Frame
requerimento na Decreto 3.048/1999

requerimento e irregularidade: o que o Art. 176-C da Decreto 3.048/1999 determina

Texto vigente sobre requerimento.

  • 2Parágrafos em requerimento
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 176-C determina

O cadastro precisa distinguir requerimento de irregularidade.

Redação de requerimento em vigor: Decreto 10.410/2020.

Art. 176-C da Decreto 3.048/1999: O requerente poderá, enquanto não proferida a decisão do INSS e por meio de manifestação escrita, desistir do requerimento formulado, nos termos do disposto no art.

O requerente poderá, enquanto não proferida a decisão do INSS e por meio de manifestação escrita, desistir do requerimento formulado, nos termos do disposto no art. 51 da Lei nº 9.784, de 1999.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 176-C da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 176-C

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Havendo vários interessados, a desistência a que se refere o caput atinge somente quem a tenha formulado.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    A desistência do requerimento não impede o INSS de analisar a matéria objeto do requerimento para fins de uniformização de entendimento, de forma geral e abstrata, ou para efeito de apuração de irregularidade.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 176-C em números

2

Parágrafos do art. 176-C

  • 0

    Incisos do art. 176-C

As alterações registradas

As alterações do art. 176-C

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    requerimento: irregularidade.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    requerimento: irregularidade.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    requerimento: irregularidade.

O que checar na apuração

O que o art. 176-C exige do cadastro

  • § 1º: “Havendo vários interessados, a desistência a que se refere o caput atinge somente quem a” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A desistência do requerimento não impede o INSS de analisar a matéria objeto do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 176-c da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre requerimento no Art. 176-C da Decreto 3.048/1999?

O requerente poderá, enquanto não proferida a decisão do INSS e por meio de manifestação escrita, desistir do requerimento formulado, nos termos do

Art. 176-C da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 176-C da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 0 incisos.

irregularidade no Art. 176-C da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para requerimento.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 176-C da Decreto 3.048/1999: O requerente poderá, enquanto não proferida a decisão do INSS e por meio de manifestação escrita, desistir do requerimento formulado, nos Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: requerimento, irregularidade, desistência.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 176-c da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.