especificação no Art. 227 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de especificação e autenticidade.
- únicoComando único: especificação
- 2014Alteração: Decreto 8.302/2014
O que o art. 227 determina
Trata-se de especificação e autenticidade.
Redação de especificação em vigor: Decreto 8.302/2014.
Art. 227 da Decreto 3.048/1999: As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com
As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a verificar, por meio da internet, a autenticidade da Certidão Negativa de Débito - CND apresentadas pelas empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O art. 227 em números
Parágrafos do art. 227
- 0
Incisos do art. 227
As alterações do art. 227
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Redação dada
especificação: autenticidade.
- pelo Decreto nº 8.302, de 2014
Revogado
especificação: autenticidade.
O que o art. 227 exige do cadastro
- Art. 227: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 227: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 227: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 227: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos
O que perguntam sobre art. 227 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre especificação no Art. 227 da Decreto 3.048/1999?
As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais
Art. 227 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 8.302/2014.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 227 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 0 incisos.
autenticidade no Art. 227 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para especificação.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 31: Salário de benefício é o valor básico utilizado para o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 32: O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 227 da Decreto 3.048/1999: As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com Redação vigente: Decreto 8.302/2014. Controle: especificação, autenticidade, instituições.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 227 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.