/1990

compensatória na letra da lei.

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Art. 142 da CLT

O dispositivo trata de férias e salário.

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Art. 623 da CLT

O dispositivo trata de disciplinadora e fiscalização.

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Art. 12 da Lei 8.036/1990

O dispositivo trata de estabelecimento e estabelecimentos.

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Art. 65 da LC 123/2006

Texto vigente sobre microempresas.

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Art. 169 da CLT

CLT — profissionais e conformidade, texto vigente.

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Art. 522 da CLT

O dispositivo trata de sindicato e representação.

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Art. 229 da Decreto 3.048/1999

fiscalização na letra da lei.

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Art. 225 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de empresa e contribuições.

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Art. 165 da CLT

representação, despedida e as partes do artigo.

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Art. 643 da CLT

Texto vigente sobre trabalhadores.

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Art. 17 da Decreto 3.048/1999

emancipação, independentemente e as partes do artigo.

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Art. 292 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — agravantes e estabelecidos, texto vigente.

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Art. 1 da LC 123/2006

LC 123/2006 — diferenciado e microempresas, texto vigente.

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Art. 3 da Lei 10.101/2000

participação, imposto e as partes do artigo.

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Art. 17 da Lei 8.036/1990

Lei 8.036/1990 — administrativas e desburocratizem, texto vigente.

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Art. 198 da CLT

individualmente na letra da lei.

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Art. 917 da CLT

estabelecimentos, obrigatoriedade e as partes do artigo.

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Art. 162 da CLT

trabalho na letra da lei.

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Art. 499 da CLT

estabilidade na letra da lei.

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Art. 882 da CLT

CLT — importância e executado, texto vigente.

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Art. 3 da Lei 7.998/1990

Texto vigente sobre imediatamente.

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Art. 41 da CLT

O dispositivo trata de trabalhador e circunstâncias.

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Art. 4 da Lei 7.998/1990

Lei 7.998/1990 — pessoa e período, texto vigente.

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Art. 1 da Lei 13.103/2015

O dispositivo trata de profissional e transporte.

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Art. 73-A da Lei 8.213/1991

maternidade, administrativo e as partes do artigo.

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Art. 696 da CLT

Texto vigente sobre presidente.

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Art. 70 da Decreto 3.048/1999

tempo, atividade e as partes do artigo.

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Art. 219 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — serviços e equipamentos, texto vigente.

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Art. 75 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — quinze e incapacidade, texto vigente.

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Art. 6 da Lei 6.019/1974

revogada na letra da lei.

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Art. 523 da CLT

CLT — correspondente e concernentes, texto vigente.

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Art. 678 da CLT

Texto vigente sobre decisões.

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Art. 859 da CLT

representação, interessados e as partes do artigo.

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Art. 576 da CLT

representantes na letra da lei.

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Art. 30-A da LC 150/2015

LC 150/2015 — institucional e autoridade, texto vigente.

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Art. 261 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de instrumento e responsabilidades.

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Art. 144 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — contemporânea e justificação, texto vigente.

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Art. 202-B da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre previdenciários.

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Art. 12 da Lei 9.250/1995

Texto vigente sobre provisória.

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Art. 235 da CLT

O dispositivo trata de estabelecimentos e cinematográficos.

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Art. 396 da CLT

autoridade, competente e as partes do artigo.

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Art. 208 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre pedido.

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Art. 18 da Decreto 3.048/1999

segurado, atividade e as partes do artigo.

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Art. 553 da CLT

vigência na letra da lei.

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Art. 574 da CLT

ministro, representante e as partes do artigo.

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Art. 8 da Lei 9.250/1995

O dispositivo trata de calendário e centavos.

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Art. 93 da Lei 8.212/1991

O dispositivo trata de contribuições e contribuição.

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Art. 7 da CLT

CLT — trabalho e direito, texto vigente.

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Art. 20-A da Lei 8.036/1990

Lei 8.036/1990 — saque e sistemática, texto vigente.

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Art. 507-B da CLT

O dispositivo trata de empregados e empregado.

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Art. 75-A da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre reconhecimento.

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Art. 16 da LC 123/2006

comunicação na letra da lei.

