O que o Art. 296-A da Decreto 3.048/1999 diz sobre representantes
O dispositivo trata de representantes e representante.
- 12Parágrafos em representantes
- 2008Alteração: Decreto 6.722/2008
O que o art. 296-A determina
Quem opera reconhece o caso por representantes.
Redação de representantes em vigor: Decreto 6.722/2008.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 296-A da Decreto 3.048/1999: Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do
Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do INSS. CPS serão compostos por dez conselheiros e respectivos suplentes, assim distribuídos:
As 11 partes do art. 296-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Os CPS serão compostos por dez conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo titular da Gerência Executiva na qual for instalado, assim distribuídos: I - quatro representantes do Governo Federal; e II - seis representantes da sociedade, sendo: a) dois dos empregadores; b) dois dos empregados; e c) dois dos aposentados e pensionistas.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
O Governo Federal será representado: pelo Superintendente Regional e por mais três servidores designados pelo Superintendente, os quais serão, preferencialmente, lotados em Gerências distintas do mesmo Município; I - nas cidades onde houver mais de uma Gerência-Executiva: Gerência-Executiva na qual for instalado o CPS; a) pelo Gerente-Executivo da Gerência-Executiva a que se refere o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1o
; e. b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios de uma das Gerências-Executivas sediadas na cidade ou outro Gerente-Executivo; b) outros Gerentes-Executivos; ou. c) por um representante da Delegacia da Receita Previdenciária; e c) servidores da Divisão ou do Serviço Benefícios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de Gerência-Executiva sediadas na cidade, ou de representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou de representante da DATAPREV;. da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS; e. CPS vinculados às Gerências das capitais dos Estados em que há Superintendência: II - nas cidades onde houver apenas uma Gerência-Executiva: a) pelo Superintendente Regional; a) pelo Gerente-Executivo; Gerente-Executivo; b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios; b) servidores da Divisão ou do Serviço de Benefícios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS da Gerência-Executiva, ou de representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou de representante da DATAPREV.. servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios e um servidor da Divisão ou Serviço da Receita Previdenciária, ambos designados pelo Superintendente Regional; da Delegacia da Receita Previdenciária; e. d) por um representante da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. 2006). Gerente-Executivo; um servidor da
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3o
As reuniões serão mensais ou bimensais, a critério do respectivo CPS, e abertas ao público, cabendo a sua organização e funcionamento ao titular da Gerência-Executiva na qual for instalado o colegiado. dos aposentados e dos empregadores serão indicados pelas respectivas entidades sindicais ou associações representativas e designados pelo Gerente-Executivo ou pelo Superintendente. representantes dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores serão indicados pelas respectivas entidades sindicais ou associações representativas e designados pelo Gerente-Executivo referido no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4o
Os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores serão indicados pelas respectivas entidades sindicais ou associações representativas..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5
Os CPS terão caráter consultivo e de assessoramento, competindo ao CNPS disciplinar os procedimentos para o seu funcionamento, suas competências, os critérios de seleção dos representantes da sociedade e o prazo de duração dos respectivos mandatos, além de estipular por resolução o regimento dos CPS.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6
As funções dos conselheiros dos CPS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 7
A Previdência Social não se responsabilizará por eventuais despesas com deslocamento ou estada dos conselheiros representantes da sociedade. cidades onde houver mais de uma Gerência-Executiva, o CPS será instalado naquela indicada pelo Gerente Regional do INSS em cuja jurisdição esteja abrangida a referida cidade.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 8o
Nas cidades onde houver mais de uma Gerência-Executiva, o Conselho será instalado naquela indicada pelo Gerente Regional do INSS cujas atribuições abranjam a referida cidade..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 9o
Cabe ao Gerente-Executivo a designação dos conselheiros..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 10
É facultado ao Gerente Regional do INSS participar das reuniões do CPS localizados em região de suas atribuições e presidi-las..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 296-A
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
quatro representantes do Governo Federal; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
seis representantes da sociedade, sendo: a) dois dos empregadores; b) dois dos empregados; e c) dois dos aposentados e pensionistas. § 2 O Governo Federal será representado: pelo Superintendente Regional e por mais três servidores designados pelo Superintendente, os quais serão, preferencialmente, lotados em Gerências distintas do mesmo Município;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso I
nas cidades onde houver mais de uma Gerência-Executiva: Gerência-Executiva na qual for instalado o CPS; a) pelo Gerente-Executivo da Gerência-Executiva a que se refere o § 1o; e. b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios de uma das Gerências-Executivas sediadas na cidade ou outro Gerente-Executivo; b) outros Gerentes-Executivos; ou. c) por um representante da Delegacia da Receita Previdenciária; e c) servidores da Divisão ou do Serviço Benefícios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de Gerência-Executiva sediadas na cidade, ou de representante
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
nas cidades onde houver apenas uma Gerência-Executiva: a) pelo Superintendente Regional; a) pelo Gerente-Executivo; Gerente-Executivo; b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios; b) servidores da Divisão ou do Serviço de Benefícios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS da Gerência-Executiva, ou de representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou de representante da DATAPREV.. servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios e um servidor da Divisão ou Serviço da Receita Previdenciária, ambos designados pelo Superintendente Regional; da
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 296-A: o que a lei substituiu
representantes
Como costuma serArt. 296-A. Ficam instituídos, como unidades § 1º Os º I - nos CPS vinculados às Superintendências, a) pelo titular da d) por um representante II - nos b) pelo c) por um c) por um representante a) pelo b) por § 3º As reuniões serão mensais e abertas § 4º Os representantes dos trabalhadores, § 4o Os
Com a Framerepresentante
O art. 296-A em números
Parágrafos do art. 296-A
- 4
Incisos do art. 296-A
As alterações do art. 296-A
- pelo Decreto nº 5.699, de 2006
Redação dada
representantes: representante.
- pelo Decreto nº 4.874, de 2003
Incluído
representantes: representante.
- pelo Decreto nº 5.699, de 2006
Redação dada
representantes: representante.
O que o art. 296-A exige do cadastro
- § 1o: “Os CPS serão compostos por dez conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo” — conferido no cadastro?
- § 2: “O Governo Federal será representado: pelo Superintendente Regional e por mais três” — conferido no cadastro?
- § 1o: “; e. b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios de uma das” — conferido no cadastro?
- § 3o: “As reuniões serão mensais ou bimensais, a critério do respectivo CPS, e abertas ao” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 296-a da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre representantes no Art. 296-A da Decreto 3.048/1999?
Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que
Art. 296-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.722/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 296-A da Decreto 3.048/1999?
12 parágrafos, 4 incisos e redação anterior.
representante no Art. 296-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 9: São segurados obrigatórios da previdência social as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 10: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 296-A da Decreto 3.048/1999: Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS Redação vigente: Decreto 6.722/2008. Controle: representantes, representante, conselheiros.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 296-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.