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CLT — dispositivo sobre eletronicamente

eletronicamente e reclamado: o que o Art. 841 da CLT determina

O dispositivo trata de eletronicamente e reclamado.

  • 3Parágrafos em eletronicamente
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 841 determina

O cadastro precisa distinguir eletronicamente de reclamado.

Redação de eletronicamente em vigor: Lei 13.467/2017.

Art. 841 da CLT: Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo

Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 841 da CLT, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 841

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 841 em números

3

Parágrafos do art. 841

  • 0

    Incisos do art. 841

Histórico de redação

As alterações do art. 841

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    eletronicamente: reclamado.

O que checar na apuração

O que o art. 841 exige do cadastro

  • § 1º: “A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 841 da clt

O que a lei diz sobre eletronicamente no Art. 841 da CLT?

Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo

Art. 841 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 841 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

reclamado no Art. 841 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para eletronicamente.

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Leituras que completam esta

Art. 841 da CLT: Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: eletronicamente, reclamado, notificação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 841 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.