Art. 131 da Lei 8.213/1991: inconstitucionalidade e o que muda na folha
inconstitucionalidade na letra da lei.
- 1Parágrafos em inconstitucionalidade
- 1997Alteração: Lei 9.528/1997
O que o art. 131 determina
A dúvida prática é inconstitucionalidade.
Redação de inconstitucionalidade em vigor: Lei 9.528/1997.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 131 da Lei 8.213/1991: O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em processos judiciais sempre que a ação versar
O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual haja declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, súmula ou jurisprudência consolidada do STF ou dos tribunais superiores.
A parte do art. 131
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O Ministro da Previdência e Assistência Social disciplinará as hipóteses em que a administração previdenciária federal, relativamente aos créditos previdenciários baseados em dispositivo declarado insconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, possa: a) abster-se de constituí-los; b) retificar o seu valor ou declará-los extintos, de ofício, quando houverem sido constituídos anteriormente, ainda que inscritos em dívida ativa; c) formular desistência de ações de execução fiscal já ajuizadas, bem como deixar de interpor recursos de decisões judiciais.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 131 em números
Parágrafos do art. 131
- 0
Incisos do art. 131
As alterações do art. 131
- pela Lei nº 9.528, de 10.12.97
Redação dada
inconstitucionalidade: insconstitucional.
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Incluído
inconstitucionalidade: insconstitucional.
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Incluído
inconstitucionalidade: insconstitucional.
O que o art. 131 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O Ministro da Previdência e Assistência Social disciplinará as hipóteses em que a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 131 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre inconstitucionalidade no Art. 131 da Lei 8.213/1991?
O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em processos
Art. 131 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.528/1997.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 131 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 0 incisos.
insconstitucional no Art. 131 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 125-A: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 131 da Lei 8.213/1991: O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: inconstitucionalidade, insconstitucional, previdenciários.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 131 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.