Art. 105 da Lei 8.213/1991 — alternativamente, apresentação e aplicação na folha
Lei 8.213/1991 — alternativamente e apresentação, texto vigente.
- 1Parágrafos em alternativamente
- 1994Alteração: Lei 8.870/1994
O que o art. 105 determina
Vale isolar alternativamente do resto.
Redação de alternativamente em vigor: Lei 8.870/1994.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 105 da Lei 8.213/1991: A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. comprovação do exercício de atividade rural far-se-á, alternativamente, através de:
A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. comprovação do exercício de atividade rural far-se-á, alternativamente, através de: far-se-á pela apresentação obrigatória da Carteira de Identificação e Contribuição referida nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, quando referentes a período anterior à vigência desta lei, através de: de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; parceria ou comodato rural; sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo Ministério Público ou por outras autoridades constituídas definidas pelo CNPS; Ministério Público; INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; específica emitida pela Previdência Social; produtor rural; pelo CNPS. Para comprovação do exercício de atividade rural, a partir da vigência desta Lei, será obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição (CIC) referida no
A parte do art. 105
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 3º
do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. único. A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior à vigência da Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, far-se-á alternativamente através de: (Inlcuído pela Lei nº 8.870, de 1994)
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 105 em números
Parágrafos do art. 105
- 0
Incisos do art. 105
As alterações do art. 105
- pela Lei nº 8.861, de 1994
Redação dada
alternativamente: apresentação.
- pela Lei nº 8.870, de 1994
Redação dada
alternativamente: apresentação.
O que o art. 105 exige do cadastro
- § 3º: “do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. único. A comprovação do exercício de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 105 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre alternativamente no Art. 105 da Lei 8.213/1991?
A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.
Art. 105 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 8.870/1994.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 105 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 0 incisos.
apresentação no Art. 105 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 100: auxílio-doença e o pensionista inválido, enquanto não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 101: O segurado em gozo de auxílio por incapacidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 105 da Lei 8.213/1991: A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. comprovação do exercício de Redação vigente: Lei 8.870/1994. Controle: alternativamente, apresentação, comprovação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 105 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.