Legislação trabalhista comentada, dispositivo por dispositivo
Cada página publica o texto VIGENTE de um dispositivo — CLT, Constituição, leis da Previdência, FGTS, imposto de renda, estágio, aprendizagem — transcrito do compilado oficial do Planalto, com a lei que deu a redação atual, os parágrafos e incisos um a um, os dispositivos que ele chama e os que chamam ele, e a redação anterior que a lei substituiu quando o compilador a preserva. Nada é paráfrase: é a letra da lei com o que ela produz na folha.
O acervo não é um despejo de artigos. Só entra o dispositivo cuja consulta canônica foi medida no autocompletar — "artigo 71 da CLT" — e que passou nos mesmos quinze portões das páginas escritas à mão, inclusive o de conteúdo próprio: dispositivo que repete o texto de outro (o Regulamento da Previdência reproduz a Lei 8.213, por exemplo) fica de fora, porque duas URLs com a mesma regra não ajudam ninguém. O índice abaixo é, por isso, uma seleção — e a seleção está declarada.
Art. 801 da CLT
Texto vigente sobre consangüinidade.
Ver a página do segmento →Art. 866 da CLT
O dispositivo trata de circunstanciada e conveniente.
Ver a página do segmento →Art. 2 da Lei 11.788/2008
Lei 11.788/2008 — obrigatório e estágio, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 230 da CLT
O dispositivo trata de empregados e possibilidade.
Ver a página do segmento →Art. 249 da CLT
O dispositivo trata de extraordinário e responsabilidade.
Ver a página do segmento →Art. 352 da CLT
O dispositivo trata de estabelecimentos e industriais.
Ver a página do segmento →Art. 674 da CLT
Texto vigente sobre jurisdição.
Ver a página do segmento →Art. 7 da Lei 605/1949
extraordinárias na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 743 da CLT
procurador, substituto e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 275 da CLT
O dispositivo trata de trabalho e estivadores.
Ver a página do segmento →Art. 427 da CLT
O dispositivo trata de estabelecimentos e estabelecimento.
Ver a página do segmento →Art. 350 da CLT
responsabilidade na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 200 da CLT
trabalho, desmoronamentos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 5 da Lei 11.788/2008
Texto vigente sobre responsabilizados.
Ver a página do segmento →Art. 809 da CLT
imediatamente, presidente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 651 da CLT
empregado, localidade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 185 da CLT
progressivamente, dispositivos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 7 da Lei 11.788/2008
Texto vigente sobre progressivamente.
Ver a página do segmento →Art. 296-A da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de representantes e representante.
Ver a página do segmento →Art. 793-B da CLT
manifestamente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 201 da CLT
O dispositivo trata de trabalho e deverão.
Ver a página do segmento →Art. 791 da CLT
O dispositivo trata de empregadores e empregados.
Ver a página do segmento →Art. 65-A da LC 123/2006
desenvolvimento, comercialização e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 10 da Lei 13.103/2015
disponibilidade, pontos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 852-H da CLT
CLT — independentemente e audiência, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 404 da CLT
CLT — moralidade e estabelecimentos, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 844 da CLT
comparecimento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 896-A da CLT
Texto vigente sobre transcendência.
Ver a página do segmento →Art. 16 da CLT
O dispositivo trata de profissional e interessado.
Ver a página do segmento →Art. 486 da CLT
O dispositivo trata de responsabilidade e responsável.
Ver a página do segmento →Art. 799 da CLT
CLT — incompetência e improrrogáveis, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 184 da CLT
trabalhadores, equipamentos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 881 da CLT
importância, estabelecimento e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 624 da CLT
governamental na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 550 da CLT
O dispositivo trata de exercício e anterior.
Ver a página do segmento →Art. 25 da Lei 9.250/1995
Texto vigente sobre calendário.
Ver a página do segmento →Art. 818 da CLT
Texto vigente sobre impossibilidade.
Ver a página do segmento →Art. 49 da CLT
O dispositivo trata de beneficiários e substituição.
Ver a página do segmento →Art. 26 da Lei 9.250/1995
O dispositivo trata de contraprestação e recebidas.
Ver a página do segmento →Art. 212 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre prognósticos.
Ver a página do segmento →Art. 67-E da Lei 13.103/2015
Lei 13.103/2015 — responsabilidade e registrador, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 9 da Lei 13.103/2015
Lei 13.103/2015 — profissionais e locais, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 78 da CLT
salário, mínimo e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 37 da CLT
reclamação, esclarecimentos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 61-F da LC 123/2006
O dispositivo trata de sociedade e garantia.
Ver a página do segmento →Art. 843 da CLT
O dispositivo trata de independentemente e comparecimento.
Ver a página do segmento →Art. 449 da CLT
CLT — falência e concordata, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 176 da CLT
O dispositivo trata de trabalho e impermeabilizados.
Ver a página do segmento →Art. 815 da CLT
injustificadamente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 592 da CLT
assistência na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 34 da CLT
CLT — estabelecimentos e profissional, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 901 da CLT
Texto vigente sobre prejulgado.
Ver a página do segmento →Art. 226 da CLT
estabelecimento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 27 da LC 150/2015
empregador na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 616 da CLT
O dispositivo trata de negociação e coletivo.
Ver a página do segmento →Art. 129-A da Lei 8.213/1991
incapacidade, processo e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 160 da CLT
Texto vigente sobre estabelecimento.
Ver a página do segmento →Art. 18 da LC 150/2015
O dispositivo trata de empregado e fornecimento.
Ver a página do segmento →Art. 9 da Lei 5.889/1973
proporcionalmente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 5 da LC 123/2006
Texto vigente sobre possibilidade.
