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administrativo na Decreto 3.048/1999

Art. 179-A da Decreto 3.048/1999 — administrativo, disponibilizará e aplicação na folha

Decreto 3.048/1999 — administrativo e disponibilizará, texto vigente.

  • 3Parágrafos em administrativo
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 179-A determina

Quem opera reconhece o caso por administrativo.

Redação de administrativo em vigor: Decreto 10.410/2020.

Art. 179-A da Decreto 3.048/1999: O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento.

O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 179-A da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 179-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O INSS facilitará o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios por meio eletrônico e implementará procedimentos automatizados de atendimento e prestação de serviços por meio telefônico ou por canais remotos.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    Poderão ser celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão, com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o recebimento de documentos e o apoio administrativo às atividades do INSS que demandem a prestação de serviços presenciais.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3º

    A implementação de serviços eletrônicos pelo INSS preverá mecanismos de controle preventivos de fraude e de identificação segura do cidadão.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 179-A em números

3

Parágrafos do art. 179-A

  • 0

    Incisos do art. 179-A

Histórico de redação

As alterações do art. 179-A

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    administrativo: disponibilizará.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    administrativo: disponibilizará.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    administrativo: disponibilizará.

Conferência do dispositivo

O que o art. 179-A exige do cadastro

  • § 1º: “O INSS facilitará o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios por” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Poderão ser celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão, com órgãos e” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “A implementação de serviços eletrônicos pelo INSS preverá mecanismos de controle” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 179-a da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre administrativo no Art. 179-A da Decreto 3.048/1999?

O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de

Art. 179-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 179-A da Decreto 3.048/1999?

3 parágrafos, 0 incisos.

disponibilizará no Art. 179-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para administrativo.

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Leituras que completam esta

Art. 179-A da Decreto 3.048/1999: O INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: administrativo, disponibilizará, implementará.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 179-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.