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CLT — dispositivo sobre independentemente

Art. 911 da CLT: independentemente e o que muda na folha

O dispositivo trata de independentemente e previdenciárias.

  • 3Parágrafos em independentemente
  • 2017Alteração: Medida Provisória 808/2017

O que o art. 911 determina

A dúvida prática é independentemente.

Redação de independentemente em vigor: Medida Provisória 808/2017.

Entra na folha por FGTS.

Art. 911 da CLT: Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no

Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 911 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 911

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

  3. § 1º

    , o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 911 em números

3

Parágrafos do art. 911

  • 0

    Incisos do art. 911

As alterações registradas

As alterações do art. 911

  1. pela Medida Provisória nº 808, de 2017

    Incluído

    independentemente: previdenciárias.

  2. encerrada

    Vigência

    independentemente: previdenciárias.

  3. pela Medida Provisória nº 808, de 2017

    Incluído

    independentemente: previdenciárias.

O que checar na apuração

O que o art. 911 exige do cadastro

  • § 1º: “Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar previsto no” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “, o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 911 da clt

O que a lei diz sobre independentemente no Art. 911 da CLT?

Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o depósito do

Art. 911 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 808/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 911 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

previdenciárias no Art. 911 da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 911 da CLT: Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o Redação vigente: Medida Provisória 808/2017. Controle: independentemente, previdenciárias, remuneração.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 911 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.