O que o Art. 40 da CLT diz sobre regularmente
regularmente, profissional e as partes do artigo.
- únicoComando único: regularmente
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 40 determina
O ponto sensível é regularmente.
Redação de regularmente em vigor: lei 229.
Entra na folha por férias.
Art. 40 da CLT: A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço; II - Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes; II -; III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
As 4 partes do art. 40
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 40 em números
Parágrafos do art. 40
- 4
Incisos do art. 40
As alterações do art. 40
- pela Lei nº 13.874, de 2019
Redação dada
regularmente: profissional.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
regularmente: profissional.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
regularmente: profissional.
O que o art. 40 exige do cadastro
- Inciso I: “Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes;” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “;” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 40 da clt
O que a lei diz sobre regularmente no Art. 40 da CLT?
A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de
Art. 40 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 40 da CLT?
Sem parágrafos, 4 incisos.
profissional no Art. 40 da CLT: o que muda na folha?
Entra por férias.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 40 da CLT: A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por Redação vigente: lei 229. Controle: regularmente, profissional, dependentes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 40 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.