revogada e administrativamente: o que o Art. 95 da Lei 8.212/1991 determina
revogada, administrativamente e as partes do artigo.
- 7Parágrafos em revogada
- OriginalAlteração: Lei 9.528
O que o art. 95 determina
Para a folha, pesa revogada.
Redação de revogada em vigor: Lei 9.528.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 95 da Lei 8.212/1991: Caput. Revogado.. a) revogada;. b) revogada;. c) revogada;. d) revogada;. e) revogada;. f) revogada;. g) revogada;. h) revogada;. i) revogada;. j) revogada..
Caput. Revogado.. a) revogada;. b) revogada;. c) revogada;. d) revogada;. e) revogada;. f) revogada;. g) revogada;. h) revogada;. i) revogada;. j) revogada..
As 5 partes do art. 95
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2º
A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento: a) à suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais; b) à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial; c) à inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual; e) à desqualificação para impetrar concordata; f) à cassação de autorização para funcionar no país, quando for o caso. Consideram-se pessoalmente responsáveis pelos crimes acima caracterizados o titular de firma individual, os sócios solidários, gerentes, diretores ou administradores que participem ou tenham participado da gestão de empresa beneficiada, assim como o segurado que tenha obtido vantagens.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Revogado.. Seguridade Social, através de seus órgãos competentes, e de acordo com o regulamento, promoverá a apreensão de comprovantes de arrecadação e de pagamento de benefícios, bem como de quaisquer documentos pertinentes, inclusive contábeis, mediante lavratura do competente termo, com a finalidade de apurar administrativamente a ocorrência dos crimes previstos neste artigo.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4o
Revogado.. agente político só pratica o crime previsto na alínea "d" do caput deste artigo, se tal recolhimento for atribuição legal sua. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.639, de 25.5.98).
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5o
Revogado.. Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes. Art. 97. O segurado empregador rural que vinha contribuindo para o Regime de Previdência Social, instituído pela Lei n° 6.260, de 6 de novembro de 1975, agora segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, na forma do inciso III ou da alínea a do inciso IV do art. 12, passa a contribuir na forma do art. 21, enquadrando-se na escala de salários-base, definida no art. 29, a partir da classe inicial até a mais próxima ou a correspondente a 1/120 (um cento e vinte avos) da média dos valores sobre os quais incidiram suas três últimas contribuições anuais, respeitados os limites mínimo e máximo da referida escala. Art. 97. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS autorizado a proceder a alienação ou permuta, por ato da autoridade competente, de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
Na alienação a que se refere este artigo será observado o disposto no art. 18 e nos incisos I, II e III do art. 19, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs 8.883, de 8 de junho de 1994, e 9.032, de 28 de abril de 1995.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 95 em números
Parágrafos do art. 95
- 0
Incisos do art. 95
As alterações do art. 95
- pela Lei nº 9.983, de 2000
Redação dada
revogada: administrativamente.
- pela Lei nº 9.983, de 2000
Redação dada
revogada: administrativamente.
- pela Lei nº 9.983, de 2000
Redação dada
revogada: administrativamente.
O que o art. 95 exige do cadastro
- § 2º: “A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Revogado.. Seguridade Social, através de seus órgãos competentes, e de acordo com o” — conferido no cadastro?
- § 4o: “Revogado.. agente político só pratica o crime previsto na alínea "d" do caput deste” — conferido no cadastro?
- § 5o: “Revogado.. Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 95 da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre revogada no Art. 95 da Lei 8.212/1991?
Caput. Revogado.. a) revogada;. b) revogada;. c) revogada;. d) revogada;. e) revogada;. f) revogada;. g) revogada;. h) revogada;. i) revogada;.
Art. 95 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.528.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 95 da Lei 8.212/1991?
7 parágrafos, 0 incisos.
administrativamente no Art. 95 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 85-A: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 89: As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 95 da Lei 8.212/1991: Caput. Revogado.. a) revogada;. b) revogada;. c) revogada;. d) revogada;. e) revogada;. f) revogada;. g) revogada;. h) revogada;. i) Redação vigente: Lei 9.528. Controle: revogada, administrativamente, desqualificação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 95 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.