Art. 391-A da CLT: semanas e o que muda na folha
CLT — semanas e trabalho, texto vigente.
- 3Parágrafos em semanas
- 1999Alteração: Lei 9.799/1999
O que o art. 391-A determina
O cadastro precisa distinguir semanas de trabalho.
Redação de semanas em vigor: Lei 9.799/1999.
Entra na folha por salário-maternidade e licenças.
Art. 391-A da CLT: A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As 3 partes do art. 391-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. semanas antes e seis semanas depois do parto. - É proibido o trabalho da mulher grávida no período de 4 (quatro) semanas antes e 8 (oito) semanas depois do parto. neste artigo, o afastamento da empregada de seu trabalho será determinado pelo atestado médico a que alude o artigo 375, que deverá ser visado pelo empregador. neste artigo, o início do afastamento da empregada de seu trabalho será determinado por atestado médico nos termos do art. 375, o qual deverá ser visado pela empresa. os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais duas (2) semanas cada um, mediante atestado médico, dado na forma do parágrafo anterior. excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico, na forma do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
antecipado, a mulher terá sempre direito às 12 (doze) semanas previstas neste artigo. mediante atestado médico, na forma do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
é permitido à mulher grávida mudar de função. empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 391-A em números
Parágrafos do art. 391-A
- 0
Incisos do art. 391-A
As alterações do art. 391-A
- pela Lei nº 12.812, de 2013
Incluído
semanas: trabalho.
- pela Lei nº 13.509, de 2017
Incluído
semanas: trabalho.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
semanas: trabalho.
O que o art. 391-A exige do cadastro
- Parágrafo único: “O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido” — conferido no cadastro?
- § 1º: “antecipado, a mulher terá sempre direito às 12 (doze) semanas previstas neste artigo” — conferido no cadastro?
- § 1º: “é permitido à mulher grávida mudar de função. empregada, durante a gravidez, sem prejuízo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 391-a da clt
O que a lei diz sobre semanas no Art. 391-A da CLT?
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado
Art. 391-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.799/1999.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 391-A da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
trabalho no Art. 391-A da CLT: o que muda na folha?
Entra por salário-maternidade e licenças.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 391: - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 392: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem paga o salário-maternidade
Dependendo da categoria da segurada, o salário-maternidade é pago pela empresa e compensado ou pago diretamente pela Previdência. A página irmã trata essa separação, que muda o caixa da empresa sem mudar o valor devido.
Art. 391-A da CLT: A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou Redação vigente: Lei 9.799/1999. Controle: semanas, trabalho, atestado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 391-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.