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incapacidade e acidente na Lei 8.213/1991

incapacidade e acidente: o que o Art. 104 da Lei 8.213/1991 determina

Texto vigente sobre incapacidade.

  • únicoComando único: incapacidade
  • OriginalSem alteração em acidente

O que o art. 104 determina

Para a folha, pesa incapacidade.

O texto de incapacidade está como foi publicado.

Chama art. 103.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 104 da Lei 8.213/1991: As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 104 da Lei 8.213/1991, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 104

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 103 — É de dez anos o prazo de decadência de todo e

    É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 104 em números

0

Parágrafos do art. 104

  • 2

    Incisos do art. 104

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 104, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    Inciso I do art. 104

    do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária

  2. Na apuração

    Inciso II do art. 104

    em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o

  3. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 104 exige

  4. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 104 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 104 exige do cadastro

  • Inciso I: “do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 104 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre incapacidade no Art. 104 da Lei 8.213/1991?

As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

Art. 104 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 104 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 2 incisos.

acidente no Art. 104 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 104 da Lei 8.213/1991?

Chama art. 103.

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Leituras que completam esta

Art. 104 da Lei 8.213/1991: As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados Sem alteração registrada. Controle: incapacidade, acidente, reconhecida.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 104 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.