Art. 625-B da CLT — representantes, empregados e aplicação na folha
O dispositivo trata de representantes e empregados.
- 2Parágrafos em representantes
- OriginalAlteração: Lei 9.958
O que o art. 625-B determina
Quem opera reconhece o caso por representantes.
Redação de representantes em vigor: Lei 9.958.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 625-B da CLT: A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
As 2 partes do art. 625-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 625-B em números
Parágrafos do art. 625-B
- 3
Incisos do art. 625-B
As alterações do art. 625-B
- pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000
Incluído
representantes: empregados.
- pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000
Incluído
representantes: empregados.
- pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000
Incluído
representantes: empregados.
O que o art. 625-B exige do cadastro
- § 1º: “É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 625-b da clt
O que a lei diz sobre representantes no Art. 625-B da CLT?
A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
Art. 625-B da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.958.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 625-B da CLT?
2 parágrafos, 3 incisos.
empregados no Art. 625-B da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 603: - Os empregadores são obrigados a prestar aos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 625-B da CLT: A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: I Redação vigente: Lei 9.958. Controle: representantes, empregados, membros.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 625-b da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.