Frame
Decreto 3.048/1999 — dispositivo sobre prova

prova e administrativa: o que o Art. 143 da Decreto 3.048/1999 determina

prova na letra da lei.

  • 6Parágrafos em prova
  • 1999Alteração: Decreto 3.265/1999

O que o art. 143 determina

O cadastro precisa distinguir prova de administrativa.

Redação de prova em vigor: Decreto 3.265/1999.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 143 da Decreto 3.048/1999: A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for

A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 143 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 6 partes do art. 143

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou de caso fortuito.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2º

    Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3º

    Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 4º

    No caso de empregado doméstico, trabalhador autônomo ou a este equiparado, após a homologação do processo, este deverá ser encaminhado ao setor competente de arrecadação para levantamento e cobrança do crédito.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 4º

    No caso dos segurados empregado doméstico e contribuinte individual, após a homologação do processo, este deverá ser encaminhado ao setor competente de arrecadação para levantamento e cobrança do crédito. prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 143 em números

6

Parágrafos do art. 143

  • 0

    Incisos do art. 143

Histórico de redação

As alterações do art. 143

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    prova: administrativa.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    prova: administrativa.

  3. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Redação dada

    prova: administrativa.

O que checar na apuração

O que o art. 143 exige do cadastro

  • § 1º: “No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 143 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre prova no Art. 143 da Decreto 3.048/1999?

A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de

Art. 143 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 3.265/1999.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 143 da Decreto 3.048/1999?

6 parágrafos, 0 incisos.

administrativa no Art. 143 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 143 da Decreto 3.048/1999: A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de Redação vigente: Decreto 3.265/1999. Controle: prova, administrativa, exclusivamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 143 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.