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Lei 8.213/1991: alternativamente

Art. 105 da Lei 8.213/1991 — alternativamente, apresentação e aplicação na folha

Lei 8.213/1991 — alternativamente e apresentação, texto vigente.

  • 1Parágrafos em alternativamente
  • 1994Alteração: Lei 8.870/1994

O que o art. 105 determina

Vale isolar alternativamente do resto.

Redação de alternativamente em vigor: Lei 8.870/1994.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 105 da Lei 8.213/1991: A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. comprovação do exercício de atividade rural far-se-á, alternativamente, através de:

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. comprovação do exercício de atividade rural far-se-á, alternativamente, através de: far-se-á pela apresentação obrigatória da Carteira de Identificação e Contribuição referida nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, quando referentes a período anterior à vigência desta lei, através de: de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; parceria ou comodato rural; sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo Ministério Público ou por outras autoridades constituídas definidas pelo CNPS; Ministério Público; INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; específica emitida pela Previdência Social; produtor rural; pelo CNPS. Para comprovação do exercício de atividade rural, a partir da vigência desta Lei, será obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação e Contribuição (CIC) referida no

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 105 da Lei 8.213/1991, caput
O texto, item por item

A parte do art. 105

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 3º

    do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. único. A comprovação do exercício de atividade rural referente a período anterior à vigência da Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, far-se-á alternativamente através de: (Inlcuído pela Lei nº 8.870, de 1994)

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 105 em números

1

Parágrafos do art. 105

  • 0

    Incisos do art. 105

Histórico de redação

As alterações do art. 105

  1. pela Lei nº 8.861, de 1994

    Redação dada

    alternativamente: apresentação.

  2. pela Lei nº 8.870, de 1994

    Redação dada

    alternativamente: apresentação.

Conferência do dispositivo

O que o art. 105 exige do cadastro

  • § 3º: “do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. único. A comprovação do exercício de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 105 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre alternativamente no Art. 105 da Lei 8.213/1991?

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.

Art. 105 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 8.870/1994.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 105 da Lei 8.213/1991?

1 parágrafos, 0 incisos.

apresentação no Art. 105 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 105 da Lei 8.213/1991: A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. comprovação do exercício de Redação vigente: Lei 8.870/1994. Controle: alternativamente, apresentação, comprovação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 105 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.