excepcionalmente e associação: o que o Art. 515 da CLT determina
Texto vigente sobre excepcionalmente.
- 1Parágrafos em excepcionalmente
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 515 determina
Para a folha, pesa excepcionalmente.
Redação de excepcionalmente em vigor: lei 8.740.
Art. 515 da CLT: As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos:
As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos: a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituidas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal; duração não excedente de dois anos para o mandato da diretoria; b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria; c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.
A parte do art. 515
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja inferior ao terço a que se refere a alínea a. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial. com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 515: o que a lei substituiu
excepcionalmente
Como costuma serArt. 515. As associações a) reunião de um terço, no b) duração não excedente de c) exercício do cargo de Parágrafo único. O ministro Art. 515 - Para se filiarem à Comissão Nacional de a) reunião de 1/3 (um b) c) exercício do cargo de Parágrafo único b)
Com a Frameassociação
O art. 515 em números
Parágrafos do art. 515
- 0
Incisos do art. 515
As alterações do art. 515
- pelo Decreto-lei nº 771, de 19.8.1969
Redação dada
excepcionalmente: associação.
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Revogado
excepcionalmente: associação.
O que o art. 515 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 515 da clt
O que a lei diz sobre excepcionalmente no Art. 515 da CLT?
As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos:
Art. 515 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 515 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
associação no Art. 515 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para excepcionalmente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 516: - Não será reconhecido mais de um Sindicato
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 517: Os sindicatos poderão ser distritais, municipais
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 515 da CLT: As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos: a) reunião de um terço, no Redação vigente: lei 8.740. Controle: excepcionalmente, associação, representativo.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 515 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.