Art. 176 da CLT — trabalho, impermeabilizados e aplicação na folha
O dispositivo trata de trabalho e impermeabilizados.
- 1Parágrafos em trabalho
- OriginalAlteração: Lei 6.514
O que o art. 176 determina
Trata-se de trabalho e impermeabilizados.
Redação de trabalho em vigor: Lei 6.514.
Art. 176 da CLT: Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
A parte do art. 176
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. 177. As paredes dos locais de trabalho serão caiadas ou pintadas com pintura lavável o mantidas em estado de limpeza suficiente e sem humidade aparente. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho serão, sempre que possível, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. Art.. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas. 178. Os pisos terão assegurada a impermeabilização contra a umidade do solo e as medidas necessárias para garantir s proteção contra os ratos. As coberturas dos locais de trabalho deverão assegurar proteção contra as chuvas e o isolamento excessivo. Art.. 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 176 em números
Parágrafos do art. 176
- 0
Incisos do art. 176
As alterações do art. 176
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
trabalho: impermeabilizados.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Incluído
trabalho: impermeabilizados.
- pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
trabalho: impermeabilizados.
O que o art. 176 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 176 da clt
O que a lei diz sobre trabalho no Art. 176 da CLT?
Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Art. 176 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.514.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 176 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
impermeabilizados no Art. 176 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para trabalho.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 176 da CLT: Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Redação vigente: Lei 6.514. Controle: trabalho, impermeabilizados, impermeabilização.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 176 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.