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Decreto 3.048/1999 comentada: representantes

O que o Art. 296-A da Decreto 3.048/1999 diz sobre representantes

O dispositivo trata de representantes e representante.

  • 12Parágrafos em representantes
  • 2008Alteração: Decreto 6.722/2008

O que o art. 296-A determina

Quem opera reconhece o caso por representantes.

Redação de representantes em vigor: Decreto 6.722/2008.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 296-A da Decreto 3.048/1999: Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do

Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do INSS. CPS serão compostos por dez conselheiros e respectivos suplentes, assim distribuídos:

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 296-A da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 11 partes do art. 296-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Os CPS serão compostos por dez conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo titular da Gerência Executiva na qual for instalado, assim distribuídos: I - quatro representantes do Governo Federal; e II - seis representantes da sociedade, sendo: a) dois dos empregadores; b) dois dos empregados; e c) dois dos aposentados e pensionistas.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2

    O Governo Federal será representado: pelo Superintendente Regional e por mais três servidores designados pelo Superintendente, os quais serão, preferencialmente, lotados em Gerências distintas do mesmo Município; I - nas cidades onde houver mais de uma Gerência-Executiva: Gerência-Executiva na qual for instalado o CPS; a) pelo Gerente-Executivo da Gerência-Executiva a que se refere o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 1o

    ; e. b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios de uma das Gerências-Executivas sediadas na cidade ou outro Gerente-Executivo; b) outros Gerentes-Executivos; ou. c) por um representante da Delegacia da Receita Previdenciária; e c) servidores da Divisão ou do Serviço Benefícios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de Gerência-Executiva sediadas na cidade, ou de representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou de representante da DATAPREV;. da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS; e. CPS vinculados às Gerências das capitais dos Estados em que há Superintendência: II - nas cidades onde houver apenas uma Gerência-Executiva: a) pelo Superintendente Regional; a) pelo Gerente-Executivo; Gerente-Executivo; b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios; b) servidores da Divisão ou do Serviço de Benefícios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS da Gerência-Executiva, ou de representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou de representante da DATAPREV.. servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios e um servidor da Divisão ou Serviço da Receita Previdenciária, ambos designados pelo Superintendente Regional; da Delegacia da Receita Previdenciária; e. d) por um representante da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. 2006). Gerente-Executivo; um servidor da

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3o

    As reuniões serão mensais ou bimensais, a critério do respectivo CPS, e abertas ao público, cabendo a sua organização e funcionamento ao titular da Gerência-Executiva na qual for instalado o colegiado. dos aposentados e dos empregadores serão indicados pelas respectivas entidades sindicais ou associações representativas e designados pelo Gerente-Executivo ou pelo Superintendente. representantes dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores serão indicados pelas respectivas entidades sindicais ou associações representativas e designados pelo Gerente-Executivo referido no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 4o

    Os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores serão indicados pelas respectivas entidades sindicais ou associações representativas..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 5

    Os CPS terão caráter consultivo e de assessoramento, competindo ao CNPS disciplinar os procedimentos para o seu funcionamento, suas competências, os critérios de seleção dos representantes da sociedade e o prazo de duração dos respectivos mandatos, além de estipular por resolução o regimento dos CPS.

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  7. § 6

    As funções dos conselheiros dos CPS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

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  8. § 7

    A Previdência Social não se responsabilizará por eventuais despesas com deslocamento ou estada dos conselheiros representantes da sociedade. cidades onde houver mais de uma Gerência-Executiva, o CPS será instalado naquela indicada pelo Gerente Regional do INSS em cuja jurisdição esteja abrangida a referida cidade.

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  9. § 8o

    Nas cidades onde houver mais de uma Gerência-Executiva, o Conselho será instalado naquela indicada pelo Gerente Regional do INSS cujas atribuições abranjam a referida cidade..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  10. § 9o

    Cabe ao Gerente-Executivo a designação dos conselheiros..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  11. § 10

    É facultado ao Gerente Regional do INSS participar das reuniões do CPS localizados em região de suas atribuições e presidi-las..

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Os incisos do art. 296-A

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 296-A

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

    seis representantes da sociedade, sendo: a) dois dos empregadores; b) dois dos empregados; e c) dois dos aposentados e pensionistas. § 2 O Governo Federal será representado: pelo Superintendente Regional e por mais três servidores designados pelo Superintendente, os quais serão, preferencialmente, lotados em Gerências distintas do mesmo Município;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso I

    nas cidades onde houver mais de uma Gerência-Executiva: Gerência-Executiva na qual for instalado o CPS; a) pelo Gerente-Executivo da Gerência-Executiva a que se refere o § 1o; e. b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios de uma das Gerências-Executivas sediadas na cidade ou outro Gerente-Executivo; b) outros Gerentes-Executivos; ou. c) por um representante da Delegacia da Receita Previdenciária; e c) servidores da Divisão ou do Serviço Benefícios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de Gerência-Executiva sediadas na cidade, ou de representante

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso II

    nas cidades onde houver apenas uma Gerência-Executiva: a) pelo Superintendente Regional; a) pelo Gerente-Executivo; Gerente-Executivo; b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios; b) servidores da Divisão ou do Serviço de Benefícios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS da Gerência-Executiva, ou de representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou de representante da DATAPREV.. servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios e um servidor da Divisão ou Serviço da Receita Previdenciária, ambos designados pelo Superintendente Regional; da

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 296-A: o que a lei substituiu

  • representantes

    Como costuma ser

    Art. 296-A. Ficam instituídos, como unidades § 1º Os º I - nos CPS vinculados às Superintendências, a) pelo titular da d) por um representante II - nos b) pelo c) por um c) por um representante a) pelo b) por § 3º As reuniões serão mensais e abertas § 4º Os representantes dos trabalhadores, § 4o Os

    Com a Frame

    representante

O dispositivo em números

O art. 296-A em números

12

Parágrafos do art. 296-A

  • 4

    Incisos do art. 296-A

As alterações registradas

As alterações do art. 296-A

  1. pelo Decreto nº 5.699, de 2006

    Redação dada

    representantes: representante.

  2. pelo Decreto nº 4.874, de 2003

    Incluído

    representantes: representante.

  3. pelo Decreto nº 5.699, de 2006

    Redação dada

    representantes: representante.

Conferência do dispositivo

O que o art. 296-A exige do cadastro

  • § 1o: “Os CPS serão compostos por dez conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo” — conferido no cadastro?
  • § 2: “O Governo Federal será representado: pelo Superintendente Regional e por mais três” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “; e. b) por um servidor da Divisão ou Serviço de Benefícios de uma das” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “As reuniões serão mensais ou bimensais, a critério do respectivo CPS, e abertas ao” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 296-a da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre representantes no Art. 296-A da Decreto 3.048/1999?

Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que

Art. 296-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 6.722/2008.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 296-A da Decreto 3.048/1999?

12 parágrafos, 4 incisos e redação anterior.

representante no Art. 296-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 296-A da Decreto 3.048/1999: Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS Redação vigente: Decreto 6.722/2008. Controle: representantes, representante, conselheiros.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 296-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.