Ver a página do segmento →Art. 195 da CLT
CLT — periculosidade e estabelecimentos, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 419 da CLT
Texto vigente sobre menor.
Ver a página do segmento →Art. 531 da CLT
eleições, associados e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 632 da CLT
reconhecimento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 775-A da CLT
Texto vigente sobre compreendidos.
Ver a página do segmento →Art. 884 da CLT
inconstitucionais, embargos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 670 da CLT
juízes na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 137 da Decreto 3.048/1999
reabilitação na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 169-A da CLT
papilomavírus na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 846 da CLT
cumprimento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 10 da Lei 605/1949
Texto vigente sobre peculiaridades.
Ver a página do segmento →Art. 196 da CLT
O dispositivo trata de estabelecimentos e estabelecimento.
Ver a página do segmento →Art. 290 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de administrativamente e circunstâncias.
Ver a página do segmento →Art. 570 da CLT
O dispositivo trata de atividades e profissões.
Ver a página do segmento →Art. 104 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre incapacidade.
Ver a página do segmento →Art. 70 da LC 123/2006
Texto vigente sobre representativa.
Ver a página do segmento →Art. 2 da Lei 6.019/1974
temporário na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 551 da CLT
escrituração na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 200-A da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre produtores.
Ver a página do segmento →Art. 73 da LC 123/2006
LC 123/2006 — independentemente e estabelecimento, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 625-D da CLT
CLT — trabalhista e conciliatória, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 15 da Lei 13.103/2015
caracterização, caracterizarão e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 841 da CLT
O dispositivo trata de eletronicamente e reclamado.
Ver a página do segmento →Art. 171 da Decreto 3.048/1999
beneficiário na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 11 da Lei 13.103/2015
Texto vigente sobre estabelecimentos.
Ver a página do segmento →Art. 442 da CLT
empregatício, correspondente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 617 da CLT
O dispositivo trata de interessados e entendimentos.
Ver a página do segmento →Art. 322 da CLT
professores na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 402 da CLT
exclusivamente, desenvolvimento e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 163 da CLT
Texto vigente sobre empregados.
Ver a página do segmento →Art. 524 da CLT
O dispositivo trata de associados e coeficiente.
Ver a página do segmento →Art. 78 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de independentemente e desaparecimento.
Ver a página do segmento →Art. 639 da CLT
CLT — cobrança e encaminhamento, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 897-A da CLT
O dispositivo trata de declaração e modificativo.
Ver a página do segmento →Art. 148-A da Lei 13.103/2015
O dispositivo trata de exame e administrativo.
Ver a página do segmento →Art. 709 da CLT
O dispositivo trata de inconstitucionalidade e administrativos.
Ver a página do segmento →Art. 483 da CLT
CLT — empregador e contrato, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 544 da CLT
Texto vigente sobre estabelecimento.
Ver a página do segmento →Art. 17 da Lei 9.250/1995
Lei 9.250/1995 — acondicionamento e características, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 146 da Decreto 3.048/1999
consangüinidade na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 2 da Lei 13.103/2015
O dispositivo trata de preferencialmente e especializados.
Ver a página do segmento →Art. 35 da Lei 9.250/1995
Lei 9.250/1995 — contribuinte e considerados, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 21 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre trabalho.
Ver a página do segmento →Art. 5 da Lei 13.103/2015
Texto vigente sobre pagamento.
Ver a página do segmento →Art. 672 da CLT
CLT — inconstitucionalidade e administrativas, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 130 da Decreto 3.048/1999
contribuição, tempo e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 793-C da CLT
solidariamente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 250 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — restituição e contribuições, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 590 da CLT
CLT — sindical e representativa, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 5 da Lei 8.036/1990
recursos, aplicação e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 17 da LC 123/2006
LC 123/2006 — atividade e efeito, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 521 da CLT
O dispositivo trata de sindicato e incompatíveis.
Ver a página do segmento →Art. 29-B da CLT
Texto vigente sobre carteiras.
Ver a página do segmento →Art. 18 da LC 123/2006
efeito, receita e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 10-A da CLT
O dispositivo trata de subsidiariamente e solidariamente.
Ver a página do segmento →Art. 98 da Lei 8.212/1991
valor, arrematação e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 896-C da CLT
recursos, presidente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 329 da CLT
O dispositivo trata de encerrada e comprobatório.
Ver a página do segmento →Art. 889-A da CLT
O dispositivo trata de recolhimentos e contribuição.
Ver a página do segmento →Art. 9 da Lei 11.788/2008
Lei 11.788/2008 — instituição e responsabilidade, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 613 da CLT
dispositivos, convenentes e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 29 da LC 123/2006
exclusão na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 840 da CLT
reclamação na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 722 da CLT
profissional, representação e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 260 da Decreto 3.048/1999
estabelecidos na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 85-A da LC 123/2006
Texto vigente sobre preferencialmente.
Ver a página do segmento →Art. 18 da Lei 9.250/1995
escrituração, atividade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 61 da CLT
independentemente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 6 da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — federações e pelas, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 656 da CLT
O dispositivo trata de substituindo e compreendendo.
Ver a página do segmento →Art. 187 da CLT
Texto vigente sobre equipamentos.
Ver a página do segmento →Art. 534 da CLT
Texto vigente sobre interestaduais.
Ver a página do segmento →Art. 13 da LC 123/2006
LC 123/2006 — produtos e preparações, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 9 da Lei 8.036/1990
Texto vigente sobre operações.
Ver a página do segmento →Art. 9 da LC 123/2006
O dispositivo trata de administradores e baixa.
