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empregador na Lei 13.467/2017

empregador no Art. 47-A da Lei 13.467/2017: texto vigente e aplicação

empregador, empregado e as partes do artigo.

  • 2Parágrafos em empregador
  • OriginalSem alteração em empregado

O que o art. 47-A determina

O termo de controle é empregador.

O texto de empregador está como foi publicado.

Entra na folha por sobreaviso e tempo à disposição.

Art. 47-A da Lei 13.467/2017: Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por

Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.” “Art. 58.......................................................................................................................................................

Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017Art. 47-A da Lei 13.467/2017, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 47-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 2º

    O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 47-A em números

2

Parágrafos do art. 47-A

  • 0

    Incisos do art. 47-A

Histórico de redação

As alterações do art. 47-A

  1. Revogado

    Revogado

    empregador: empregado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 47-A exige do cadastro

  • § 2º: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 47-a da lei 13.467/2017

O que a lei diz sobre empregador no Art. 47-A da Lei 13.467/2017?

Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art.

Art. 47-A da Lei 13.467/2017 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 47-A da Lei 13.467/2017?

2 parágrafos, 0 incisos.

empregado no Art. 47-A da Lei 13.467/2017: o que muda na folha?

Entra por sobreaviso e tempo à disposição.

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Leituras que completam esta

Art. 47-A da Lei 13.467/2017: Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à Sem alteração registrada. Controle: empregador, empregado, prejudicado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 47-a da lei 13.467/2017 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.