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CLT — dispositivo sobre estabelecimento

O que o Art. 226 da CLT diz sobre estabelecimento

estabelecimento na letra da lei.

  • 1Parágrafos em estabelecimento
  • OriginalAlteração: Lei 3.488

O que o art. 226 determina

Quem opera reconhece o caso por estabelecimento.

Redação de estabelecimento em vigor: Lei 3.488.

Entra na folha por diárias de viagem.

Art. 226 da CLT: O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em

O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 226 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 226

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 226 em números

1

Parágrafos do art. 226

  • 0

    Incisos do art. 226

Histórico de redação

As alterações do art. 226

  1. pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958

    Redação dada

    estabelecimento: empregados.

  2. pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958

    Incluído

    estabelecimento: empregados.

Conferência do dispositivo

O que o art. 226 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 226 da clt

O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 226 da CLT?

O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa

Art. 226 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 3.488.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 226 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

empregados no Art. 226 da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 226 da CLT: O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas Redação vigente: Lei 3.488. Controle: estabelecimento, empregados, telefonistas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 226 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.