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Decreto 3.048/1999: jurídica

jurídica no Art. 209 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

jurídica, direito e as partes do artigo.

  • 7Parágrafos em jurídica
  • 2010Alteração: Decreto 7.237/2010

O que o art. 209 determina

Quem opera reconhece o caso por jurídica.

Redação de jurídica em vigor: Decreto 7.237/2010.

Chama art. 207.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 209 da Decreto 3.048/1999: A pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção de que trata os arts. 206 ou 207 é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro

A pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção de que trata os arts. 206 ou 207 é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, na forma por ele definida, contendo as seguintes informações e documentos:. I - localização de sua sede; II - nome e qualificação completa de seus dirigentes; III - relação dos seus estabelecimentos e obras de construção civil identificados pelos respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social; IV - descrição pormenorizada dos serviços assistenciais, de educação ou de saúde prestados a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, mencionando a quantidade de atendimentos e os respectivos custos, para o caso da pessoa jurídica de direito privado a que se refere o art. 206; V - demonstrativo mensal por atividade, no qual conste a quantidade de atendimentos gratuitos oferecidos a pessoas carentes, o valor efetivo total das vagas cedidas, a receita proveniente dos

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 209 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 7 partes do art. 209

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A pessoa jurídica de direito privado de que trata o caput será, ainda, obrigada a manter à disposição do Instituto Nacional do Seguro Social, durante dez anos, os seguintes documentos: I - balanço patrimonial e da demonstração de resultado do exercício, com discriminação das receitas e despesas, relativos ao exercício anterior, para o caso da pessoa jurídica de direito privado de que trata o art. 206; II - demonstrações contábeis e financeiras relativas ao exercício anterior, para o caso da pessoa jurídica de direito privado de que trata o art. 207, abrangendo: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultado do exercício, com discriminação das receitas e despesas; c) demonstração de mutação de patrimônio; e d) notas explicativas.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    A pessoa jurídica de direito privado de que trata o caput deverá apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3º

    A pessoa jurídica de direito privado manterá, ainda, as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização do Instituto, devendo, também, registrar na sua contabilidade, de forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer jus.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 4º

    O Ministério da Previdência e Assistência Social poderá determinar à pessoa jurídica de direito privado isenta das contribuições sociais nos termos dos arts. 206 ou 207 que obedeça a plano de contas padronizado segundo critérios por ele definidos, aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 5º

    Aplicam-se à pessoa jurídica de direito privado no exercício do direito à isenção as demais normas de arrecadação, fiscalização e cobrança estabelecidas neste Regulamento.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 6º

    A falta da apresentação do relatório anual circunstanciado ou de qualquer documento que o acompanhe ao Instituto Nacional do Seguro Social constitui infração ao inciso III do caput do art. 225.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. § 7º

    A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre nos arts. 206 ou 207 deverá manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais, segundo modelo estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 209

Os 8 primeiros incisos do caput do art. 209

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

  2. Inciso III

    relação dos seus estabelecimentos e obras de construção civil identificados pelos respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso IV

    descrição pormenorizada dos serviços assistenciais, de educação ou de saúde prestados a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, mencionando a quantidade de atendimentos e os respectivos custos, para o caso da pessoa jurídica de direito privado a que se refere o art. 206;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso V

    demonstrativo mensal por atividade, no qual conste a quantidade de atendimentos gratuitos oferecidos a pessoas carentes, o valor efetivo total das vagas cedidas, a receita proveniente dos atendimentos prestados ao Sistema Único de Saúde, o valor da receita bruta, da contribuição social devida, o percentual e o valor da isenção usufruída, para o caso da pessoa jurídica de direito privado a que se refere o art. 207; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Inciso VI

    resumo de informações de assistência social. § 1º A pessoa jurídica de direito privado de que trata o caput será, ainda, obrigada a manter à disposição do Instituto Nacional do Seguro Social, durante dez anos, os seguintes documentos:

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Inciso I

    balanço patrimonial e da demonstração de resultado do exercício, com discriminação das receitas e despesas, relativos ao exercício anterior, para o caso da pessoa jurídica de direito privado de que trata o art. 206;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. Inciso II

    demonstrações contábeis e financeiras relativas ao exercício anterior, para o caso da pessoa jurídica de direito privado de que trata o art. 207, abrangendo: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultado do exercício, com discriminação das receitas e despesas; c) demonstração de mutação de patrimônio; e d) notas explicativas. § 2º A pessoa jurídica de direito privado de que trata o caput deverá apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso. § 3º A pessoa jurídica de direito privado manterá, ainda, as folhas de

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 207 — A pessoa jurídica de direito privado sem fins

    A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que exerce atividade

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 209 em números

7

Parágrafos do art. 209

  • 8

    Incisos do art. 209

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 209

  1. pelo Decreto nº 7.237, de 2010

    Revogado

    jurídica: direito.

Conferência do dispositivo

O que o art. 209 exige do cadastro

  • § 1º: “A pessoa jurídica de direito privado de que trata o caput será, ainda, obrigada a manter à” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A pessoa jurídica de direito privado de que trata o caput deverá apresentar, até 31 de” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “A pessoa jurídica de direito privado manterá, ainda, as folhas de pagamento relativas ao” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “O Ministério da Previdência e Assistência Social poderá determinar à pessoa jurídica de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 209 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre jurídica no Art. 209 da Decreto 3.048/1999?

A pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção de que trata os arts.

Art. 209 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 7.237/2010.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 209 da Decreto 3.048/1999?

7 parágrafos, 8 incisos.

direito no Art. 209 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 209 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 207.

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Leituras que completam esta

Art. 209 da Decreto 3.048/1999: A pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção de que trata os arts. 206 ou 207 é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 Redação vigente: Decreto 7.237/2010. Controle: jurídica, direito, pessoa.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 209 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.