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Dispositivo 79-C da LC 123/2006: correspondente

O 79-C da LC 123/2006 e correspondente, parte por parte

correspondente, lucro e as partes do artigo.

  • 2Parágrafos em correspondente
  • OriginalSem alteração em lucro

O que o art. 79-C determina

A conferência começa em correspondente.

O texto de correspondente está como foi publicado.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 79-C da LC 123/2006: A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no regime previsto na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e que não ingressaram no regime previsto

A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no regime previsto na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e que não ingressaram no regime previsto no art. 12 desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, a partir de 1o de julho de 2007, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 79-C da LC 123/2006, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 79-C

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL na forma do lucro real, trimestral ou anual, ou do lucro presumido.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2o

    A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no vencimento, do IRPJ e da CSLL devidos, correspondente ao 3o (terceiro) trimestre de 2007 e, no caso do lucro real anual, com o pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao mês de julho de 2007 com base na estimativa mensal.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 79-C em números

2

Parágrafos do art. 79-C

  • 0

    Incisos do art. 79-C

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 79-C, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1o do art. 79-C

    Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar

  2. Na apuração

    § 2o do art. 79-C

    A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no

  3. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 79-C exige

  4. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 79-C foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 79-C exige do cadastro

  • § 1o: “Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 79-c da lc 123/2006

O que a lei diz sobre correspondente no Art. 79-C da LC 123/2006?

A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no regime previsto na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996

Art. 79-C da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 79-C da LC 123/2006?

2 parágrafos, 0 incisos.

lucro no Art. 79-C da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 79-C da LC 123/2006: A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no regime previsto na Lei no 9.317, de 5 de dezembro Sem alteração registrada. Controle: correspondente, lucro, microempresa.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 79-c da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.