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Art. 188 da CLT

segurança na letra da lei.

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Art. 132 da CLT

Texto vigente sobre estabelecimento.

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Art. 332 da CLT

satisfazerem na letra da lei.

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Art. 9 da Lei 7.998/1990

Texto vigente sobre salarial.

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Art. 711 da CLT

processos na letra da lei.

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Art. 487 da CLT

CLT — correspondentes e aviso, texto vigente.

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Art. 181-B da Decreto 3.048/1999

aposentadoria na letra da lei.

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Art. 580 da CLT

referência na letra da lei.

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Art. 175 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre independentemente.

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Art. 634 da CLT

CLT — desterritorialização e administrativa, texto vigente.

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Art. 566 da CLT

Texto vigente sobre reconhecimento.

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Art. 519 da CLT

Texto vigente sobre profissional.

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Art. 47 da LC 123/2006

Texto vigente sobre desenvolvimento.

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Art. 88 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de seguinte e contar.

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Art. 5 da Lei 8.212/1991

representantes, extraordinariamente e as partes do artigo.

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Art. 879 da CLT

liquidação, condenação e as partes do artigo.

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Art. 485 da CLT

originariamente na letra da lei.

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Art. 52 da Lei 8.212/1991

Lei 8.212/1991 — assistência e beneficente, texto vigente.

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Art. 52 da CLT

CLT — multa e improcedentes, texto vigente.

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Art. 15 da Lei 7.998/1990

Lei 7.998/1990 — contribuições e representantes, texto vigente.

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Art. 690 da CLT

Texto vigente sobre administrativos.

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Art. 117 da Decreto 3.048/1999

segurado, trimestralmente e as partes do artigo.

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Art. 50 da Decreto 3.048/1999

benefício, correspondentes e as partes do artigo.

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Art. 442-B da CLT

encerrada na letra da lei.

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Art. 5 da Lei 13.467/2017

Lei 13.467/2017 — dispositivos e parágrafo, texto vigente.

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Art. 515 da CLT

Texto vigente sobre excepcionalmente.

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Art. 579 da CLT

autorização, compulsoriedade e as partes do artigo.

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Art. 178 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de benefícios e estabelecidos.

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Art. 39 da CLT

anotações, autoridade e as partes do artigo.

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Art. 161 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de social e previdência.

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Art. 789 da CLT

custas, valor e as partes do artigo.

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Art. 49 da LC 123/2006

Texto vigente sobre microempresas.

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Art. 27 da Lei 7.998/1990

contribuições na letra da lei.

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Art. 210 da Decreto 3.048/1999

irregularidades, contribuições e as partes do artigo.

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Art. 293 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de recolhimento e infração.

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Art. 133 da CLT

Texto vigente sobre representativo.

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Art. 82 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de salário e juntamente.

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Art. 55 da LC 123/2006

disposto na letra da lei.

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Art. 287 da Decreto 3.048/1999

descumprimento na letra da lei.

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Art. 46 da LC 123/2006

microempresarial na letra da lei.

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Art. 227 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de especificação e autenticidade.

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Art. 19 da Lei 6.019/1974

Texto vigente sobre subsidiariamente.

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Art. 469 da CLT

transferência, empregado e as partes do artigo.

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Art. 3 da Lei 8.036/1990

trabalhadores, representantes e as partes do artigo.

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Art. 122 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de aposentadoria e condições.

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Art. 45 da Decreto 3.048/1999

aposentadoria, incapacidade e as partes do artigo.

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Art. 29 da CLT

empregador na letra da lei.

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Art. 126 da Lei 8.213/1991

recursos, administrativa e as partes do artigo.

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Art. 93-A da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de maternidade e salário.

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Art. 14 da CLT

convênio, estaduais e as partes do artigo.

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Art. 9 da Lei 9.250/1995

calendário, centavos e as partes do artigo.

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Art. 547 da CLT

CLT — sindicalização e exercício, texto vigente.

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Art. 17 da Lei 8.212/1991

Texto vigente sobre recursos.

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Art. 642 da CLT

administrativas na letra da lei.

