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originariamente e governamentais na CLT

O 485 da CLT e originariamente, parte por parte

originariamente na letra da lei.

  • únicoComando único: originariamente
  • OriginalAlteração: lei 6.110

O que o art. 485 determina

O cadastro precisa distinguir originariamente de governamentais.

Redação de originariamente em vigor: lei 6.110.

Chama art. 477.

Art. 485 da CLT: Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497. Art. 486.

Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497. Art. 486. No caso de paralisação do trabalho motivado originariamente por promulgação de leis ou medidas governamentais, que impossibilitem a continuação da respectiva atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, a qual, entretanto, ficará a cargo do Governo que tiver a iniciativa do ato que originou a cessação do trabalho. Art. 486. No caso de paralisação do trabalho motivado originariamente por promulgação de leis ou medidas governamentais que impossibilitem a continuação da respectiva atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, a qual, entretanto, ficará a cargo do Governo que tiver a iniciativa do ato que originou a cessação do trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 485 da CLT, caput
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 477 — Na extinção do contrato de trabalho, o

    Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 485 em números

0

Parágrafos do art. 485

  • 0

    Incisos do art. 485

Histórico de redação

As alterações do art. 485

  1. pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943

    Redação dada

    originariamente: governamentais.

O que checar na apuração

O que o art. 485 exige do cadastro

  • Art. 485: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 485: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 485: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 485: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 485 da clt

O que a lei diz sobre originariamente no Art. 485 da CLT?

Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art.

Art. 485 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 6.110.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 485 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

governamentais no Art. 485 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para originariamente.

Quais dispositivos conversam com o Art. 485 da CLT?

Chama art. 477.

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Leituras que completam esta

Art. 485 da CLT: Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem Redação vigente: lei 6.110. Controle: originariamente, governamentais, impossibilitem.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 485 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.