O que o Art. 226 da CLT diz sobre estabelecimento
estabelecimento na letra da lei.
- 1Parágrafos em estabelecimento
- OriginalAlteração: Lei 3.488
O que o art. 226 determina
Quem opera reconhece o caso por estabelecimento.
Redação de estabelecimento em vigor: Lei 3.488.
Entra na folha por diárias de viagem.
Art. 226 da CLT: O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em
O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
A parte do art. 226
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 226 em números
Parágrafos do art. 226
- 0
Incisos do art. 226
As alterações do art. 226
- pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958
Redação dada
estabelecimento: empregados.
- pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958
Incluído
estabelecimento: empregados.
O que o art. 226 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 226 da clt
O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 226 da CLT?
O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa
Art. 226 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 3.488.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 226 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
empregados no Art. 226 da CLT: o que muda na folha?
Entra por diárias de viagem.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A diária que integra e a que não integra
A diária é despesa até metade do salário e remuneração acima disso. A página irmã trata o corte, as naturezas extintas em 2018 e o que o motor calcula.
Art. 226 da CLT: O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas Redação vigente: Lei 3.488. Controle: estabelecimento, empregados, telefonistas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 226 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.