profissional e registro: o que o Art. 346 da CLT determina
Texto vigente sobre profissional.
- 1Parágrafos em profissional
- 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019
O que o art. 346 determina
Para a folha, pesa profissional.
Redação de profissional em vigor: Medida Provisória 905/2019.
Citado por art. 348.
Art. 346 da CLT: Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que incidir em alguma das seguintes faltas:
Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que incidir em alguma das seguintes faltas: a) revelar improbidade profissional, dar falso testemunho, quebrar o sigilo profissional e promover falsificações, referentes à prática de atos de que trata esta Seção; b) concorrer com seus conhecimentos científicos para a prática de crime ou atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública; c) deixar, no prazo marcado nesta Seção, de requerer a revalidação e registro do diploma estrangeiro, ou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, Industria e Comercio. Vigência encerrada c) deixar, no prazo marcado nesta Seção, de requerer a revalidação e registro do diploma estrangeiro, ou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, Industria e Comercio. c) deixar, no prazo marcado nesta Seção, de requerer a revalidação e registro do diploma estrangeiro, ou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.
A parte do art. 346
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O tempo de suspensão a que alude este artigo variará entre 1 (um) mês e 1 (um) ano, a critério do Departamento Nacional do Trabalho, após processo regular, ressalvada a ação da justiça pública.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 346 em números
Parágrafos do art. 346
- 0
Incisos do art. 346
As alterações do art. 346
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Revogado
profissional: registro.
- pela Medida Provisória n. 955, de 2020
Revogado
profissional: registro.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Revogado
profissional: registro.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 348 — “…antias asseguradas por esta Seção, desde que interrompam, por motivo de falta prevista…”
O que perguntam sobre art. 346 da clt
O que a lei diz sobre profissional no Art. 346 da CLT?
Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que incidir em
Art. 346 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 905/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 346 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
registro no Art. 346 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para profissional.
Quais dispositivos conversam com o Art. 346 da CLT?
É chamado por art. 348.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 325: - É livre o exercício da profissão de químico em todo o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 326: - Todo aquele que exercer ou pretender exercer as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 346 da CLT: Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: profissional, registro, independentemente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 346 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.