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Dispositivo 235-G da CLT: remuneração

remuneração no Art. 235-G da CLT: texto vigente e aplicação

CLT — remuneração e comissionamento, texto vigente.

  • únicoComando único: remuneração
  • 2012Alteração: Lei 12.619/2012

O que o art. 235-G determina

O termo de controle é remuneração.

Redação de remuneração em vigor: Lei 12.619/2012.

Entra na folha por diárias de viagem.

Art. 235-G da CLT: É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou

É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas nesta Lei. 235-H. Outras condições específicas de trabalho do motorista profissional, desde que não prejudiciais à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo jornadas especiais, remuneração, benefícios, atividades acessórias e demais elementos integrantes da relação de emprego, poderão ser previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho, observadas as demais disposições desta Consolidação.”

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 235-G da CLT, caput
Anatomia do dispositivo

O art. 235-G em números

0

Parágrafos do art. 235-G

  • 0

    Incisos do art. 235-G

Histórico de redação

As alterações do art. 235-G

  1. pela Lei nº 13.103, de 2015

    Redação dada

    remuneração: comissionamento.

  2. Vigência

    Vigência

    remuneração: comissionamento.

  3. pela Lei nº 12.619, de 2012

    Incluída

    remuneração: comissionamento.

Conferência do dispositivo

O que o art. 235-G exige do cadastro

  • Art. 235-G: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 235-G: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 235-G: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 235-G: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em remuneração

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 235-g da clt

O que a lei diz sobre remuneração no Art. 235-G da CLT?

É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados

Art. 235-G da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 12.619/2012.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 235-G da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

comissionamento no Art. 235-G da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 235-G da CLT: É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos Redação vigente: Lei 12.619/2012. Controle: remuneração, comissionamento, transportados.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 235-g da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.