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CLT comentada: excepcionalmente

excepcionalmente e associação: o que o Art. 515 da CLT determina

Texto vigente sobre excepcionalmente.

  • 1Parágrafos em excepcionalmente
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 515 determina

Para a folha, pesa excepcionalmente.

Redação de excepcionalmente em vigor: lei 8.740.

Art. 515 da CLT: As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos:

As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos: a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituidas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal; duração não excedente de dois anos para o mandato da diretoria; b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria; c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 515 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 515

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja inferior ao terço a que se refere a alínea a. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial. com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 515: o que a lei substituiu

  • excepcionalmente

    Como costuma ser

    Art. 515. As associações a) reunião de um terço, no b) duração não excedente de c) exercício do cargo de Parágrafo único. O ministro Art. 515 - Para se filiarem à Comissão Nacional de a) reunião de 1/3 (um b) c) exercício do cargo de Parágrafo único b)

    Com a Frame

    associação

O dispositivo em números

O art. 515 em números

1

Parágrafos do art. 515

  • 0

    Incisos do art. 515

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 515

  1. pelo Decreto-lei nº 771, de 19.8.1969

    Redação dada

    excepcionalmente: associação.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Revogado

    excepcionalmente: associação.

O que checar na apuração

O que o art. 515 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 515 da clt

O que a lei diz sobre excepcionalmente no Art. 515 da CLT?

As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos:

Art. 515 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 515 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

associação no Art. 515 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para excepcionalmente.

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Leituras que completam esta

Art. 515 da CLT: As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos: a) reunião de um terço, no Redação vigente: lei 8.740. Controle: excepcionalmente, associação, representativo.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 515 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.