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qualificação e trabalhadores na Lei 7.998/1990

qualificação no Art. 23 da Lei 7.998/1990: texto vigente e aplicação

qualificação, trabalhadores e as partes do artigo.

  • únicoComando único: qualificação
  • 2021Alteração: Lei 10.261/2021

O que o art. 23 determina

Trata-se de qualificação e trabalhadores.

Redação de qualificação em vigor: Lei 10.261/2021.

Chama art. 2.

Entra na folha por férias.

Art. 23 da Lei 7.998/1990: Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, bem como do pagamento, pelas empresas, da bolsa de

Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, bem como do pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A desta Lei, ou de benefícios de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores, custeados com recursos do FAT.

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990Art. 23 da Lei 7.998/1990, caput
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 2 — -B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis

    -B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 23 em números

0

Parágrafos do art. 23

  • 0

    Incisos do art. 23

Histórico de redação

As alterações do art. 23

  1. pela Lei nº 10.261, de 2021

    Redação dada

    qualificação: trabalhadores.

Conferência do dispositivo

O que o art. 23 exige do cadastro

  • Art. 23: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 23: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 23: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 23: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 23 da lei 7.998/1990

O que a lei diz sobre qualificação no Art. 23 da Lei 7.998/1990?

Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, bem como do

Art. 23 da Lei 7.998/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 10.261/2021.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 23 da Lei 7.998/1990?

Sem parágrafos, 0 incisos.

trabalhadores no Art. 23 da Lei 7.998/1990: o que muda na folha?

Entra por férias.

Quais dispositivos conversam com o Art. 23 da Lei 7.998/1990?

Chama art. 2.

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Leituras que completam esta

Art. 23 da Lei 7.998/1990: Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, bem como Redação vigente: Lei 10.261/2021. Controle: qualificação, trabalhadores, fiscalização.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 23 da lei 7.998/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.