Ver a página do segmento →Art. 4 da LC 123/2006
LC 123/2006 — registro e preferencialmente, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 897 da CLT
CLT — agravo e petição, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 316 da CLT
autoridade, funcionamento e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 142 da Decreto 3.048/1999
administrativa na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 629 da CLT
infração na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 627-A da CLT
compromisso na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 15 da CLT
O dispositivo trata de emissão e provisória.
Ver a página do segmento →Art. 300 da CLT
Texto vigente sobre transferência.
Ver a página do segmento →Art. 867 da CLT
Texto vigente sobre representantes.
Ver a página do segmento →Art. 20 da Lei 8.036/1990
Lei 8.036/1990 — trabalhador e conta, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 14 da LC 150/2015
trabalho, noturno e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 532 da CLT
eleições na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 128 da Lei 8.213/1991
precatório na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 143 da Decreto 3.048/1999
prova na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 345 da CLT
Texto vigente sobre estabelecidas.
Ver a página do segmento →Art. 213 da Decreto 3.048/1999
receitas na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 266 da Decreto 3.048/1999
contribuições, denúncia e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 658 da CLT
correspondente, recomendações e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 721 da CLT
CLT — realização e distribuição, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 39 da LC 123/2006
indeferimento, administrativo e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 431 da CLT
profissional, aprendizagem e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 615 da CLT
Texto vigente sobre originariamente.
Ver a página do segmento →Art. 2 da Lei 8.036/1990
representantes na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 457-A da CLT
Texto vigente sobre efeitos.
Ver a página do segmento →Art. 659 da CLT
O dispositivo trata de privativamente e funcionários.
Ver a página do segmento →Art. 150 da CLT
O dispositivo trata de férias e armador.
Ver a página do segmento →Art. 579-A da CLT
O dispositivo trata de capital e importância.
Ver a página do segmento →Art. 7 da Lei 8.036/1990
aplicação, recursos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 131 da Lei 8.213/1991
inconstitucionalidade na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 88 da Lei 8.213/1991
universalização, incapacidade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 573 da CLT
CLT — sindicatos e federações, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 654 da CLT
presidente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 852-B da CLT
correspondente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 62 da LC 123/2006
LC 123/2006 — informações e disponibilização, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 176-C da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre requerimento.
Ver a página do segmento →Art. 323 da CLT
estabelecimento, professores e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 26 da LC 123/2006
LC 123/2006 — pequeno e fiscal, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 628 da CLT
Texto vigente sobre responsabilidade.
Ver a página do segmento →Art. 181-C da Decreto 3.048/1999
contribuições na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 7 da Lei 9.250/1995
rendimentos na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 140 da CLT
CLT — empregado e férias, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 176 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre requerimento.
Ver a página do segmento →Art. 346 da CLT
Texto vigente sobre profissional.
Ver a página do segmento →Art. 475 da CLT
aposentadoria, trabalho e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 45 da LC 123/2006
microempresa, pequeno e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 18 da Lei 7.998/1990
Texto vigente sobre mandato.
Ver a página do segmento →Art. 70-D da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — deficiência e exclusivamente, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 472 da CLT
CLT — afastamento e empregado, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 6 da Lei 8.036/1990
aplicação na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 18-E da LC 123/2006
O dispositivo trata de industrialização e comercialização.
Ver a página do segmento →Art. 642-A da CLT
inadimplemento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 851 da CLT
Texto vigente sobre improrrogável.
Ver a página do segmento →Art. 222-A da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre contribuições.
Ver a página do segmento →Art. 22 da Decreto 3.048/1999
segurado, dependente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 855-A da CLT
CLT — independentemente e incidente, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 328 da CLT
Texto vigente sobre periodicamente.
Ver a página do segmento →Art. 478 da CLT
Texto vigente sobre indenização.
Ver a página do segmento →Art. 880 da CLT
citação, estabelecidas e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 662 da CLT
CLT — presidente e contestação, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 699 da CLT
extraordinárias, distribuídos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 373-A da CLT
trabalho na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 61-E da LC 123/2006
O dispositivo trata de microempreendedores e sociedade.
Ver a página do segmento →Art. 625-B da CLT
O dispositivo trata de representantes e empregados.
Ver a página do segmento →Art. 19-A da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de extemporaneamente e corresponderem.
Ver a página do segmento →Art. 14 da Lei 8.036/1990
Lei 8.036/1990 — responsabilidade e trabalhadores, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 832 da CLT
O dispositivo trata de homologatórias e indenizatória.
Ver a página do segmento →Art. 707 da CLT
O dispositivo trata de extraordinárias e necessárias.
Ver a página do segmento →Art. 117 da Lei 8.213/1991
previdenciários, previdenciárias e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 4-B da Lei 7.998/1990
Texto vigente sobre valor.
Ver a página do segmento →Art. 169 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — beneficiários e preferencialmente, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 239 da CLT
trabalho, pessoal e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 166 da Decreto 3.048/1999
benefícios, exclusivamente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 612 da CLT
Texto vigente sobre comparecimento.
Ver a página do segmento →Art. 708 da CLT
CLT — impedimentos e carregadoras, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 68 da CLT
CLT — atividades e especificadas, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 12 da Lei 6.019/1974
Texto vigente sobre trabalho.
Ver a página do segmento →Art. 137 da CLT
estabelecimento, administrativo e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 138 da Lei 8.213/1991
benefícios, responsabilidade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 120 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de responsáveis e negligência.
Ver a página do segmento →Art. 209 da Decreto 3.048/1999
jurídica, direito e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 8 da LC 123/2006
nacional na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 511 da CLT
Texto vigente sobre restabelecida.
