Art. 32 da Lei 8.213/1991: contribuição e o que muda na folha
Texto vigente sobre contribuição.
- 4Parágrafos em contribuição
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 32 determina
A conferência começa em contribuição.
Redação de contribuição em vigor: Lei 13.846/2019.
Chama art. 29.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 32 da Lei 8.213/1991: O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do
O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 e as normas seguintes: Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. I - quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição; I -; II - quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas: II -; a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuição das atividades em relação às quais são atendidas as condições do benefício requerido; a); b) um percentual da média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação
As 4 partes do art. 32
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário de contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário-de-contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário de contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os 6 primeiros incisos do caput do art. 32
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-beneficio será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas:
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
; a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuição das atividades em relação às quais são atendidas as condições do benefício requerido; a); b) um percentual da média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido; b);
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
quando se tratar de benefício por tempo de serviço, o percentual da alínea "b" do inciso II será o resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão do benefício.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário de contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes. § 2º Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário-de-contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário. § 2º Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 29 — O salário-de-benefício consiste: I - para os
O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 32 em números
Parágrafos do art. 32
- 6
Incisos do art. 32
As alterações do art. 32
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
contribuição: salário.
- revogado
Revogado
contribuição: salário.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
contribuição: salário.
O que o art. 32 exige do cadastro
- § 1º: “O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do” — conferido no cadastro?
- § 1º: “O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 32 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre contribuição no Art. 32 da Lei 8.213/1991?
O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição
Art. 32 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 32 da Lei 8.213/1991?
4 parágrafos, 6 incisos.
salário no Art. 32 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 32 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 29.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 28: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 32 da Lei 8.213/1991: O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: contribuição, salário, atividades.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 32 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.