O que o Art. 237 da CLT diz sobre trabalho
trabalho, efetivo e as partes do artigo.
- únicoComando único: trabalho
- 1961Alteração: Lei 3.970/1961
O que o art. 237 determina
O ponto sensível é trabalho.
Redação de trabalho em vigor: Lei 3.970/1961.
Entra na folha por horas extras.
Art. 237 da CLT: O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros
O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros residentes, chefes de depósitos, inspetores e demais empregados que exercem funções administrativas ou fiscalizadoras; b) pessoal que trabalhe em lugares ou trechos determinados e cujas tarefas requeiram atenção constante; pessoal de escritório, turmas de conservação e construção da via permanente, oficinas e estações principais, inclusive os respectivos telegrafistas; pessoal de tração, lastro e revistadores; c) das equipagens de trens em geral; d) pessoal cujo serviço é de natureza intermitente ou de pouca intensidade, embora com permanência prolongada nos locais de trabalho; vigias e pessoal das estações do interior, inclusive os respectivos telegrafistas. empregado estiver à disposição da estrada. pelo pessoal da categoria c, não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços. comissionado fora da sede será contado como de trabalho normal e efetivo o tempo gasto em viagens, sem direito à percepção de horas
O art. 237 em números
Parágrafos do art. 237
- 0
Incisos do art. 237
As alterações do art. 237
- pela Lei nº 3.970, de 1961
Redação dada
trabalho: efetivo.
- pela Lei nº 3.970, de 1961
Redação dada
trabalho: efetivo.
- pela Lei nº 3.970, de 1961
Redação dada
trabalho: efetivo.
O que o art. 237 exige do cadastro
- Art. 237: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 237: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 237: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 237: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e ajudantes de departamentos e seções, engenheiros residentes
O que perguntam sobre art. 237 da clt
O que a lei diz sobre trabalho no Art. 237 da CLT?
O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias:
Art. 237 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 3.970/1961.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 237 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
efetivo no Art. 237 da CLT: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 236: - No serviço ferroviário - considerado este o de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 238: Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 237 da CLT: O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias: a) funcionários de alta administração, chefes e Redação vigente: Lei 3.970/1961. Controle: trabalho, efetivo, tempo.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 237 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.