O que o Art. 121 da Lei 8.213/1991 diz sobre responsabilidade
O dispositivo trata de responsabilidade e aposentadoria.
- únicoComando único: responsabilidade
- 1995Alteração: Lei 9.032/1995
O que o art. 121 determina
O termo de controle é responsabilidade.
Redação de responsabilidade em vigor: Lei 9.032/1995.
Chama art. 120.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 121 da Lei 8.213/1991: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Art. 121.
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Art. 121. O pagamento de prestações pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput do art. 120 desta Lei não exclui a responsabilidade civil da empresa, no caso do inciso I, ou do responsável pela violência doméstica e familiar, no caso do inciso II. 122. Ao segurado em gozo de aposentadoria especial, por idade ou por tempo de serviço, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, será facultado, em caso de acidente do trabalho que acarrete a invalidez, optar pela transformação da aposentadoria comum em aposentadoria acidentária. concedida a pensão acidentária quando mais vantajosa.
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 120 — Nos casos de negligência quanto às normas padrão
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 121 em números
Parágrafos do art. 121
- 0
Incisos do art. 121
As alterações do art. 121
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
responsabilidade: aposentadoria.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Revogado
responsabilidade: aposentadoria.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Revogado
responsabilidade: aposentadoria.
O que o art. 121 exige do cadastro
- Art. 121: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 121: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 121: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 121: parcela em rubrica com natureza própria?
O que perguntam sobre art. 121 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 121 da Lei 8.213/1991?
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Art. 121.
Art. 121 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.032/1995.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 121 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 0 incisos.
aposentadoria no Art. 121 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 121 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 120.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 120: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 100: auxílio-doença e o pensionista inválido, enquanto não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 121 da Lei 8.213/1991: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem Redação vigente: Lei 9.032/1995. Controle: responsabilidade, aposentadoria, transformação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 121 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.