O 47 da CLT e infração, parte por parte
CLT — infração e registrado, texto vigente.
- 7Parágrafos em infração
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 47 determina
O critério do texto é infração.
Redação de infração em vigor: Lei 13.467/2017.
Chama art. 41.
Citado por art. 41.
Art. 47 da CLT: O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado
O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
As 7 partes do art. 47
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A infração de que trata o caput constitui exceção ao critério da dupla visita orientadora. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A infração de que trata o caput constitui exceção ao critério da dupla visita orientadora.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 41 — - Em todas as atividades será obrigatório para o
- Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 47 em números
Parágrafos do art. 47
- 0
Incisos do art. 47
As alterações do art. 47
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Redação dada
infração: registrado.
- Vigência
Vigência
infração: registrado.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
infração: registrado.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 41 — “…pelo Departamento Nacional do Trabalho. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)…”
O que perguntam sobre art. 47 da clt
O que a lei diz sobre infração no Art. 47 da CLT?
O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil
Art. 47 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 47 da CLT?
7 parágrafos, 0 incisos.
registrado no Art. 47 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para infração.
Quais dispositivos conversam com o Art. 47 da CLT?
Chama art. 41. É chamado por art. 41.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 41: - Em todas as atividades será obrigatório para o
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 47-A: Fica sujeito à aplicação da multa prevista no inciso II
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 47 da CLT: O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: infração, registrado, empregado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 47 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.