eletronicamente e reclamado: o que o Art. 841 da CLT determina
O dispositivo trata de eletronicamente e reclamado.
- 3Parágrafos em eletronicamente
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 841 determina
O cadastro precisa distinguir eletronicamente de reclamado.
Redação de eletronicamente em vigor: Lei 13.467/2017.
Art. 841 da CLT: Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo
Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
As 3 partes do art. 841
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 841 em números
Parágrafos do art. 841
- 0
Incisos do art. 841
As alterações do art. 841
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
eletronicamente: reclamado.
O que o art. 841 exige do cadastro
- § 1º: “A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 841 da clt
O que a lei diz sobre eletronicamente no Art. 841 da CLT?
Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo
Art. 841 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 841 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
reclamado no Art. 841 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para eletronicamente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 837: - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 838: - Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 841 da CLT: Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: eletronicamente, reclamado, notificação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 841 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.