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Dispositivo 611 da CLT: trabalho

O que o Art. 611 da CLT diz sobre trabalho

Texto vigente sobre trabalho.

  • 2Parágrafos em trabalho
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 611 determina

Trata-se de trabalho e representativos.

Redação de trabalho em vigor: lei 229.

Art. 611 da CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 611 da CLT, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 611

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 611 em números

2

Parágrafos do art. 611

  • 0

    Incisos do art. 611

As alterações registradas

As alterações do art. 611

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    trabalho: representativos.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    trabalho: representativos.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    trabalho: representativos.

Conferência do dispositivo

O que o art. 611 exige do cadastro

  • § 1º: “É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 611 da clt

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 611 da CLT?

Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e

Art. 611 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 611 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

representativos no Art. 611 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para trabalho.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 611 da CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e Redação vigente: lei 229. Controle: trabalho, representativos, profissionais.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 611 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.