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Art. 65 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de afastamento e aposentadoria.

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Art. 538 da CLT

membros, respectivamente e as partes do artigo.

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Art. 19-B da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre documentos.

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Art. 158 da CLT

disposições, cumprimento e as partes do artigo.

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Art. 243 da Decreto 3.048/1999

lançamento na letra da lei.

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Art. 599 da CLT

correspondente, disciplinadores e as partes do artigo.

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Art. 622 da CLT

definitivamente, administrativa e as partes do artigo.

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Art. 20-D da Lei 8.036/1990

Texto vigente sobre conta.

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Art. 392-A da CLT

licença na letra da lei.

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Art. 898 da CLT

O dispositivo trata de depósito e importância.

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Art. 126-A da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre imediatamente.

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Art. 155 da CLT

trabalho na letra da lei.

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Art. 11 da Decreto 3.048/1999

previdência na letra da lei.

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Art. 26 da Lei 8.212/1991

contribuição na letra da lei.

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Art. 627 da CLT

Texto vigente sobre encerrada.

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Art. 255 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de contribuições e correspondente.

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Art. 20 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — automaticamente e exercício, texto vigente.

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Art. 452-F da CLT

necessariamente na letra da lei.

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Art. 514 da CLT

O dispositivo trata de restabelecida e desenvolvimento.

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Art. 84 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre escolar.

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Art. 587 da CLT

sindical, especial e as partes do artigo.

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Art. 95 da Lei 8.212/1991

revogada, administrativamente e as partes do artigo.

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Art. 205 da Decreto 3.048/1999

desportiva na letra da lei.

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Art. 887 da CLT

O dispositivo trata de avaliador e presidente.

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Art. 434 da CLT

Texto vigente sobre encerrada.

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Art. 15 da Lei 8.036/1990

Lei 8.036/1990 — remuneração e responsabilidade, texto vigente.

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Art. 600 da CLT

O dispositivo trata de sucessivamente e recolhimento.

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Art. 130 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de beneficiários e previdenciária.

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Art. 117-A da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de previdenciários e beneficiários.

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Art. 614 da CLT

Texto vigente sobre estabelecimentos.

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Art. 69 da Lei 8.212/1991

Texto vigente sobre benefícios.

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Art. 79 da LC 123/2006

parcelamento na letra da lei.

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Art. 77 da LC 123/2006

LC 123/2006 — necessárias e microempresas, texto vigente.

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Art. 899 da CLT

Texto vigente sobre depósito.

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Art. 460 da CLT

CLT — igual e corresponderá, texto vigente.

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Art. 453 da CLT

espontaneamente na letra da lei.

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Art. 149 da Lei 8.213/1991

aposentadoria na letra da lei.

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Art. 543 da CLT

O dispositivo trata de empregado e sindical.

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Art. 235-G da CLT

CLT — remuneração e comissionamento, texto vigente.

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Art. 634-B da CLT

encerrada na letra da lei.

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Art. 28 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de benefício e salário.

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Art. 790-A da CLT

responsabilidade, fiscalizadoras e as partes do artigo.

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Art. 76 da LC 123/2006

microempresas, empresas e as partes do artigo.

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Art. 78 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre segurado.

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Art. 1 da Lei 13.467/2017

Lei 13.467/2017 — obrigatoriedade e solidariamente, texto vigente.

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Art. 746 da CLT

autoridades na letra da lei.

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Art. 647 da CLT

O dispositivo trata de representante e empregadores.

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Art. 47-A da Lei 13.467/2017

empregador, empregado e as partes do artigo.

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Art. 84 da LC 123/2006

LC 123/2006 — microempresas e transporte, texto vigente.

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Art. 33 da LC 123/2006

Texto vigente sobre fiscalização.

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Art. 104 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de auxílio e acidente.

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Art. 76 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre pensão.

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Art. 204 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de faturamento e dezembro.

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Art. 52 da LC 123/2006

previdenciárias na letra da lei.

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Art. 108 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre deficiência.

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Art. 170 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre exclusivamente.

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Art. 39 da Lei 8.212/1991

Lei 8.212/1991 — contribuições e contribuição, texto vigente.

