remuneração no Art. 235-G da CLT: texto vigente e aplicação
CLT — remuneração e comissionamento, texto vigente.
- únicoComando único: remuneração
- 2012Alteração: Lei 12.619/2012
O que o art. 235-G determina
O termo de controle é remuneração.
Redação de remuneração em vigor: Lei 12.619/2012.
Entra na folha por diárias de viagem.
Art. 235-G da CLT: É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou
É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas nesta Lei. 235-H. Outras condições específicas de trabalho do motorista profissional, desde que não prejudiciais à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo jornadas especiais, remuneração, benefícios, atividades acessórias e demais elementos integrantes da relação de emprego, poderão ser previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho, observadas as demais disposições desta Consolidação.”
O art. 235-G em números
Parágrafos do art. 235-G
- 0
Incisos do art. 235-G
As alterações do art. 235-G
- pela Lei nº 13.103, de 2015
Redação dada
remuneração: comissionamento.
- Vigência
Vigência
remuneração: comissionamento.
- pela Lei nº 12.619, de 2012
Incluída
remuneração: comissionamento.
O que o art. 235-G exige do cadastro
- Art. 235-G: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 235-G: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 235-G: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 235-G: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer
O que perguntam sobre art. 235-g da clt
O que a lei diz sobre remuneração no Art. 235-G da CLT?
É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados
Art. 235-G da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 12.619/2012.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 235-G da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
comissionamento no Art. 235-G da CLT: o que muda na folha?
Entra por diárias de viagem.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 234: - A duração normal do trabalho dos operadores
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 235: - Nos estabelecimentos cujo funcionamento normal seja
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A diária que integra e a que não integra
A diária é despesa até metade do salário e remuneração acima disso. A página irmã trata o corte, as naturezas extintas em 2018 e o que o motor calcula.
Art. 235-G da CLT: É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos Redação vigente: Lei 12.619/2012. Controle: remuneração, comissionamento, transportados.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 235-g da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.