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microempreendedor e doméstico na Lei 8.212/1991

O 24 da Lei 8.212/1991 e microempreendedor, parte por parte

Texto vigente sobre microempreendedor.

  • 1Parágrafos em microempreendedor
  • 2011Alteração: Lei 12.470/2011

O que o art. 24 determina

O critério do texto é microempreendedor.

Redação de microempreendedor em vigor: Lei 12.470/2011.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 24 da Lei 8.212/1991: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I - 8% (oito por cento);

A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I - 8% (oito por cento); e II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 24 da Lei 8.212/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 24

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 24 em números

1

Parágrafos do art. 24

  • 2

    Incisos do art. 24

Histórico de redação

As alterações do art. 24

  1. pela Lei nº 13.202, de 2015

    Redação dada

    microempreendedor: doméstico.

  2. pela Lei nº 13.202, de 2015

    Incluído

    microempreendedor: doméstico.

  3. pela Lei nº 13.202, de 2015

    Incluído

    microempreendedor: doméstico.

O que checar na apuração

O que o art. 24 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 24 da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre microempreendedor no Art. 24 da Lei 8.212/1991?

A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I - 8% (oito por cento);

Art. 24 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 12.470/2011.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 24 da Lei 8.212/1991?

1 parágrafos, 2 incisos.

doméstico no Art. 24 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 24 da Lei 8.212/1991: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: I - 8% (oito por Redação vigente: Lei 12.470/2011. Controle: microempreendedor, doméstico, previdenciárias.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 24 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.