incapacidade e acidente: o que o Art. 104 da Lei 8.213/1991 determina
Texto vigente sobre incapacidade.
- únicoComando único: incapacidade
- OriginalSem alteração em acidente
O que o art. 104 determina
Para a folha, pesa incapacidade.
O texto de incapacidade está como foi publicado.
Chama art. 103.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 104 da Lei 8.213/1991: As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:
As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.
As 2 partes do art. 104
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 103 — É de dez anos o prazo de decadência de todo e
É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 104 em números
Parágrafos do art. 104
- 2
Incisos do art. 104
O percurso do art. 104, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
Inciso I do art. 104
do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária
- Na apuração
Inciso II do art. 104
em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 104 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
Inciso I do art. 104
do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária
- Na apuração
Inciso II do art. 104
em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 104 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 104 foi lido e não aplicado.
O que o art. 104 exige do cadastro
- Inciso I: “do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 104 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre incapacidade no Art. 104 da Lei 8.213/1991?
As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:
Art. 104 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 104 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 2 incisos.
acidente no Art. 104 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 104 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 103.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 103: É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 100: auxílio-doença e o pensionista inválido, enquanto não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 104 da Lei 8.213/1991: As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados Sem alteração registrada. Controle: incapacidade, acidente, reconhecida.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 104 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.