Ver a página do segmento →Art. 430 da CLT
profissional, educação e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 789-B da CLT
O dispositivo trata de centavos e cinqüenta.
Ver a página do segmento →Art. 630 da CLT
Texto vigente sobre inspeção.
Ver a página do segmento →Art. 16 da Lei 9.250/1995
efeitos na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 161 da CLT
competente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 25-A da Lei 7.998/1990
Lei 7.998/1990 — trabalhador e compensação, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 227 da CLT
trabalho na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 131 da CLT
disposição na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 857 da CLT
CLT — representação e estabelecimentos, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 27 da Lei 8.036/1990
indiretamente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 29-D da Lei 8.036/1990
O dispositivo trata de complementar e vinculada.
Ver a página do segmento →Art. 120 da CLT
reincidência na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 126 da CLT
administrativas na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 167 da CLT
CLT — conformidade e laboratórios, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 179-E da Decreto 3.048/1999
benefício na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 549 da CLT
CLT — financeiro e sindicais, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 7 da LC 123/2006
Texto vigente sobre microempreendedor.
Ver a página do segmento →Art. 303 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre recursos.
Ver a página do segmento →Art. 6 da LC 123/2006
estabelecimento, racionalizados e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 251 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre compensação.
Ver a página do segmento →Art. 564 da CLT
O dispositivo trata de organizações e internacionais.
Ver a página do segmento →Art. 16-B da Lei 9.250/1995
efeitos na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 2 da Lei 7.998/1990
recebimento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 893 da CLT
O dispositivo trata de prazo e embargos.
Ver a página do segmento →Art. 26-A da Lei 8.036/1990
compensatória na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 142 da CLT
O dispositivo trata de férias e salário.
Ver a página do segmento →Art. 623 da CLT
O dispositivo trata de disciplinadora e fiscalização.
Ver a página do segmento →Art. 12 da Lei 8.036/1990
O dispositivo trata de estabelecimento e estabelecimentos.
Ver a página do segmento →Art. 65 da LC 123/2006
Texto vigente sobre microempresas.
Ver a página do segmento →Art. 169 da CLT
CLT — profissionais e conformidade, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 522 da CLT
O dispositivo trata de sindicato e representação.
Ver a página do segmento →Art. 229 da Decreto 3.048/1999
fiscalização na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 225 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de empresa e contribuições.
Ver a página do segmento →Art. 165 da CLT
representação, despedida e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 643 da CLT
Texto vigente sobre trabalhadores.
Ver a página do segmento →Art. 17 da Decreto 3.048/1999
emancipação, independentemente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 292 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — agravantes e estabelecidos, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 1 da LC 123/2006
LC 123/2006 — diferenciado e microempresas, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 3 da Lei 10.101/2000
participação, imposto e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 17 da Lei 8.036/1990
Lei 8.036/1990 — administrativas e desburocratizem, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 198 da CLT
individualmente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 917 da CLT
estabelecimentos, obrigatoriedade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 162 da CLT
trabalho na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 499 da CLT
estabilidade na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 882 da CLT
CLT — importância e executado, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 3 da Lei 7.998/1990
Texto vigente sobre imediatamente.
Ver a página do segmento →Art. 41 da CLT
O dispositivo trata de trabalhador e circunstâncias.
Ver a página do segmento →Art. 4 da Lei 7.998/1990
Lei 7.998/1990 — pessoa e período, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 1 da Lei 13.103/2015
O dispositivo trata de profissional e transporte.
Ver a página do segmento →Art. 73-A da Lei 8.213/1991
maternidade, administrativo e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 696 da CLT
Texto vigente sobre presidente.
Ver a página do segmento →Art. 70 da Decreto 3.048/1999
tempo, atividade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 219 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — serviços e equipamentos, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 75 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — quinze e incapacidade, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 6 da Lei 6.019/1974
revogada na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 523 da CLT
CLT — correspondente e concernentes, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 678 da CLT
Texto vigente sobre decisões.
Ver a página do segmento →Art. 859 da CLT
representação, interessados e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 576 da CLT
representantes na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 30-A da LC 150/2015
LC 150/2015 — institucional e autoridade, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 261 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de instrumento e responsabilidades.
Ver a página do segmento →Art. 144 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — contemporânea e justificação, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 202-B da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre previdenciários.
Ver a página do segmento →Art. 12 da Lei 9.250/1995
Texto vigente sobre provisória.
Ver a página do segmento →Art. 235 da CLT
O dispositivo trata de estabelecimentos e cinematográficos.
Ver a página do segmento →Art. 396 da CLT
autoridade, competente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 208 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre pedido.
Ver a página do segmento →Art. 18 da Decreto 3.048/1999
segurado, atividade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 553 da CLT
vigência na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 574 da CLT
ministro, representante e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 8 da Lei 9.250/1995
O dispositivo trata de calendário e centavos.
Ver a página do segmento →Art. 93 da Lei 8.212/1991
O dispositivo trata de contribuições e contribuição.
Ver a página do segmento →Art. 7 da CLT
CLT — trabalho e direito, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 20-A da Lei 8.036/1990
Lei 8.036/1990 — saque e sistemática, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 507-B da CLT
O dispositivo trata de empregados e empregado.
Ver a página do segmento →Art. 75-A da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre reconhecimento.
Ver a página do segmento →Art. 16 da LC 123/2006
comunicação na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 188 da CLT
segurança na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 132 da CLT
Texto vigente sobre estabelecimento.
Ver a página do segmento →Art. 332 da CLT
satisfazerem na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 9 da Lei 7.998/1990
Texto vigente sobre salarial.
