O que o Art. 637 da CLT diz sobre arquivamento
arquivamento, autoridades e as partes do artigo.
- únicoComando único: arquivamento
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 637 determina
Quem opera reconhece o caso por arquivamento.
Redação de arquivamento em vigor: lei 229.
Chama art. 635.
Citado por art. 638.
Art. 637 da CLT: De tôdas as decisões que proferirem em processos de infração das leis de proteção ao trabalho e que impliquem arquivamento dêstes, observado o disposto no parágrafo único do art.
De tôdas as decisões que proferirem em processos de infração das leis de proteção ao trabalho e que impliquem arquivamento dêstes, observado o disposto no parágrafo único do art. 635, deverão as autoridades prolatoras recorrer de ofício para a autoridade competente de instância superior.
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 635 — Caberá recurso, em segunda instância
Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 637 em números
Parágrafos do art. 637
- 0
Incisos do art. 637
As alterações do art. 637
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
arquivamento: autoridades.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 638 — “…55, de 2020) Vigência encerrada II - segunda instância, ressalvada a hipótese prevista…”
O que perguntam sobre art. 637 da clt
O que a lei diz sobre arquivamento no Art. 637 da CLT?
De tôdas as decisões que proferirem em processos de infração das leis de proteção ao trabalho e que impliquem arquivamento dêstes, observado o
Art. 637 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 637 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
autoridades no Art. 637 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para arquivamento.
Quais dispositivos conversam com o Art. 637 da CLT?
Chama art. 635. É chamado por art. 638.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 635: Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 636: O prazo para interposição de recurso é de trinta dias
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 637 da CLT: De tôdas as decisões que proferirem em processos de infração das leis de proteção ao trabalho e que impliquem arquivamento dêstes, observado Redação vigente: lei 229. Controle: arquivamento, autoridades, proferirem.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 637 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.