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Lei 8.213/1991 — dispositivo sobre inconstitucionalidade

Art. 131 da Lei 8.213/1991: inconstitucionalidade e o que muda na folha

inconstitucionalidade na letra da lei.

  • 1Parágrafos em inconstitucionalidade
  • 1997Alteração: Lei 9.528/1997

O que o art. 131 determina

A dúvida prática é inconstitucionalidade.

Redação de inconstitucionalidade em vigor: Lei 9.528/1997.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 131 da Lei 8.213/1991: O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em processos judiciais sempre que a ação versar

O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual haja declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, súmula ou jurisprudência consolidada do STF ou dos tribunais superiores.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 131 da Lei 8.213/1991, caput
Parte por parte

A parte do art. 131

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O Ministro da Previdência e Assistência Social disciplinará as hipóteses em que a administração previdenciária federal, relativamente aos créditos previdenciários baseados em dispositivo declarado insconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, possa: a) abster-se de constituí-los; b) retificar o seu valor ou declará-los extintos, de ofício, quando houverem sido constituídos anteriormente, ainda que inscritos em dívida ativa; c) formular desistência de ações de execução fiscal já ajuizadas, bem como deixar de interpor recursos de decisões judiciais.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 131 em números

1

Parágrafos do art. 131

  • 0

    Incisos do art. 131

As alterações registradas

As alterações do art. 131

  1. pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

    Redação dada

    inconstitucionalidade: insconstitucional.

  2. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Incluído

    inconstitucionalidade: insconstitucional.

  3. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Incluído

    inconstitucionalidade: insconstitucional.

O que checar na apuração

O que o art. 131 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O Ministro da Previdência e Assistência Social disciplinará as hipóteses em que a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 131 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre inconstitucionalidade no Art. 131 da Lei 8.213/1991?

O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em processos

Art. 131 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.528/1997.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 131 da Lei 8.213/1991?

1 parágrafos, 0 incisos.

insconstitucional no Art. 131 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 131 da Lei 8.213/1991: O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desistência ou abster-se de propor ações e recursos em Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: inconstitucionalidade, insconstitucional, previdenciários.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 131 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.