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CLT: o que diz sobre trabalho

Art. 176 da CLT — trabalho, impermeabilizados e aplicação na folha

O dispositivo trata de trabalho e impermeabilizados.

  • 1Parágrafos em trabalho
  • OriginalAlteração: Lei 6.514

O que o art. 176 determina

Trata-se de trabalho e impermeabilizados.

Redação de trabalho em vigor: Lei 6.514.

Art. 176 da CLT: Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 176 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 176

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. 177. As paredes dos locais de trabalho serão caiadas ou pintadas com pintura lavável o mantidas em estado de limpeza suficiente e sem humidade aparente. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho serão, sempre que possível, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. Art.. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas. 178. Os pisos terão assegurada a impermeabilização contra a umidade do solo e as medidas necessárias para garantir s proteção contra os ratos. As coberturas dos locais de trabalho deverão assegurar proteção contra as chuvas e o isolamento excessivo. Art.. 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 176 em números

1

Parágrafos do art. 176

  • 0

    Incisos do art. 176

Histórico de redação

As alterações do art. 176

  1. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    trabalho: impermeabilizados.

  2. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Incluído

    trabalho: impermeabilizados.

  3. pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    trabalho: impermeabilizados.

Conferência do dispositivo

O que o art. 176 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 176 da clt

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 176 da CLT?

Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

Art. 176 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.514.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 176 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

impermeabilizados no Art. 176 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para trabalho.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 176 da CLT: Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Redação vigente: Lei 6.514. Controle: trabalho, impermeabilizados, impermeabilização.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 176 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.