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Lei 8.213/1991 comentada: responsabilidade

O que o Art. 121 da Lei 8.213/1991 diz sobre responsabilidade

O dispositivo trata de responsabilidade e aposentadoria.

  • únicoComando único: responsabilidade
  • 1995Alteração: Lei 9.032/1995

O que o art. 121 determina

O termo de controle é responsabilidade.

Redação de responsabilidade em vigor: Lei 9.032/1995.

Chama art. 120.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 121 da Lei 8.213/1991: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Art. 121.

O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Art. 121. O pagamento de prestações pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput do art. 120 desta Lei não exclui a responsabilidade civil da empresa, no caso do inciso I, ou do responsável pela violência doméstica e familiar, no caso do inciso II. 122. Ao segurado em gozo de aposentadoria especial, por idade ou por tempo de serviço, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, será facultado, em caso de acidente do trabalho que acarrete a invalidez, optar pela transformação da aposentadoria comum em aposentadoria acidentária. concedida a pensão acidentária quando mais vantajosa.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 121 da Lei 8.213/1991, caput
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 120 — Nos casos de negligência quanto às normas padrão

    Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 121 em números

0

Parágrafos do art. 121

  • 0

    Incisos do art. 121

As alterações registradas

As alterações do art. 121

  1. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Redação dada

    responsabilidade: aposentadoria.

  2. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Revogado

    responsabilidade: aposentadoria.

  3. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Revogado

    responsabilidade: aposentadoria.

Conferência do dispositivo

O que o art. 121 exige do cadastro

  • Art. 121: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 121: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 121: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 121: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 121 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 121 da Lei 8.213/1991?

O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Art. 121.

Art. 121 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.032/1995.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 121 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos.

aposentadoria no Art. 121 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 121 da Lei 8.213/1991?

Chama art. 120.

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Leituras que completam esta

Art. 121 da Lei 8.213/1991: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem Redação vigente: Lei 9.032/1995. Controle: responsabilidade, aposentadoria, transformação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 121 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.