Frame
Decreto 3.048/1999: reabilitação

reabilitação no Art. 137 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

reabilitação na letra da lei.

  • 6Parágrafos em reabilitação
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 137 determina

Quem opera reconhece o caso por reabilitação.

Redação de reabilitação em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 140.

Entra na folha por vale-refeição e alimentação.

Art. 137 da Decreto 3.048/1999: O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de: I - avaliação do potencial laborativo;

O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de: I - avaliação do potencial laborativo; II - orientação e acompanhamento da programação profissional; III - articulação com a comunidade, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e III - articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e IV - acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 137 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 6 partes do art. 137

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A execução das funções de que trata o caput dar-se-á, preferencialmente, mediante o trabalho de equipe multiprofissional especializada em medicina, serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins ao processo, sempre que possível na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que este terá direito à reabilitação profissional fora dela.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    A execução das funções de que trata o caput será realizada, preferencialmente, por meio do trabalho de equipe multiprofissional especializada, sempre que possível, na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que ele tenha direito à reabilitação profissional fora dela.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 1º

    A A avaliação da elegibilidade do segurado para encaminhamento à reabilitação profissional, a reavaliação da incapacidade de segurados em programa de reabilitação profissional e a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e acessórios serão realizadas pela Perícia Médica Federal.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 2

    Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 3

    No caso das pessoas portadoras de deficiência, a concessão dos recursos materiais referidos no parágrafo anterior ficará condicionada à celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 4

    O Instituto Nacional do Seguro Social não reembolsará as despesas realizadas com a aquisição de órtese ou prótese e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados por suas unidades de reabilitação profissional.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 137

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 137

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

    orientação e acompanhamento da programação profissional;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso III

    articulação com a comunidade, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho. § 1º A execução das funções de que trata o caput dar-se-á, preferencialmente, mediante o trabalho de equipe multiprofissional especializada em medicina, serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras afins ao processo, sempre que possível na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que este terá direito à reabilitação profissional fora dela. § 1º A execução das funções de que trata o caput será realizada, preferencialmente, por meio do trabalho de equipe

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 137 em números

6

Parágrafos do art. 137

  • 5

    Incisos do art. 137

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 137

  1. pelo Decreto nº 3.668, de 2000

    Redação dada

    reabilitação: profissional.

  2. pelo Decreto nº 4.729, de 2003

    Redação dada

    reabilitação: profissional.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    reabilitação: profissional.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 140 — “…ilitando no mercado formal. § 3 O acompanhamento e a pesquisa de que trata o inciso IV…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 137 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre reabilitação no Art. 137 da Decreto 3.048/1999?

O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de:

Art. 137 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 137 da Decreto 3.048/1999?

6 parágrafos, 5 incisos.

profissional no Art. 137 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por vale-refeição e alimentação.

Quais dispositivos conversam com o Art. 137 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 140.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 137 da Decreto 3.048/1999: O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de: I - avaliação do Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: reabilitação, profissional, preferencialmente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 137 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.