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contribuição na Decreto 3.048/1999

O 33 da Decreto 3.048/1999 e contribuição, parte por parte

contribuição na letra da lei.

  • únicoComando único: contribuição
  • 2005Alteração: Decreto 5.545/2005

O que o art. 33 determina

A dúvida prática é contribuição.

Redação de contribuição em vigor: Decreto 5.545/2005.

Chama art. 32.

Citado por art. 32.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 33 da Decreto 3.048/1999: Todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor

Todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, referente ao período decorrido a partir da primeira competência do salário-de-contribuição que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real. concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas até a data do requerimento ou do óbito ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 32 e nas normas seguintes:

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 33 da Decreto 3.048/1999, caput
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 32 — O salário de benefício a ser utilizado para o

    O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 33 em números

0

Parágrafos do art. 33

  • 0

    Incisos do art. 33

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 33

  1. pelo Decreto nº 5.545, de 2005

    Redação dada

    contribuição: concomitantes.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 32 — “…e será somado ao salário-de-contribuição antes da aplicação da correção a que se refere…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 33 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 33 da Decreto 3.048/1999?

Todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do

Art. 33 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 5.545/2005.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 33 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 0 incisos.

concomitantes no Art. 33 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 33 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 32. É chamado por art. 32.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 33 da Decreto 3.048/1999: Todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação Redação vigente: Decreto 5.545/2005. Controle: contribuição, concomitantes, requerimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 33 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.