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Art. 167 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — auxílio e aposentadoria, texto vigente.

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Art. 21 da Lei 8.036/1990

Lei 8.036/1990 — ininterruptamente e individualizadas, texto vigente.

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Art. 96 da Decreto 3.048/1999

atestado, médico e as partes do artigo.

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Art. 98 da Decreto 3.048/1999

salário na letra da lei.

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Art. 240 da Decreto 3.048/1999

competências, legislação e as partes do artigo.

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Art. 403 da CLT

Texto vigente sobre desenvolvimento.

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Art. 530 da CLT

O dispositivo trata de representação e administrativos.

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Art. 585 da CLT

instruções, profissionais e as partes do artigo.

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Art. 888 da CLT

O dispositivo trata de arrematação e correspondente.

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Art. 17 da Lei 5.889/1973

O dispositivo trata de trabalhadores e compreendidos.

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Art. 22 da LC 123/2006

LC 123/2006 — correspondente e valor, texto vigente.

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Art. 663 da CLT

CLT — impedimento e substituição, texto vigente.

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Art. 628-A da CLT

CLT — encerrada e comunicação, texto vigente.

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Art. 586 da CLT

estabelecimentos na letra da lei.

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Art. 635 da CLT

administrativa, impessoalidade e as partes do artigo.

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Art. 661 da CLT

sindicalizado na letra da lei.

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Art. 652 da CLT

O dispositivo trata de dissídios e trabalho.

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Art. 44 da LC 150/2015

O dispositivo trata de fiscalização e prioritariamente.

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Art. 637 da CLT

arquivamento, autoridades e as partes do artigo.

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Art. 527 da CLT

CLT — funcionamento e sindicato, texto vigente.

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Art. 6 da Lei 9.250/1995

efeitos, dividendos e as partes do artigo.

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Art. 638 da CLT

Texto vigente sobre encerrada.

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Art. 60 da Lei 8.212/1991

Texto vigente sobre excepcionalmente.

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Art. 452-C da CLT

CLT — intermitente e inatividade, texto vigente.

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Art. 40 da CLT

regularmente, profissional e as partes do artigo.

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Art. 655 da CLT

presidente, substitutos e as partes do artigo.

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Art. 911 da CLT

O dispositivo trata de independentemente e previdenciárias.

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Art. 72 da Decreto 3.048/1999

incapacidade, afastamento e as partes do artigo.

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Art. 9 da Lei 6.019/1974

trabalho, temporário e as partes do artigo.

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Art. 283 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de deixar e empresa.

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Art. 392 da CLT

Texto vigente sobre maternidade.

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Art. 135 da CLT

concessão, empregado e as partes do artigo.

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Art. 245 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de contribuições e representante.

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Art. 593 da CLT

representantes na letra da lei.

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Art. 105 da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — alternativamente e apresentação, texto vigente.

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Art. 24 da LC 123/2006

estabelecidas, consideradas e as partes do artigo.

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Art. 68 da Lei 8.212/1991

Lei 8.212/1991 — número e informações, texto vigente.

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Art. 23 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de comprovação e dependência.

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Art. 19 da LC 123/2006

cento na letra da lei.

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Art. 468 da CLT

independentemente, alteração e as partes do artigo.

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Art. 6 da Lei 10.101/2000

O dispositivo trata de respeitadas e estipuladas.

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Art. 143 da Lei 8.213/1991

aposentadoria, estabelecidas e as partes do artigo.

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Art. 29-A da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de informações e retificação.

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Art. 3 da Lei 5.889/1973

O dispositivo trata de estabelecimento e exploração.

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Art. 73 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de incapacidade e atividade.

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Art. 125 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de contribuição e tempo.

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Art. 389 da CLT

estabelecimentos na letra da lei.

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Art. 121 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de responsabilidade e aposentadoria.

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Art. 20 da LC 123/2006

recolhimento, disposto e as partes do artigo.

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Art. 216-A da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — contribuição e contribuinte, texto vigente.

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Art. 128 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre contribuição.

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Art. 79-C da LC 123/2006

correspondente, lucro e as partes do artigo.