Ver a página do segmento →Art. 711 da CLT
processos na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 487 da CLT
CLT — correspondentes e aviso, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 181-B da Decreto 3.048/1999
aposentadoria na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 580 da CLT
referência na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 175 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre independentemente.
Ver a página do segmento →Art. 634 da CLT
CLT — desterritorialização e administrativa, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 566 da CLT
Texto vigente sobre reconhecimento.
Ver a página do segmento →Art. 519 da CLT
Texto vigente sobre profissional.
Ver a página do segmento →Art. 47 da LC 123/2006
Texto vigente sobre desenvolvimento.
Ver a página do segmento →Art. 88 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de seguinte e contar.
Ver a página do segmento →Art. 5 da Lei 8.212/1991
representantes, extraordinariamente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 879 da CLT
liquidação, condenação e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 485 da CLT
originariamente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 52 da Lei 8.212/1991
Lei 8.212/1991 — assistência e beneficente, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 52 da CLT
CLT — multa e improcedentes, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 15 da Lei 7.998/1990
Lei 7.998/1990 — contribuições e representantes, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 690 da CLT
Texto vigente sobre administrativos.
Ver a página do segmento →Art. 117 da Decreto 3.048/1999
segurado, trimestralmente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 50 da Decreto 3.048/1999
benefício, correspondentes e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 442-B da CLT
encerrada na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 5 da Lei 13.467/2017
Lei 13.467/2017 — dispositivos e parágrafo, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 515 da CLT
Texto vigente sobre excepcionalmente.
Ver a página do segmento →Art. 579 da CLT
autorização, compulsoriedade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 178 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de benefícios e estabelecidos.
Ver a página do segmento →Art. 39 da CLT
anotações, autoridade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 161 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de social e previdência.
Ver a página do segmento →Art. 789 da CLT
custas, valor e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 49 da LC 123/2006
Texto vigente sobre microempresas.
Ver a página do segmento →Art. 27 da Lei 7.998/1990
contribuições na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 210 da Decreto 3.048/1999
irregularidades, contribuições e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 293 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de recolhimento e infração.
Ver a página do segmento →Art. 133 da CLT
Texto vigente sobre representativo.
Ver a página do segmento →Art. 82 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de salário e juntamente.
Ver a página do segmento →Art. 55 da LC 123/2006
disposto na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 287 da Decreto 3.048/1999
descumprimento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 46 da LC 123/2006
microempresarial na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 227 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de especificação e autenticidade.
Ver a página do segmento →Art. 19 da Lei 6.019/1974
Texto vigente sobre subsidiariamente.
Ver a página do segmento →Art. 469 da CLT
transferência, empregado e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 3 da Lei 8.036/1990
trabalhadores, representantes e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 122 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de aposentadoria e condições.
Ver a página do segmento →Art. 45 da Decreto 3.048/1999
aposentadoria, incapacidade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 29 da CLT
empregador na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 126 da Lei 8.213/1991
recursos, administrativa e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 93-A da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de maternidade e salário.
Ver a página do segmento →Art. 14 da CLT
convênio, estaduais e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 9 da Lei 9.250/1995
calendário, centavos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 547 da CLT
CLT — sindicalização e exercício, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 17 da Lei 8.212/1991
Texto vigente sobre recursos.
Ver a página do segmento →Art. 642 da CLT
administrativas na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 65 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de afastamento e aposentadoria.
Ver a página do segmento →Art. 538 da CLT
membros, respectivamente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 19-B da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre documentos.
Ver a página do segmento →Art. 158 da CLT
disposições, cumprimento e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 243 da Decreto 3.048/1999
lançamento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 599 da CLT
correspondente, disciplinadores e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 622 da CLT
definitivamente, administrativa e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 20-D da Lei 8.036/1990
Texto vigente sobre conta.
Ver a página do segmento →Art. 392-A da CLT
licença na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 898 da CLT
O dispositivo trata de depósito e importância.
Ver a página do segmento →Art. 126-A da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre imediatamente.
Ver a página do segmento →Art. 155 da CLT
trabalho na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 11 da Decreto 3.048/1999
previdência na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 26 da Lei 8.212/1991
contribuição na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 627 da CLT
Texto vigente sobre encerrada.
Ver a página do segmento →Art. 255 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de contribuições e correspondente.
Ver a página do segmento →Art. 20 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — automaticamente e exercício, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 452-F da CLT
necessariamente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 514 da CLT
O dispositivo trata de restabelecida e desenvolvimento.
Ver a página do segmento →Art. 84 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre escolar.
Ver a página do segmento →Art. 587 da CLT
sindical, especial e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 95 da Lei 8.212/1991
revogada, administrativamente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 205 da Decreto 3.048/1999
desportiva na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 887 da CLT
O dispositivo trata de avaliador e presidente.
Ver a página do segmento →Art. 434 da CLT
Texto vigente sobre encerrada.
Ver a página do segmento →Art. 15 da Lei 8.036/1990
Lei 8.036/1990 — remuneração e responsabilidade, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 600 da CLT
O dispositivo trata de sucessivamente e recolhimento.
Ver a página do segmento →Art. 130 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de beneficiários e previdenciária.
Ver a página do segmento →Art. 117-A da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de previdenciários e beneficiários.
Ver a página do segmento →Art. 614 da CLT
Texto vigente sobre estabelecimentos.
Ver a página do segmento →Art. 69 da Lei 8.212/1991
Texto vigente sobre benefícios.
Ver a página do segmento →Art. 79 da LC 123/2006
parcelamento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 77 da LC 123/2006
LC 123/2006 — necessárias e microempresas, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 899 da CLT
Texto vigente sobre depósito.
