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Dispositivo 47 da CLT: infração

O 47 da CLT e infração, parte por parte

CLT — infração e registrado, texto vigente.

  • 7Parágrafos em infração
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 47 determina

O critério do texto é infração.

Redação de infração em vigor: Lei 13.467/2017.

Chama art. 41.

Citado por art. 41.

Art. 47 da CLT: O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado

O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 47 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 7 partes do art. 47

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1o

    Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2o

    A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 2º

    A infração de que trata o caput constitui exceção ao critério da dupla visita orientadora. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 2º

    A infração de que trata o caput constitui exceção ao critério da dupla visita orientadora.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 2o

    A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 41 — - Em todas as atividades será obrigatório para o

    - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 47 em números

7

Parágrafos do art. 47

  • 0

    Incisos do art. 47

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 47

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    infração: registrado.

  2. Vigência

    Vigência

    infração: registrado.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    infração: registrado.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 41 — “…pelo Departamento Nacional do Trabalho. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 47 da clt

O que a lei diz sobre infração no Art. 47 da CLT?

O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil

Art. 47 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 47 da CLT?

7 parágrafos, 0 incisos.

registrado no Art. 47 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para infração.

Quais dispositivos conversam com o Art. 47 da CLT?

Chama art. 41. É chamado por art. 41.

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Leituras que completam esta

Art. 47 da CLT: O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: infração, registrado, empregado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 47 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.