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Art. 679 da CLT

Texto vigente sobre presidentes.

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Art. 50 da CLT

Texto vigente sobre carteira.

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Art. 69 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de aposentadoria e segurado.

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Art. 63 da Lei 8.213/1991

considerado na letra da lei.

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Art. 558 da CLT

CLT — associações e profissionais, texto vigente.

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Art. 237 da CLT

trabalho, efetivo e as partes do artigo.

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Art. 19-E da Decreto 3.048/1999

contribuição na letra da lei.

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Art. 30 da LC 123/2006

Texto vigente sobre obrigatoriamente.

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Art. 41 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de pagamento e benefícios.

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Art. 101 da Lei 8.213/1991

trata na letra da lei.

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Art. 101 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — contribuição e salário, texto vigente.

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Art. 226 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de documentos e encaminhamento.

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Art. 37 da Lei 8.212/1991

parcelamento, contribuições e as partes do artigo.

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Art. 903 da CLT

representação, interessado e as partes do artigo.

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Art. 18 da Lei 5.889/1973

Texto vigente sobre fiscalização.

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Art. 610 da CLT

assembléia, representativos e as partes do artigo.

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Art. 39 da Lei 9.250/1995

compensação, correspondente e as partes do artigo.

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Art. 66 da Decreto 3.048/1999

aposentadoria na letra da lei.

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Art. 146 da CLT

O dispositivo trata de correspondente e remuneração.

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Art. 5 da Lei 605/1949

Texto vigente sobre extranumerários.

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Art. 162 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de administrativamente e operacionalizados.

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Art. 22 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre responsabilidade.

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Art. 183-A da Decreto 3.048/1999

rural, contribuinte e as partes do artigo.

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Art. 790 da CLT

O dispositivo trata de custas e pagamento.

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Art. 14 da Decreto 3.048/1999

reconhecimento na letra da lei.

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Art. 444 da CLT

Texto vigente sobre trabalho.

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Art. 581 da CLT

O dispositivo trata de empregado e sindical.

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Art. 26 da Decreto 3.048/1999

carência, contribuições e as partes do artigo.

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Art. 391-A da CLT

CLT — semanas e trabalho, texto vigente.

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Art. 35 da Decreto 3.048/1999

contribuição na letra da lei.

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Art. 142 da Lei 8.213/1991

benefício, segurado e as partes do artigo.

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Art. 75-B da Decreto 3.048/1999

descentralizada na letra da lei.

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Art. 19 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre trabalho.

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Art. 694 da CLT

reconduzidos na letra da lei.

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Art. 18 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre aposentadoria.

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Art. 774 da CLT

Texto vigente sobre responsabilidade.

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Art. 682 da CLT

presidente na letra da lei.

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Art. 14 da Lei 9.250/1995

proporcionalmente na letra da lei.

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Art. 28 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de segurado e disposto.

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Art. 836 da CLT

O dispositivo trata de rescisória e miserabilidade.

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Art. 94 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de correspondentes e comprovantes.

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Art. 86 da Lei 8.213/1991

acidente, auxílio e as partes do artigo.

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Art. 726 da CLT

Texto vigente sobre consecutivas.

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Art. 611 da CLT

Texto vigente sobre trabalho.

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Art. 36 da Decreto 3.048/1999

contribuição na letra da lei.

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Art. 685 da CLT

Texto vigente sobre constantes.

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Art. 17 da LC 150/2015

O dispositivo trata de férias e empregado.

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Art. 259 da Decreto 3.048/1999

independentemente na letra da lei.

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Art. 518 da CLT

associação na letra da lei.

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Art. 83 da Decreto 3.048/1999

reais, remuneração e as partes do artigo.

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Art. 244 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre parcelamento.

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Art. 3 da LC 150/2015

trabalho na letra da lei.

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Art. 542 da CLT

O dispositivo trata de representação e profissional.

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Art. 124 da Decreto 3.048/1999

contribuições, período e as partes do artigo.

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Art. 6 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — involuntário e aposentadoria, texto vigente.

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Art. 32-C da Lei 8.212/1991

Lei 8.212/1991 — contribuições e previstas, texto vigente.

