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Dispositivo 23 da Decreto 3.048/1999: comprovação

comprovação no Art. 23 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de comprovação e dependência.

  • 4Parágrafos em comprovação
  • 2002Alteração: Decreto 4.079/2002

O que o art. 23 determina

O ponto sensível é comprovação.

Redação de comprovação em vigor: Decreto 4.079/2002.

Chama art. 22.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 23 da Decreto 3.048/1999: Ocorrendo o falecimento do segurado, sem que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promovê-la, observados os seguintes critérios:

Ocorrendo o falecimento do segurado, sem que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promovê-la, observados os seguintes critérios: I - companheiro ou companheira - pela comprovação do vínculo, na forma prevista no

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 23 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 23

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 7º

    do art. 22; II - pais - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 8º

    do art. 22; III - irmãos - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 8º

    do art. 22 e declaração de não emancipação; e IV - equiparado a filho - pela comprovação de dependência econômica, prova da equiparação e declaração de que não tenha sido emancipado. que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promovê-la, observados os critérios definidos no art. 2.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Parágrafo único

    No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 23

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 23

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    companheiro ou companheira - pela comprovação do vínculo, na forma prevista no § 7º do art. 22;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    pais - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no § 8º do art. 22;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    irmãos - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no § 8º do art. 22 e declaração de não emancipação; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    equiparado a filho - pela comprovação de dependência econômica, prova da equiparação e declaração de que não tenha sido emancipado. que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promovê-la, observados os critérios definidos no art. 2. Parágrafo único. No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 22 — A inscrição do dependente do segurado será

    A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 23 em números

4

Parágrafos do art. 23

  • 4

    Incisos do art. 23

Histórico de redação

As alterações do art. 23

  1. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Redação dada

    comprovação: dependência.

  2. pelo Decreto nº 4.079, de 2002

    Revogado

    comprovação: dependência.

  3. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Incluído

    comprovação: dependência.

Conferência do dispositivo

O que o art. 23 exige do cadastro

  • § 7º: “do art. 22; II - pais - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no” — conferido no cadastro?
  • § 8º: “do art. 22; III - irmãos - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no” — conferido no cadastro?
  • § 8º: “do art. 22 e declaração de não emancipação; e IV - equiparado a filho - pela comprovação” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 23 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre comprovação no Art. 23 da Decreto 3.048/1999?

Ocorrendo o falecimento do segurado, sem que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promovê-la, observados os seguintes critérios:

Art. 23 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 4.079/2002.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 23 da Decreto 3.048/1999?

4 parágrafos, 4 incisos.

dependência no Art. 23 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

Quais dispositivos conversam com o Art. 23 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 22.

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Leituras que completam esta

Art. 23 da Decreto 3.048/1999: Ocorrendo o falecimento do segurado, sem que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promovê-la, observados os seguintes Redação vigente: Decreto 4.079/2002. Controle: comprovação, dependência, econômica.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 23 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.