Ver a página do segmento →Art. 460 da CLT
CLT — igual e corresponderá, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 453 da CLT
espontaneamente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 149 da Lei 8.213/1991
aposentadoria na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 543 da CLT
O dispositivo trata de empregado e sindical.
Ver a página do segmento →Art. 235-G da CLT
CLT — remuneração e comissionamento, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 634-B da CLT
encerrada na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 28 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de benefício e salário.
Ver a página do segmento →Art. 790-A da CLT
responsabilidade, fiscalizadoras e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 76 da LC 123/2006
microempresas, empresas e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 78 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre segurado.
Ver a página do segmento →Art. 1 da Lei 13.467/2017
Lei 13.467/2017 — obrigatoriedade e solidariamente, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 746 da CLT
autoridades na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 647 da CLT
O dispositivo trata de representante e empregadores.
Ver a página do segmento →Art. 47-A da Lei 13.467/2017
empregador, empregado e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 84 da LC 123/2006
LC 123/2006 — microempresas e transporte, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 33 da LC 123/2006
Texto vigente sobre fiscalização.
Ver a página do segmento →Art. 104 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de auxílio e acidente.
Ver a página do segmento →Art. 76 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre pensão.
Ver a página do segmento →Art. 204 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de faturamento e dezembro.
Ver a página do segmento →Art. 52 da LC 123/2006
previdenciárias na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 108 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre deficiência.
Ver a página do segmento →Art. 170 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre exclusivamente.
Ver a página do segmento →Art. 39 da Lei 8.212/1991
Lei 8.212/1991 — contribuições e contribuição, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 167 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — auxílio e aposentadoria, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 21 da Lei 8.036/1990
Lei 8.036/1990 — ininterruptamente e individualizadas, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 96 da Decreto 3.048/1999
atestado, médico e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 98 da Decreto 3.048/1999
salário na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 240 da Decreto 3.048/1999
competências, legislação e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 403 da CLT
Texto vigente sobre desenvolvimento.
Ver a página do segmento →Art. 530 da CLT
O dispositivo trata de representação e administrativos.
Ver a página do segmento →Art. 585 da CLT
instruções, profissionais e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 888 da CLT
O dispositivo trata de arrematação e correspondente.
Ver a página do segmento →Art. 17 da Lei 5.889/1973
O dispositivo trata de trabalhadores e compreendidos.
Ver a página do segmento →Art. 22 da LC 123/2006
LC 123/2006 — correspondente e valor, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 663 da CLT
CLT — impedimento e substituição, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 628-A da CLT
CLT — encerrada e comunicação, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 586 da CLT
estabelecimentos na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 635 da CLT
administrativa, impessoalidade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 661 da CLT
sindicalizado na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 652 da CLT
O dispositivo trata de dissídios e trabalho.
Ver a página do segmento →Art. 44 da LC 150/2015
O dispositivo trata de fiscalização e prioritariamente.
Ver a página do segmento →Art. 637 da CLT
arquivamento, autoridades e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 527 da CLT
CLT — funcionamento e sindicato, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 6 da Lei 9.250/1995
efeitos, dividendos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 638 da CLT
Texto vigente sobre encerrada.
Ver a página do segmento →Art. 60 da Lei 8.212/1991
Texto vigente sobre excepcionalmente.
Ver a página do segmento →Art. 452-C da CLT
CLT — intermitente e inatividade, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 40 da CLT
regularmente, profissional e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 655 da CLT
presidente, substitutos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 911 da CLT
O dispositivo trata de independentemente e previdenciárias.
Ver a página do segmento →Art. 72 da Decreto 3.048/1999
incapacidade, afastamento e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 9 da Lei 6.019/1974
trabalho, temporário e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 283 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de deixar e empresa.
Ver a página do segmento →Art. 392 da CLT
Texto vigente sobre maternidade.
Ver a página do segmento →Art. 135 da CLT
concessão, empregado e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 245 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de contribuições e representante.
Ver a página do segmento →Art. 593 da CLT
representantes na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 105 da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — alternativamente e apresentação, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 24 da LC 123/2006
estabelecidas, consideradas e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 68 da Lei 8.212/1991
Lei 8.212/1991 — número e informações, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 23 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de comprovação e dependência.
Ver a página do segmento →Art. 19 da LC 123/2006
cento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 468 da CLT
independentemente, alteração e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 6 da Lei 10.101/2000
O dispositivo trata de respeitadas e estipuladas.
Ver a página do segmento →Art. 143 da Lei 8.213/1991
aposentadoria, estabelecidas e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 29-A da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de informações e retificação.
Ver a página do segmento →Art. 3 da Lei 5.889/1973
O dispositivo trata de estabelecimento e exploração.
Ver a página do segmento →Art. 73 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de incapacidade e atividade.
Ver a página do segmento →Art. 125 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de contribuição e tempo.
Ver a página do segmento →Art. 389 da CLT
estabelecimentos na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 121 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de responsabilidade e aposentadoria.
Ver a página do segmento →Art. 20 da LC 123/2006
recolhimento, disposto e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 216-A da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — contribuição e contribuinte, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 128 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre contribuição.
Ver a página do segmento →Art. 79-C da LC 123/2006
correspondente, lucro e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 679 da CLT
Texto vigente sobre presidentes.
Ver a página do segmento →Art. 50 da CLT
Texto vigente sobre carteira.
Ver a página do segmento →Art. 69 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de aposentadoria e segurado.
Ver a página do segmento →Art. 63 da Lei 8.213/1991
considerado na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 558 da CLT
CLT — associações e profissionais, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 237 da CLT
trabalho, efetivo e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 19-E da Decreto 3.048/1999
contribuição na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 30 da LC 123/2006
Texto vigente sobre obrigatoriamente.
