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Dispositivo 237 da CLT: trabalho

O que o Art. 237 da CLT diz sobre trabalho

trabalho, efetivo e as partes do artigo.

  • únicoComando único: trabalho
  • 1961Alteração: Lei 3.970/1961

O que o art. 237 determina

O ponto sensível é trabalho.

Redação de trabalho em vigor: Lei 3.970/1961.

Entra na folha por horas extras.

Art. 237 da CLT: O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros

O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros residentes, chefes de depósitos, inspetores e demais empregados que exercem funções administrativas ou fiscalizadoras; b) pessoal que trabalhe em lugares ou trechos determinados e cujas tarefas requeiram atenção constante; pessoal de escritório, turmas de conservação e construção da via permanente, oficinas e estações principais, inclusive os respectivos telegrafistas; pessoal de tração, lastro e revistadores; c) das equipagens de trens em geral; d) pessoal cujo serviço é de natureza intermitente ou de pouca intensidade, embora com permanência prolongada nos locais de trabalho; vigias e pessoal das estações do interior, inclusive os respectivos telegrafistas. empregado estiver à disposição da estrada. pelo pessoal da categoria c, não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços. comissionado fora da sede será contado como de trabalho normal e efetivo o tempo gasto em viagens, sem direito à percepção de horas

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 237 da CLT, caput
Medidas do artigo

O art. 237 em números

0

Parágrafos do art. 237

  • 0

    Incisos do art. 237

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 237

  1. pela Lei nº 3.970, de 1961

    Redação dada

    trabalho: efetivo.

  2. pela Lei nº 3.970, de 1961

    Redação dada

    trabalho: efetivo.

  3. pela Lei nº 3.970, de 1961

    Redação dada

    trabalho: efetivo.

Conferência do dispositivo

O que o art. 237 exige do cadastro

  • Art. 237: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 237: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 237: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 237: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em trabalho

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros residentes

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 237 da clt

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 237 da CLT?

O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias:

Art. 237 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 3.970/1961.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 237 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

efetivo no Art. 237 da CLT: o que muda na folha?

Entra por horas extras.

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Leituras que completam esta

Art. 237 da CLT: O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e Redação vigente: Lei 3.970/1961. Controle: trabalho, efetivo, tempo.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 237 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.