Art. 615 da CLT — originariamente, prorrogação e aplicação na folha
Texto vigente sobre originariamente.
- 3Parágrafos em originariamente
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 615 determina
Quem opera reconhece o caso por originariamente.
Redação de originariamente em vigor: lei 229.
Chama art. 612.
Entra na folha por FGTS.
Art. 615 da CLT: O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
As 3 partes do art. 615
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acôrdo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
As modificações introduzidos em Convenção ou Acôrdo, por fôrça de revisão ou de revogação parcial de suas claúsulas passarão a vigorar 3 (três) dias após a realização de depósito previsto no
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
616. Depois de homologado, e no prazo de sua vigência, poderá, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio tornar o contrato obrigatório a todos os membros das categorias profissionais e econômicas, representadas pelos sindicatos convenentes, dentro das respectivas bases territoriais, desde que tal medida seja aconselhada peIo interesse público.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 612 — - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções
- Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 615 em números
Parágrafos do art. 615
- 0
Incisos do art. 615
As alterações do art. 615
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
originariamente: prorrogação.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
originariamente: prorrogação.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
originariamente: prorrogação.
O que o art. 615 exige do cadastro
- § 1º: “O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acôrdo será” — conferido no cadastro?
- § 2º: “As modificações introduzidos em Convenção ou Acôrdo, por fôrça de revisão ou de revogação” — conferido no cadastro?
- § 1º: “616. Depois de homologado, e no prazo de sua vigência, poderá, o ministro do Trabalho” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 615 da clt
O que a lei diz sobre originariamente no Art. 615 da CLT?
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de
Art. 615 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 615 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
prorrogação no Art. 615 da CLT: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 615 da CLT?
Chama art. 612.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 612: - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 615 da CLT: O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à Redação vigente: lei 229. Controle: originariamente, prorrogação, revogação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 615 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.