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Dispositivo 844 da CLT: comparecimento

Art. 844 da CLT — comparecimento, audiência e aplicação na folha

comparecimento na letra da lei.

  • 6Parágrafos em comparecimento
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 844 determina

Quem opera reconhece o caso por comparecimento.

Redação de comparecimento em vigor: Lei 13.467/2017.

Art. 844 da CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. suspender o julgamento, designando nova audiência.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 844 da CLT, caput
O texto, item por item

As 6 partes do art. 844

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 4o

    A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 5o

    Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 844

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 844

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

  2. Inciso III

    a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso IV

    as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 844 em números

6

Parágrafos do art. 844

  • 4

    Incisos do art. 844

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 844

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    comparecimento: audiência.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    comparecimento: audiência.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    comparecimento: audiência.

Conferência do dispositivo

O que o art. 844 exige do cadastro

  • § 1o: “Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “O pagamento das custas a que se refere o” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “é condição para a propositura de nova demanda.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 844 da clt

O que a lei diz sobre comparecimento no Art. 844 da CLT?

O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de

Art. 844 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 844 da CLT?

6 parágrafos, 4 incisos.

audiência no Art. 844 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para comparecimento.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 844 da CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: comparecimento, audiência, reclamante.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 844 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.