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Dispositivo 696 da CLT: presidente

presidente e substituição: o que o Art. 696 da CLT determina

Texto vigente sobre presidente.

  • 7Parágrafos em presidente
  • OriginalAlteração: Lei 2.244

O que o art. 696 determina

O cadastro precisa distinguir presidente de substituição.

Redação de presidente em vigor: Lei 2.244.

Chama art. 694.

Entra na folha por salário-maternidade e licenças.

Art. 696 da CLT: Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Conselho, sem motivo justificado, a mais de três sessões ordinárias consecutivas.

Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Conselho, sem motivo justificado, a mais de três sessões ordinárias consecutivas. prevista neste artigo, o presidente do Conselho comunicará imediatamente o fato ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afim de que seja feita a substituição do membro renunciante.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 696 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 7 partes do art. 696

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o presidente do Conselho comunicará imediatamente o fato ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a fim de que seja feita a substituição do membro renunciante, sem prejuízo das sanções cabíveis.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo o presidente do Tribunal comunicará imediatamente o fato ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, a fim de que seja feita a substituição do juiz renunciante, sem prejuízo das sanções cabíveis.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    Para os efeitos do parágrafo anterior, a escolha do substituto será feita dentre os nomes constantes das listas de que trata o art. 685,

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2º

    Para os efeitos do parágrafo anterior, a designação do substituto será feita dentre os nomes constantes das Iistas de que trata o art. 694,

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 1º

    , se se tratar de membro a ser escolhido dentre empregados ou empregadores.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 2º

    Para os efeitos do parágrafo anterior, a designação do substituto será feita dentre os nomes constantes das listas de que trata o 2º do art. 693. 697. Nos casos de interrupção de exercício de qualquer membro do Conselho em virtude de licença por prazo superior a 90 dias, o Presidente da República designará o seu substituto interino, que deverá ter os mesmos requisitos exigidos para a designação do substituído. 697. No caso de interrupção do exercício de qualquer membro do Conselho, em virtude de licença por prazo superior a 60 dias, o Presidente da República designará o seu substituto interino, que deverá ter os mesmos requisitos exigidos para a designação do substituído. do Tribunal, em virtude da licença, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, sua substituição se fará por convocação do Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sendo que o juiz classista pelo de igual representação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 694 — - Os juízes togados escolher-se-ão: sete, dentre

    - Os juízes togados escolher-se-ão: sete, dentre magistrados da Justiça do

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 696 em números

7

Parágrafos do art. 696

  • 0

    Incisos do art. 696

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 696

  1. pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946

    Redação dada

    presidente: substituição.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946

    Redação dada

    presidente: substituição.

  3. pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954

    Incluído

    presidente: substituição.

O que checar na apuração

O que o art. 696 exige do cadastro

  • § 1º: “Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o presidente do Conselho comunicará” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo o presidente do Tribunal comunicará” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Para os efeitos do parágrafo anterior, a escolha do substituto será feita dentre os nomes” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “, se tratar de representante de empregadores ou de empregados.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 696 da clt

O que a lei diz sobre presidente no Art. 696 da CLT?

Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Conselho, sem motivo justificado, a mais de três sessões ordinárias consecutivas.

Art. 696 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 2.244.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 696 da CLT?

7 parágrafos, 0 incisos.

substituição no Art. 696 da CLT: o que muda na folha?

Entra por salário-maternidade e licenças.

Quais dispositivos conversam com o Art. 696 da CLT?

Chama art. 694.

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Leituras que completam esta

Art. 696 da CLT: Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Conselho, sem motivo justificado, a mais de três sessões ordinárias consecutivas Redação vigente: Lei 2.244. Controle: presidente, substituição, substituto.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 696 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.