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representantes e empregados na CLT

Art. 625-B da CLT — representantes, empregados e aplicação na folha

O dispositivo trata de representantes e empregados.

  • 2Parágrafos em representantes
  • OriginalAlteração: Lei 9.958

O que o art. 625-B determina

Quem opera reconhece o caso por representantes.

Redação de representantes em vigor: Lei 9.958.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 625-B da CLT: A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 625-B da CLT, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 625-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 625-B em números

2

Parágrafos do art. 625-B

  • 3

    Incisos do art. 625-B

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 625-B

  1. pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

    Incluído

    representantes: empregados.

  2. pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

    Incluído

    representantes: empregados.

  3. pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

    Incluído

    representantes: empregados.

Conferência do dispositivo

O que o art. 625-B exige do cadastro

  • § 1º: “É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 625-b da clt

O que a lei diz sobre representantes no Art. 625-B da CLT?

A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

Art. 625-B da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.958.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 625-B da CLT?

2 parágrafos, 3 incisos.

empregados no Art. 625-B da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 625-B da CLT: A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: I Redação vigente: Lei 9.958. Controle: representantes, empregados, membros.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 625-b da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.