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CLT: regularmente

O que o Art. 40 da CLT diz sobre regularmente

regularmente, profissional e as partes do artigo.

  • únicoComando único: regularmente
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 40 determina

O ponto sensível é regularmente.

Redação de regularmente em vigor: lei 229.

Entra na folha por férias.

Art. 40 da CLT: A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;

A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço; II - Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes; II -; III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 40 da CLT, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 40

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

    Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 40 em números

0

Parágrafos do art. 40

  • 4

    Incisos do art. 40

As alterações registradas

As alterações do art. 40

  1. pela Lei nº 13.874, de 2019

    Redação dada

    regularmente: profissional.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    regularmente: profissional.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    regularmente: profissional.

Conferência do dispositivo

O que o art. 40 exige do cadastro

  • Inciso I: “Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes;” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “;” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 40 da clt

O que a lei diz sobre regularmente no Art. 40 da CLT?

A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de

Art. 40 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 40 da CLT?

Sem parágrafos, 4 incisos.

profissional no Art. 40 da CLT: o que muda na folha?

Entra por férias.

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Leituras que completam esta

Art. 40 da CLT: A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por Redação vigente: lei 229. Controle: regularmente, profissional, dependentes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 40 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.