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Art. 50 da Lei 8.212/1991

comprovante na letra da lei.

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Art. 100-C da Decreto 3.048/1999

salário, contribuição e as partes do artigo.

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Art. 598 da CLT

Texto vigente sobre econômicas.

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Art. 235-B da CLT

CLT — empregado e alcoólica, texto vigente.

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Art. 93 da Lei 8.213/1991

deficiência na letra da lei.

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Art. 19-C da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre contribuição.

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Art. 181 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre previdenciário.

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Art. 110 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre dependente.

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Art. 312 da CLT

Texto vigente sobre encerrada.

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Art. 362 da CLT

Texto vigente sobre correspondente.

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Art. 513 da CLT

Texto vigente sobre restabelecida.

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Art. 545 da CLT

O dispositivo trata de recolhimento e beneficiária.

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Art. 35 da Lei 8.212/1991

O dispositivo trata de revogada e contribuições.

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Art. 124-A da Lei 8.213/1991

dados na letra da lei.

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Art. 106 da Lei 8.213/1991

rural, complementarmente e as partes do artigo.

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Art. 33 da Lei 8.212/1991

O dispositivo trata de cento e contribuições.

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Art. 11-A da Lei 9.250/1995

anual na letra da lei.

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Art. 102 da Lei 8.212/1991

O dispositivo trata de contribuição e decorrência.

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Art. 256 da Decreto 3.048/1999

obrigatoriamente, simultaneamente e as partes do artigo.

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Art. 134 da CLT

férias na letra da lei.

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Art. 25 da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — contribuições e aposentadoria, texto vigente.

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Art. 712 da CLT

CLT — presidente e especialmente, texto vigente.

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Art. 33 da Decreto 3.048/1999

contribuição na letra da lei.

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Art. 18-B da LC 123/2006

LC 123/2006 — obrigatoriedade e previdenciárias, texto vigente.

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Art. 247 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre restituição.

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Art. 14-A da Lei 5.889/1973

O dispositivo trata de trabalhador e rural.

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Art. 71 da Decreto 3.048/1999

incapacidade na letra da lei.

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Art. 114 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — pensionista e idade, texto vigente.

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Art. 182 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — contribuição e aposentadoria, texto vigente.

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Art. 122 da Decreto 3.048/1999

parcelamento na letra da lei.

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Art. 43 da Decreto 3.048/1999

incapacidade, aposentadoria e as partes do artigo.

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Art. 526 da CLT

O dispositivo trata de sindicato e nacionalidade.

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Art. 18-F da LC 123/2006

transportador na letra da lei.

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Art. 71-A da Lei 8.213/1991

maternidade na letra da lei.

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Art. 40 da Lei 8.213/1991

trabalhadores, valor e as partes do artigo.

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Art. 16 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre menor.

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Art. 394-A da CLT

O dispositivo trata de atividades e afastamento.

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Art. 124 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de aposentadoria e disponibilizará.

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Art. 42 da Decreto 3.048/1999

internacionais, salário e as partes do artigo.

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Art. 75-C da CLT

teletrabalho na letra da lei.

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Art. 39 da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — benefício e auxílio, texto vigente.

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Art. 3 da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — representantes e trabalhadores, texto vigente.

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Art. 5 da Lei 6.019/1974

Lei 6.019/1974 — contratante e serviços, texto vigente.

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Art. 26 da LC 150/2015

benefício na letra da lei.

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Art. 38-A da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — cadastro e trata, texto vigente.

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Art. 626 da CLT

O dispositivo trata de fiscalização e instruções.

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Art. 93-B da Decreto 3.048/1999

segurado na letra da lei.

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Art. 153 da CLT

reincidência na letra da lei.

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Art. 274 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — contribuições e remuneração, texto vigente.

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Art. 73 da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — contribuição e correspondente, texto vigente.

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Art. 578 da CLT

representativo, categoria e as partes do artigo.

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Art. 48 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de contribuição e benefício.

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Art. 61 da Decreto 3.048/1999

estabelecimento, contribuição e as partes do artigo.

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Art. 116 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — segurado e prisão, texto vigente.

