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CLT: profissional

profissional e registro: o que o Art. 346 da CLT determina

Texto vigente sobre profissional.

  • 1Parágrafos em profissional
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 346 determina

Para a folha, pesa profissional.

Redação de profissional em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Citado por art. 348.

Art. 346 da CLT: Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que incidir em alguma das seguintes faltas:

Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que incidir em alguma das seguintes faltas: a) revelar improbidade profissional, dar falso testemunho, quebrar o sigilo profissional e promover falsificações, referentes à prática de atos de que trata esta Seção; b) concorrer com seus conhecimentos científicos para a prática de crime ou atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública; c) deixar, no prazo marcado nesta Seção, de requerer a revalidação e registro do diploma estrangeiro, ou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, Industria e Comercio. Vigência encerrada c) deixar, no prazo marcado nesta Seção, de requerer a revalidação e registro do diploma estrangeiro, ou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, Industria e Comercio. c) deixar, no prazo marcado nesta Seção, de requerer a revalidação e registro do diploma estrangeiro, ou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 346 da CLT, caput
Parte por parte

A parte do art. 346

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O tempo de suspensão a que alude este artigo variará entre 1 (um) mês e 1 (um) ano, a critério do Departamento Nacional do Trabalho, após processo regular, ressalvada a ação da justiça pública.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 346 em números

1

Parágrafos do art. 346

  • 0

    Incisos do art. 346

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 346

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    profissional: registro.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    profissional: registro.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    profissional: registro.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 348 — “…antias asseguradas por esta Seção, desde que interrompam, por motivo de falta prevista…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 346 da clt

O que a lei diz sobre profissional no Art. 346 da CLT?

Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que incidir em

Art. 346 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 346 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

registro no Art. 346 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para profissional.

Quais dispositivos conversam com o Art. 346 da CLT?

É chamado por art. 348.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 346 da CLT: Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: profissional, registro, independentemente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 346 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.