Art. 573 da CLT: sindicatos e o que muda na folha
CLT — sindicatos e federações, texto vigente.
- 4Parágrafos em sindicatos
- OriginalAlteração: Lei 229
O que o art. 573 determina
O critério do texto é sindicatos.
Redação de sindicatos em vigor: Lei 229.
Art. 573 da CLT: O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras que as estabelecidas neste Capítulo para o agrupamento das atividades e profissões em Sindicatos.
O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras que as estabelecidas neste Capítulo para o agrupamento das atividades e profissões em Sindicatos.
As 4 partes do art. 573
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
As federações de sindicatos de profissões liberais poderão ser organizadas independentemente do grupo básico da Confederação, sempre que as respectivas profissões se acharem submetidas, por disposições de lei, a um único regulamento.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O Presidente da República, quando o julgar conveniente aos interesses da organização corporativa, poderá autorizar o reconhecimento de federações compostas de sindicatos pertencentes a vários grupos, desde que a federação por eles formada represente, pelo menos, dois terços dos sindicatos oficialmente reconhecidos há mais de dois anos num mesmo Estado, e sejam tais sindicatos atinentes a uma mesma secção da Economia Nacional (art. 57, parágrafo único, alíneas a, c, d e e da Constituição)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A Comissão Nacional de Sindicalização, quando o julgar conveniente aos interesses da organização sindical, poderá autorizar o reconhecimento de federações compostas de sindicatos pertencentes a vários grupos desde que a federação por eles formada represente, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos sindicatos filiados há mais de dois anos num mesmo Estado. República, quando o julgar conveniente aos interesses da organização corporativa, poderá autorizar o reconhecimento de federações compostas de sindicatos pertencentes a vários grupos, desde que a federação por eles formada represente, pelo menos, dois terços dos sindicatos oficialmente reconhecidos há mais de dois anos num mesmo Estado, e sejam tais sindicatos atinentes a uma mesma secção da Economia Nacional (art. 57, parágrafo único, alíneas a, c, d e e da Constituição)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
As Federações de Sindicatos de profissões liberais poderão ser organizadas independentemente do grupo básico da Confederação, sempre que as respectivas profissões se acharem submetidas, por disposições de lei, a um único regulamento. (Parágrafo 1º renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 573 em números
Parágrafos do art. 573
- 0
Incisos do art. 573
As alterações do art. 573
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Redação dada
sindicatos: federações.
- pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Revogado
sindicatos: federações.
O que o art. 573 exige do cadastro
- § 1º: “As federações de sindicatos de profissões liberais poderão ser organizadas” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O Presidente da República, quando o julgar conveniente aos interesses da organização” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A Comissão Nacional de Sindicalização, quando o julgar conveniente aos interesses da” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “As Federações de Sindicatos de profissões liberais poderão ser organizadas” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 573 da clt
O que a lei diz sobre sindicatos no Art. 573 da CLT?
O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras que as estabelecidas neste Capítulo para o agrupamento das atividades e
Art. 573 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 573 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
federações no Art. 573 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para sindicatos.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 570: Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 574: - Dentro da mesma base territorial, as empresas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 573 da CLT: O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras que as estabelecidas neste Capítulo para o agrupamento das atividades Redação vigente: Lei 229. Controle: sindicatos, federações, independentemente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 573 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.