O que o Art. 628-A da CLT diz sobre encerrada
CLT — encerrada e comunicação, texto vigente.
- 8Parágrafos em encerrada
- OriginalAlteração: Medida Provisória .
O que o art. 628-A determina
O ponto sensível é encerrada.
Redação de encerrada em vigor: Medida Provisória ..
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 628-A da CLT: Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, destinado a:
Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, destinado a: Vigência encerrada I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e Vigência encerrada II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Vigência encerrada
As 8 partes do art. 628-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
A utilização do sistema de comunicação eletrônica previsto no caput é obrigatória para todos os empregadores, conforme estabelecido em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, garantidos prazos diferenciados para as microempresas e as empresas de pequeno porte. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O empregador deverá consultar o sistema de comunicação eletrônica no prazo de até dez dias, contado da data de notificação por correio eletrônico cadastrado. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Encerrado o prazo a que se refere o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
, considera-se automaticamente que a comunicação eletrônica foi realizada. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6º
A comunicação eletrônica a que se refere o caput, em relação ao empregador doméstico, ocorrerá por meio da utilização de sistema eletrônico na forma prevista pelo art. 32 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 7º
A comunicação eletrônica a que se refere o caput não afasta a possibilidade de utilização de outros meios legais de comunicação com o empregador a serem utilizados a critério da autoridade competente. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 628-A em números
Parágrafos do art. 628-A
- 2
Incisos do art. 628-A
As alterações do art. 628-A
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Incluído
encerrada: comunicação.
- pela Medida Provisória n. 955, de 2020
Revogado
encerrada: comunicação.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Incluído
encerrada: comunicação.
O que o art. 628-A exige do cadastro
- § 1º: “As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação” — conferido no cadastro?
- § 3º: “A utilização do sistema de comunicação eletrônica previsto no caput é obrigatória para” — conferido no cadastro?
- § 4º: “O empregador deverá consultar o sistema de comunicação eletrônica no prazo de até dez” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 628-a da clt
O que a lei diz sobre encerrada no Art. 628-A da CLT?
Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Art. 628-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória ..
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 628-A da CLT?
8 parágrafos, 2 incisos.
comunicação no Art. 628-A da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 626: - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 627: A fim de promover a instrução dos responsáveis no
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 628-A da CLT: Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Redação vigente: Medida Provisória .. Controle: encerrada, comunicação, eletrônica.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 628-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.