qualificação no Art. 23 da Lei 7.998/1990: texto vigente e aplicação
qualificação, trabalhadores e as partes do artigo.
- únicoComando único: qualificação
- 2021Alteração: Lei 10.261/2021
O que o art. 23 determina
Trata-se de qualificação e trabalhadores.
Redação de qualificação em vigor: Lei 10.261/2021.
Chama art. 2.
Entra na folha por férias.
Art. 23 da Lei 7.998/1990: Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, bem como do pagamento, pelas empresas, da bolsa de
Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, bem como do pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A desta Lei, ou de benefícios de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores, custeados com recursos do FAT.
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 2 — -B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis
-B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
O art. 23 em números
Parágrafos do art. 23
- 0
Incisos do art. 23
As alterações do art. 23
- pela Lei nº 10.261, de 2021
Redação dada
qualificação: trabalhadores.
O que o art. 23 exige do cadastro
- Art. 23: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 23: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 23: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 23: parcela em rubrica com natureza própria?
O que perguntam sobre art. 23 da lei 7.998/1990
O que a lei diz sobre qualificação no Art. 23 da Lei 7.998/1990?
Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, bem como do
Art. 23 da Lei 7.998/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 10.261/2021.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 23 da Lei 7.998/1990?
Sem parágrafos, 0 incisos.
trabalhadores no Art. 23 da Lei 7.998/1990: o que muda na folha?
Entra por férias.
Quais dispositivos conversam com o Art. 23 da Lei 7.998/1990?
Chama art. 2.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: -B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 23 da Lei 7.998/1990: Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a fiscalização do cumprimento do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, bem como Redação vigente: Lei 10.261/2021. Controle: qualificação, trabalhadores, fiscalização.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 23 da lei 7.998/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.