O 485 da CLT e originariamente, parte por parte
originariamente na letra da lei.
- únicoComando único: originariamente
- OriginalAlteração: lei 6.110
O que o art. 485 determina
O cadastro precisa distinguir originariamente de governamentais.
Redação de originariamente em vigor: lei 6.110.
Chama art. 477.
Art. 485 da CLT: Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497. Art. 486.
Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497. Art. 486. No caso de paralisação do trabalho motivado originariamente por promulgação de leis ou medidas governamentais, que impossibilitem a continuação da respectiva atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, a qual, entretanto, ficará a cargo do Governo que tiver a iniciativa do ato que originou a cessação do trabalho. Art. 486. No caso de paralisação do trabalho motivado originariamente por promulgação de leis ou medidas governamentais que impossibilitem a continuação da respectiva atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, a qual, entretanto, ficará a cargo do Governo que tiver a iniciativa do ato que originou a cessação do trabalho.
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 477 — Na extinção do contrato de trabalho, o
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 485 em números
Parágrafos do art. 485
- 0
Incisos do art. 485
As alterações do art. 485
- pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943
Redação dada
originariamente: governamentais.
O que o art. 485 exige do cadastro
- Art. 485: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 485: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 485: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 485: parcela em rubrica com natureza própria?
O que perguntam sobre art. 485 da clt
O que a lei diz sobre originariamente no Art. 485 da CLT?
Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art.
Art. 485 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 6.110.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 485 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
governamentais no Art. 485 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para originariamente.
Quais dispositivos conversam com o Art. 485 da CLT?
Chama art. 477.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 477: Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 477-A: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 485 da CLT: Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem Redação vigente: lei 6.110. Controle: originariamente, governamentais, impossibilitem.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 485 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.