Frame
excepcionalmente e financiamento na Lei 8.212/1991

excepcionalmente e financiamento: o que o Art. 60 da Lei 8.212/1991 determina

Texto vigente sobre excepcionalmente.

  • 2Parágrafos em excepcionalmente
  • 2009Alteração: Lei 11.941/2009

O que o art. 60 determina

A conferência começa em excepcionalmente.

Redação de excepcionalmente em vigor: Lei 11.941/2009.

Citado por art. 52.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 60 da Lei 8.212/1991: O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da Previdência Social.. Art. 61.

O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da Previdência Social.. Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 60 da Lei 8.212/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 60

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo, para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, excepcionalmente, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento. Art. 62. A contribuição estabelecida na Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, será de 2% (dois por cento) da receita proveniente da contribuição a cargo da empresa, a título de financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho, estabelecida no inciso II do art. 22.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Os recursos referidos neste artigo poderão contribuir para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho-Fundacentro. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.639, de 25.5.98)

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 60 em números

2

Parágrafos do art. 60

  • 0

    Incisos do art. 60

As alterações registradas

As alterações do art. 60

  1. pela Lei nº 11.941, de 2009

    Redação dada

    excepcionalmente: financiamento.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 52 — “…s arts. 56, 57 e 58 e permita a divulgação periódica dos devedores da Previdência…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 60 da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre excepcionalmente no Art. 60 da Lei 8.212/1991?

O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da

Art. 60 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.941/2009.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 60 da Lei 8.212/1991?

2 parágrafos, 0 incisos.

financiamento no Art. 60 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 60 da Lei 8.212/1991?

É chamado por art. 52.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 60 da Lei 8.212/1991: O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Redação vigente: Lei 11.941/2009. Controle: excepcionalmente, financiamento, benefícios.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 60 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.