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Dispositivo 879 da CLT: liquidação

liquidação no Art. 879 da CLT: texto vigente e aplicação

liquidação, condenação e as partes do artigo.

  • 14Parágrafos em liquidação
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 879 determina

Trata-se de liquidação e condenação.

Redação de liquidação em vigor: Lei 13.467/2017.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 879 da CLT: Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. único.

Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. único. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 879 da CLT, caput
O texto, item por item

As 12 partes do art. 879

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1o

    B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2º

    Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 2o

    Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 3o

    Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação por via postal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio do órgão competente, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 3o

    Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. § 4o

    A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  9. § 5o

    O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  10. § 6o

    Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  11. § 7o

    A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  12. § 7º

    A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 879 em números

14

Parágrafos do art. 879

  • 0

    Incisos do art. 879

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 879

  1. pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954

    Redação dada

    liquidação: condenação.

  2. pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954

    Incluído

    liquidação: condenação.

  3. pela Lei nº 8.432, 11.6.1992

    Incluído

    liquidação: condenação.

Conferência do dispositivo

O que o art. 879 exige do cadastro

  • § 1º: “Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 879 da clt

O que a lei diz sobre liquidação no Art. 879 da CLT?

Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

Art. 879 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 879 da CLT?

14 parágrafos, 0 incisos.

condenação no Art. 879 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 879 da CLT: Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: liquidação, condenação, atualização.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 879 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.