Art. 259 da Decreto 3.048/1999: independentemente e o que muda na folha
independentemente na letra da lei.
- 1Parágrafos em independentemente
- 2014Alteração: Decreto 8.302/2014
O que o art. 259 determina
A dúvida prática é independentemente.
Redação de independentemente em vigor: Decreto 8.302/2014.
Art. 259 da Decreto 3.048/1999: O órgão competente pode intervir em instrumento que depender de documento comprobatório de inexistência de débito, a fim de autorizar sua lavratura, desde que ocorra uma das hipóteses
O órgão competente pode intervir em instrumento que depender de documento comprobatório de inexistência de débito, a fim de autorizar sua lavratura, desde que ocorra uma das hipóteses previstas nos incisos III, V e VI do art. 258.
A parte do art. 259
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Em se tratando de alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação extrajudicial, visando à obtenção de recursos necessários ao pagamento dos credores, independentemente do disposto nos incisos III e V do art. 258, o Instituto Nacional do Seguro Social poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, desde que o valor do crédito previdenciário conste, regularmente, do quadro geral de credores, observada a ordem de preferência legal. alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação extrajudicial, visando à obtenção de recursos necessários ao pagamento dos credores, independentemente do disposto nos incisos III e V do art. 258, o INSS poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, desde que o valor do crédito previdenciário conste, regularmente, do quadro geral de credores, observada a ordem de preferência legal. de bem, cujo valor obtido com a transação seja igual ou superior ao valor do débito, o INSS poderá autorizar a lavratura do respectivo instrumento, independentemente do disposto nos incisos III e V do art. 258, desde que fique assegurado, no próprio instrumento lavrado, que o valor total obtido com a transação, ou o que for necessário, com preferência a qualquer outra destinação, seja utilizado para a amortização total do débito.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 259 em números
Parágrafos do art. 259
- 0
Incisos do art. 259
As alterações do art. 259
- pelo Decreto nº 8.302, de 2014
Revogado
independentemente: instrumento.
- pelo Decreto nº 8.302, de 2014
Revogado
independentemente: instrumento.
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Incluído
independentemente: instrumento.
O que o art. 259 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Em se tratando de alienação de bens do ativo de empresa em regime de liquidação” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 259 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre independentemente no Art. 259 da Decreto 3.048/1999?
O órgão competente pode intervir em instrumento que depender de documento comprobatório de inexistência de débito, a fim de autorizar sua lavratura
Art. 259 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 8.302/2014.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 259 da Decreto 3.048/1999?
1 parágrafos, 0 incisos.
instrumento no Art. 259 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para independentemente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 260: Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 261: A autorização do órgão competente para outorga de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 259 da Decreto 3.048/1999: O órgão competente pode intervir em instrumento que depender de documento comprobatório de inexistência de débito, a fim de autorizar sua Redação vigente: Decreto 8.302/2014. Controle: independentemente, instrumento, previdenciário.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 259 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.