O 109 da Decreto 3.048/1999 e pensionista, parte por parte
Texto vigente sobre pensionista.
- 5Parágrafos em pensionista
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 109 determina
O critério do texto é pensionista.
Redação de pensionista em vigor: Decreto 10.410/2020.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 109 da Decreto 3.048/1999: O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do
O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
As 5 partes do art. 109
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame de que trata o caput a partir dos sessenta anos de idade.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
A isenção de que trata o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
não se aplica quando o exame tiver a finalidade de: I - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, em razão de solicitação do pensionista que se julgar apto; e II - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, nos termos do disposto no art. 162.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
O pensionista inválido, ainda que tenha implementado a condição de que trata o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
, será submetido ao exame médico-pericial de que trata este artigo quando necessário para apuração de fraude.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 109 em números
Parágrafos do art. 109
- 2
Incisos do art. 109
As alterações do art. 109
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
pensionista: gratuitamente.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
pensionista: gratuitamente.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
pensionista: gratuitamente.
O que o art. 109 exige do cadastro
- § 1º: “O pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame de que” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A isenção de que trata o” — conferido no cadastro?
- § 1º: “não se aplica quando o exame tiver a finalidade de: I - verificar a recuperação da” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O pensionista inválido, ainda que tenha implementado a condição de que trata o” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 109 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre pensionista no Art. 109 da Decreto 3.048/1999?
O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de
Art. 109 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 109 da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 2 incisos.
gratuitamente no Art. 109 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 105: A pensão por morte será devida ao conjunto dos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 106: A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 109 da Decreto 3.048/1999: O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: pensionista, gratuitamente, inválido.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 109 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.