O 24 da Lei 8.212/1991 e microempreendedor, parte por parte
Texto vigente sobre microempreendedor.
- 1Parágrafos em microempreendedor
- 2011Alteração: Lei 12.470/2011
O que o art. 24 determina
O critério do texto é microempreendedor.
Redação de microempreendedor em vigor: Lei 12.470/2011.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 24 da Lei 8.212/1991: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I - 8% (oito por cento);
A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I - 8% (oito por cento); e II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
A parte do art. 24
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 24 em números
Parágrafos do art. 24
- 2
Incisos do art. 24
As alterações do art. 24
- pela Lei nº 13.202, de 2015
Redação dada
microempreendedor: doméstico.
- pela Lei nº 13.202, de 2015
Incluído
microempreendedor: doméstico.
- pela Lei nº 13.202, de 2015
Incluído
microempreendedor: doméstico.
O que o art. 24 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 24 da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre microempreendedor no Art. 24 da Lei 8.212/1991?
A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I - 8% (oito por cento);
Art. 24 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 12.470/2011.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 24 da Lei 8.212/1991?
1 parágrafos, 2 incisos.
doméstico no Art. 24 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 24 da Lei 8.212/1991: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I - 8% (oito por Redação vigente: Lei 12.470/2011. Controle: microempreendedor, doméstico, previdenciárias.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 24 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.