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Art. 181-D da Decreto 3.048/1999

aposentadoria na letra da lei.

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Art. 109 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre pensionista.

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Art. 537 da CLT

Texto vigente sobre reconhecimento.

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Art. 180 da Decreto 3.048/1999

aposentadoria, qualidade e as partes do artigo.

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Art. 34 da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — contribuição e contribuições, texto vigente.

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Art. 7 da Lei 7.998/1990

Texto vigente sobre qualificação.

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Art. 47 da CLT

CLT — infração e registrado, texto vigente.

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Art. 606 da CLT

individualização na letra da lei.

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Art. 2 da Lei 8.213/1991

benefícios, participação e as partes do artigo.

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Art. 4 da Lei 13.467/2017

Lei 13.467/2017 — odontológico e medicamentos, texto vigente.

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Art. 173 da Decreto 3.048/1999

O dispositivo trata de aposentadoria e reabilitação.

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Art. 790-B da CLT

inconstitucional na letra da lei.

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Art. 32-B da Lei 8.212/1991

Texto vigente sobre administração.

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Art. 24 da Lei 8.212/1991

Texto vigente sobre microempreendedor.

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Art. 26 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre auxílio.

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Art. 49 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre aposentadoria.

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Art. 71-D da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre correspondentes.

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Art. 758 da CLT

Texto vigente sobre procuradores.

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Art. 187 da Decreto 3.048/1999

Texto vigente sobre aposentadoria.

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Art. 23 da Lei 7.998/1990

qualificação, trabalhadores e as partes do artigo.

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Art. 59 da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — doença e segurado, texto vigente.

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Art. 32 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre contribuição.

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Art. 96 da Lei 8.213/1991

Texto vigente sobre tempo.

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Art. 11 da CLT

Texto vigente sobre descumprimento.

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Art. 183 da Decreto 3.048/1999

aposentadoria, imediatamente e as partes do artigo.

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Art. 21 da Lei 8.212/1991

Texto vigente sobre contribuição.

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Art. 296 da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — social e previdência, texto vigente.

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Art. 179-A da Decreto 3.048/1999

Decreto 3.048/1999 — administrativo e disponibilizará, texto vigente.

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Art. 68 da Lei 8.213/1991

O dispositivo trata de correspondentes e fiscalização.

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Art. 49 da Lei 8.212/1991

obrigatoriamente, construção e as partes do artigo.

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Art. 22 da Lei 8.212/1991

O dispositivo trata de comercialização e industrialização.

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Art. 38 da Lei 8.213/1991

necessários, benefícios e as partes do artigo.

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Art. 510-D da CLT

Texto vigente sobre empregados.

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Art. 359 da CLT

repartições, encerrada e as partes do artigo.

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Art. 583 da CLT

O dispositivo trata de trabalhadores e profissionais.

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Art. 510-B da CLT

O dispositivo trata de empregados e representantes.

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Art. 62 da Lei 8.213/1991

considerado na letra da lei.

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Art. 125-A da Lei 8.213/1991

Lei 8.213/1991 — disponibilizará e previdenciária, texto vigente.

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Art. 510-A da CLT

O dispositivo trata de empregados e empresas.

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Decreto 3.048/1999 — Seção I

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CF/1988 — Seção I — DISPOSIÇÕES GERAIS

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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CF/1988 — Seção II — DOS ORÇAMENTOS

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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Decreto 3.048/1999 — CAPÍTULO VII

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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Decreto 3.048/1999 — Seção III

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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Decreto 3.048/1999 — CAPÍTULO VIII

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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Decreto 3.048/1999 — Subseção IV

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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Decreto 3.048/1999 — Seção II

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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CF/1988 — Seção I — DA EDUCAÇÃO

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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Lei 8.213/1991 — Subseção I

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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CF/1988 — CAPÍTULO I — DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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CLT — SEÇÃO V — DISPOSIÇÕES GERAIS

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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LC 150/2015 — CAPÍTULO I — DO CONTRATO DE TRABALHO

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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CLT — SEÇÃO XIII — DOS QUÍMICOS

O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.

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CF/1988 — Seção IX — DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E

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