Ver a página do segmento →Art. 41 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de pagamento e benefícios.
Ver a página do segmento →Art. 101 da Lei 8.213/1991
trata na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 101 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — contribuição e salário, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 226 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de documentos e encaminhamento.
Ver a página do segmento →Art. 37 da Lei 8.212/1991
parcelamento, contribuições e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 903 da CLT
representação, interessado e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 18 da Lei 5.889/1973
Texto vigente sobre fiscalização.
Ver a página do segmento →Art. 610 da CLT
assembléia, representativos e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 39 da Lei 9.250/1995
compensação, correspondente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 66 da Decreto 3.048/1999
aposentadoria na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 146 da CLT
O dispositivo trata de correspondente e remuneração.
Ver a página do segmento →Art. 5 da Lei 605/1949
Texto vigente sobre extranumerários.
Ver a página do segmento →Art. 162 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de administrativamente e operacionalizados.
Ver a página do segmento →Art. 22 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre responsabilidade.
Ver a página do segmento →Art. 183-A da Decreto 3.048/1999
rural, contribuinte e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 790 da CLT
O dispositivo trata de custas e pagamento.
Ver a página do segmento →Art. 14 da Decreto 3.048/1999
reconhecimento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 444 da CLT
Texto vigente sobre trabalho.
Ver a página do segmento →Art. 581 da CLT
O dispositivo trata de empregado e sindical.
Ver a página do segmento →Art. 26 da Decreto 3.048/1999
carência, contribuições e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 391-A da CLT
CLT — semanas e trabalho, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 35 da Decreto 3.048/1999
contribuição na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 142 da Lei 8.213/1991
benefício, segurado e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 75-B da Decreto 3.048/1999
descentralizada na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 19 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre trabalho.
Ver a página do segmento →Art. 694 da CLT
reconduzidos na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 18 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre aposentadoria.
Ver a página do segmento →Art. 774 da CLT
Texto vigente sobre responsabilidade.
Ver a página do segmento →Art. 682 da CLT
presidente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 14 da Lei 9.250/1995
proporcionalmente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 28 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de segurado e disposto.
Ver a página do segmento →Art. 836 da CLT
O dispositivo trata de rescisória e miserabilidade.
Ver a página do segmento →Art. 94 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de correspondentes e comprovantes.
Ver a página do segmento →Art. 86 da Lei 8.213/1991
acidente, auxílio e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 726 da CLT
Texto vigente sobre consecutivas.
Ver a página do segmento →Art. 611 da CLT
Texto vigente sobre trabalho.
Ver a página do segmento →Art. 36 da Decreto 3.048/1999
contribuição na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 685 da CLT
Texto vigente sobre constantes.
Ver a página do segmento →Art. 17 da LC 150/2015
O dispositivo trata de férias e empregado.
Ver a página do segmento →Art. 259 da Decreto 3.048/1999
independentemente na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 518 da CLT
associação na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 83 da Decreto 3.048/1999
reais, remuneração e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 244 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre parcelamento.
Ver a página do segmento →Art. 3 da LC 150/2015
trabalho na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 542 da CLT
O dispositivo trata de representação e profissional.
Ver a página do segmento →Art. 124 da Decreto 3.048/1999
contribuições, período e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 6 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — involuntário e aposentadoria, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 32-C da Lei 8.212/1991
Lei 8.212/1991 — contribuições e previstas, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 50 da Lei 8.212/1991
comprovante na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 100-C da Decreto 3.048/1999
salário, contribuição e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 598 da CLT
Texto vigente sobre econômicas.
Ver a página do segmento →Art. 235-B da CLT
CLT — empregado e alcoólica, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 93 da Lei 8.213/1991
deficiência na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 19-C da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre contribuição.
Ver a página do segmento →Art. 181 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre previdenciário.
Ver a página do segmento →Art. 110 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre dependente.
Ver a página do segmento →Art. 312 da CLT
Texto vigente sobre encerrada.
Ver a página do segmento →Art. 362 da CLT
Texto vigente sobre correspondente.
Ver a página do segmento →Art. 513 da CLT
Texto vigente sobre restabelecida.
Ver a página do segmento →Art. 545 da CLT
O dispositivo trata de recolhimento e beneficiária.
Ver a página do segmento →Art. 35 da Lei 8.212/1991
O dispositivo trata de revogada e contribuições.
Ver a página do segmento →Art. 124-A da Lei 8.213/1991
dados na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 106 da Lei 8.213/1991
rural, complementarmente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 33 da Lei 8.212/1991
O dispositivo trata de cento e contribuições.
Ver a página do segmento →Art. 11-A da Lei 9.250/1995
anual na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 102 da Lei 8.212/1991
O dispositivo trata de contribuição e decorrência.
Ver a página do segmento →Art. 256 da Decreto 3.048/1999
obrigatoriamente, simultaneamente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 134 da CLT
férias na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 25 da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — contribuições e aposentadoria, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 712 da CLT
CLT — presidente e especialmente, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 33 da Decreto 3.048/1999
contribuição na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 18-B da LC 123/2006
LC 123/2006 — obrigatoriedade e previdenciárias, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 247 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre restituição.
Ver a página do segmento →Art. 14-A da Lei 5.889/1973
O dispositivo trata de trabalhador e rural.
Ver a página do segmento →Art. 71 da Decreto 3.048/1999
incapacidade na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 114 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — pensionista e idade, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 182 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — contribuição e aposentadoria, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 122 da Decreto 3.048/1999
parcelamento na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 43 da Decreto 3.048/1999
incapacidade, aposentadoria e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 526 da CLT
O dispositivo trata de sindicato e nacionalidade.
