Art. 179-A da Decreto 3.048/1999 — administrativo, disponibilizará e aplicação na folha
Decreto 3.048/1999 — administrativo e disponibilizará, texto vigente.
- 3Parágrafos em administrativo
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 179-A determina
Quem opera reconhece o caso por administrativo.
Redação de administrativo em vigor: Decreto 10.410/2020.
Art. 179-A da Decreto 3.048/1999: O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento.
O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento.
As 3 partes do art. 179-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O INSS facilitará o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios por meio eletrônico e implementará procedimentos automatizados de atendimento e prestação de serviços por meio telefônico ou por canais remotos.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Poderão ser celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão, com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o recebimento de documentos e o apoio administrativo às atividades do INSS que demandem a prestação de serviços presenciais.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
A implementação de serviços eletrônicos pelo INSS preverá mecanismos de controle preventivos de fraude e de identificação segura do cidadão.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 179-A em números
Parágrafos do art. 179-A
- 0
Incisos do art. 179-A
As alterações do art. 179-A
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
administrativo: disponibilizará.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
administrativo: disponibilizará.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
administrativo: disponibilizará.
O que o art. 179-A exige do cadastro
- § 1º: “O INSS facilitará o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios por” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Poderão ser celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão, com órgãos e” — conferido no cadastro?
- § 3º: “A implementação de serviços eletrônicos pelo INSS preverá mecanismos de controle” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 179-a da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre administrativo no Art. 179-A da Decreto 3.048/1999?
O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de
Art. 179-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 179-A da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 0 incisos.
disponibilizará no Art. 179-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para administrativo.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 153: O benefício concedido a segurado ou dependente não pode
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 179-A da Decreto 3.048/1999: O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: administrativo, disponibilizará, implementará.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 179-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.