Art. 844 da CLT — comparecimento, audiência e aplicação na folha
comparecimento na letra da lei.
- 6Parágrafos em comparecimento
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 844 determina
Quem opera reconhece o caso por comparecimento.
Redação de comparecimento em vigor: Lei 13.467/2017.
Art. 844 da CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. suspender o julgamento, designando nova audiência.
As 6 partes do art. 844
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
O pagamento das custas a que se refere o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
é condição para a propositura de nova demanda.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4o
A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5o
Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 844
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 844 em números
Parágrafos do art. 844
- 4
Incisos do art. 844
As alterações do art. 844
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Redação dada
comparecimento: audiência.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
comparecimento: audiência.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
comparecimento: audiência.
O que o art. 844 exige do cadastro
- § 1o: “Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O pagamento das custas a que se refere o” — conferido no cadastro?
- § 2o: “é condição para a propositura de nova demanda.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 844 da clt
O que a lei diz sobre comparecimento no Art. 844 da CLT?
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de
Art. 844 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 844 da CLT?
6 parágrafos, 4 incisos.
audiência no Art. 844 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para comparecimento.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 843: - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 845: - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 844 da CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: comparecimento, audiência, reclamante.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 844 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.