prova e administrativa: o que o Art. 143 da Decreto 3.048/1999 determina
prova na letra da lei.
- 6Parágrafos em prova
- 1999Alteração: Decreto 3.265/1999
O que o art. 143 determina
O cadastro precisa distinguir prova de administrativa.
Redação de prova em vigor: Decreto 3.265/1999.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 143 da Decreto 3.048/1999: A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for
A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais.
As 6 partes do art. 143
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou de caso fortuito.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
No caso de empregado doméstico, trabalhador autônomo ou a este equiparado, após a homologação do processo, este deverá ser encaminhado ao setor competente de arrecadação para levantamento e cobrança do crédito.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
No caso dos segurados empregado doméstico e contribuinte individual, após a homologação do processo, este deverá ser encaminhado ao setor competente de arrecadação para levantamento e cobrança do crédito. prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 143 em números
Parágrafos do art. 143
- 0
Incisos do art. 143
As alterações do art. 143
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
prova: administrativa.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
prova: administrativa.
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Redação dada
prova: administrativa.
O que o art. 143 exige do cadastro
- § 1º: “No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 143 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre prova no Art. 143 da Decreto 3.048/1999?
A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de
Art. 143 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 3.265/1999.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 143 da Decreto 3.048/1999?
6 parágrafos, 0 incisos.
administrativa no Art. 143 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 142: A justificação administrativa constitui meio para suprir
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 144: A homologação da justificação judicial processada com
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 143 da Decreto 3.048/1999: A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de Redação vigente: Decreto 3.265/1999. Controle: prova, administrativa, exclusivamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 143 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.