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Dispositivo 109 da Decreto 3.048/1999: pensionista

O 109 da Decreto 3.048/1999 e pensionista, parte por parte

Texto vigente sobre pensionista.

  • 5Parágrafos em pensionista
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 109 determina

O critério do texto é pensionista.

Redação de pensionista em vigor: Decreto 10.410/2020.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 109 da Decreto 3.048/1999: O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do

O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 109 da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

As 5 partes do art. 109

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame de que trata o caput a partir dos sessenta anos de idade.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    não se aplica quando o exame tiver a finalidade de: I - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, em razão de solicitação do pensionista que se julgar apto; e II - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, nos termos do disposto no art. 162.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3º

    O pensionista inválido, ainda que tenha implementado a condição de que trata o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 1º

    , será submetido ao exame médico-pericial de que trata este artigo quando necessário para apuração de fraude.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 109 em números

5

Parágrafos do art. 109

  • 2

    Incisos do art. 109

Histórico de redação

As alterações do art. 109

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    pensionista: gratuitamente.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    pensionista: gratuitamente.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    pensionista: gratuitamente.

O que checar na apuração

O que o art. 109 exige do cadastro

  • § 1º: “O pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame de que” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A isenção de que trata o” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “não se aplica quando o exame tiver a finalidade de: I - verificar a recuperação da” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O pensionista inválido, ainda que tenha implementado a condição de que trata o” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 109 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre pensionista no Art. 109 da Decreto 3.048/1999?

O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de

Art. 109 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 109 da Decreto 3.048/1999?

5 parágrafos, 2 incisos.

gratuitamente no Art. 109 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 109 da Decreto 3.048/1999: O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: pensionista, gratuitamente, inválido.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 109 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.