empregador no Art. 47-A da Lei 13.467/2017: texto vigente e aplicação
empregador, empregado e as partes do artigo.
- 2Parágrafos em empregador
- OriginalSem alteração em empregado
O que o art. 47-A determina
O termo de controle é empregador.
O texto de empregador está como foi publicado.
Entra na folha por sobreaviso e tempo à disposição.
Art. 47-A da Lei 13.467/2017: Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por
Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.” “Art. 58.......................................................................................................................................................
A parte do art. 47-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2º
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026
O art. 47-A em números
Parágrafos do art. 47-A
- 0
Incisos do art. 47-A
As alterações do art. 47-A
- Revogado
Revogado
empregador: empregado.
O que o art. 47-A exige do cadastro
- § 2º: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 47-a da lei 13.467/2017
O que a lei diz sobre empregador no Art. 47-A da Lei 13.467/2017?
Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art.
Art. 47-A da Lei 13.467/2017 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 47-A da Lei 13.467/2017?
2 parágrafos, 0 incisos.
empregado no Art. 47-A da Lei 13.467/2017: o que muda na folha?
Entra por sobreaviso e tempo à disposição.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: o A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 10-A: O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O que conta como jornada
Tempo à disposição, sobreaviso e tempo de deslocamento são três regimes diferentes, e a fronteira é a mesma pergunta: o empregado pode dispor do tempo? A página irmã trata o art. 4º e a Súmula 428 do TST.
Art. 47-A da Lei 13.467/2017: Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à Sem alteração registrada. Controle: empregador, empregado, prejudicado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 47-a da lei 13.467/2017 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.