Ver a página do segmento →Art. 18-F da LC 123/2006
transportador na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 71-A da Lei 8.213/1991
maternidade na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 40 da Lei 8.213/1991
trabalhadores, valor e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 16 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre menor.
Ver a página do segmento →Art. 394-A da CLT
O dispositivo trata de atividades e afastamento.
Ver a página do segmento →Art. 124 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de aposentadoria e disponibilizará.
Ver a página do segmento →Art. 42 da Decreto 3.048/1999
internacionais, salário e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 75-C da CLT
teletrabalho na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 39 da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — benefício e auxílio, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 3 da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — representantes e trabalhadores, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 5 da Lei 6.019/1974
Lei 6.019/1974 — contratante e serviços, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 26 da LC 150/2015
benefício na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 38-A da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — cadastro e trata, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 626 da CLT
O dispositivo trata de fiscalização e instruções.
Ver a página do segmento →Art. 93-B da Decreto 3.048/1999
segurado na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 153 da CLT
reincidência na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 274 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — contribuições e remuneração, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 73 da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — contribuição e correspondente, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 578 da CLT
representativo, categoria e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 48 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de contribuição e benefício.
Ver a página do segmento →Art. 61 da Decreto 3.048/1999
estabelecimento, contribuição e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 116 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — segurado e prisão, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 181-D da Decreto 3.048/1999
aposentadoria na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 109 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre pensionista.
Ver a página do segmento →Art. 537 da CLT
Texto vigente sobre reconhecimento.
Ver a página do segmento →Art. 180 da Decreto 3.048/1999
aposentadoria, qualidade e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 34 da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — contribuição e contribuições, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 7 da Lei 7.998/1990
Texto vigente sobre qualificação.
Ver a página do segmento →Art. 47 da CLT
CLT — infração e registrado, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 606 da CLT
individualização na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 2 da Lei 8.213/1991
benefícios, participação e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 4 da Lei 13.467/2017
Lei 13.467/2017 — odontológico e medicamentos, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 173 da Decreto 3.048/1999
O dispositivo trata de aposentadoria e reabilitação.
Ver a página do segmento →Art. 790-B da CLT
inconstitucional na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 32-B da Lei 8.212/1991
Texto vigente sobre administração.
Ver a página do segmento →Art. 24 da Lei 8.212/1991
Texto vigente sobre microempreendedor.
Ver a página do segmento →Art. 26 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre auxílio.
Ver a página do segmento →Art. 49 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre aposentadoria.
Ver a página do segmento →Art. 71-D da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre correspondentes.
Ver a página do segmento →Art. 758 da CLT
Texto vigente sobre procuradores.
Ver a página do segmento →Art. 187 da Decreto 3.048/1999
Texto vigente sobre aposentadoria.
Ver a página do segmento →Art. 23 da Lei 7.998/1990
qualificação, trabalhadores e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 59 da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — doença e segurado, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 32 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre contribuição.
Ver a página do segmento →Art. 96 da Lei 8.213/1991
Texto vigente sobre tempo.
Ver a página do segmento →Art. 11 da CLT
Texto vigente sobre descumprimento.
Ver a página do segmento →Art. 183 da Decreto 3.048/1999
aposentadoria, imediatamente e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 21 da Lei 8.212/1991
Texto vigente sobre contribuição.
Ver a página do segmento →Art. 296 da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — social e previdência, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 179-A da Decreto 3.048/1999
Decreto 3.048/1999 — administrativo e disponibilizará, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 68 da Lei 8.213/1991
O dispositivo trata de correspondentes e fiscalização.
Ver a página do segmento →Art. 49 da Lei 8.212/1991
obrigatoriamente, construção e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 22 da Lei 8.212/1991
O dispositivo trata de comercialização e industrialização.
Ver a página do segmento →Art. 38 da Lei 8.213/1991
necessários, benefícios e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 510-D da CLT
Texto vigente sobre empregados.
Ver a página do segmento →Art. 359 da CLT
repartições, encerrada e as partes do artigo.
Ver a página do segmento →Art. 583 da CLT
O dispositivo trata de trabalhadores e profissionais.
Ver a página do segmento →Art. 510-B da CLT
O dispositivo trata de empregados e representantes.
Ver a página do segmento →Art. 62 da Lei 8.213/1991
considerado na letra da lei.
Ver a página do segmento →Art. 125-A da Lei 8.213/1991
Lei 8.213/1991 — disponibilizará e previdenciária, texto vigente.
Ver a página do segmento →Art. 510-A da CLT
O dispositivo trata de empregados e empresas.
Ver a página do segmento →Decreto 3.048/1999 — Seção I
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →CF/1988 — Seção I — DISPOSIÇÕES GERAIS
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →CF/1988 — Seção II — DOS ORÇAMENTOS
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →Decreto 3.048/1999 — CAPÍTULO VII
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →Decreto 3.048/1999 — Seção III
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →Decreto 3.048/1999 — CAPÍTULO VIII
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →Decreto 3.048/1999 — Subseção IV
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →Decreto 3.048/1999 — Seção II
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →CF/1988 — Seção I — DA EDUCAÇÃO
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →Lei 8.213/1991 — Subseção I
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →CF/1988 — CAPÍTULO I — DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →CLT — SEÇÃO V — DISPOSIÇÕES GERAIS
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →LC 150/2015 — CAPÍTULO I — DO CONTRATO DE TRABALHO
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →CLT — SEÇÃO XIII — DOS QUÍMICOS
O capítulo inteiro, artigo por artigo, transcrito do compilado oficial.
Ver a página do segmento →CF/1988 — Seção IX — DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E
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