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Decreto 3.048/1999 comentada: especificação

especificação no Art. 227 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de especificação e autenticidade.

  • únicoComando único: especificação
  • 2014Alteração: Decreto 8.302/2014

O que o art. 227 determina

Trata-se de especificação e autenticidade.

Redação de especificação em vigor: Decreto 8.302/2014.

Art. 227 da Decreto 3.048/1999: As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com

As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a verificar, por meio da internet, a autenticidade da Certidão Negativa de Débito - CND apresentadas pelas empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos ali referidos, conforme especificação técnica a ser definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 227 da Decreto 3.048/1999, caput
O dispositivo em números

O art. 227 em números

0

Parágrafos do art. 227

  • 0

    Incisos do art. 227

Histórico de redação

As alterações do art. 227

  1. pelo Decreto nº 4.729, de 2003

    Redação dada

    especificação: autenticidade.

  2. pelo Decreto nº 8.302, de 2014

    Revogado

    especificação: autenticidade.

Conferência do dispositivo

O que o art. 227 exige do cadastro

  • Art. 227: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 227: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 227: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 227: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em especificação

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais tenham efetuado operações de crédito com recursos

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 227 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre especificação no Art. 227 da Decreto 3.048/1999?

As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com as quais

Art. 227 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 8.302/2014.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 227 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 0 incisos.

autenticidade no Art. 227 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para especificação.

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Leituras que completam esta

Art. 227 da Decreto 3.048/1999: As instituições financeiras mencionadas no inciso V do caput do art. 257 ficam obrigadas a fornecer, mensalmente, a relação das empresas com Redação vigente: Decreto 8.302/2014. Controle: especificação, autenticidade, instituições.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 227 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.