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Dispositivo 14 da Decreto 3.048/1999: reconhecimento

reconhecimento no Art. 14 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

reconhecimento na letra da lei.

  • únicoComando único: reconhecimento
  • 2001Alteração: Decreto 4.032/2001

O que o art. 14 determina

Trata-se de reconhecimento e imediatamente.

Redação de reconhecimento em vigor: Decreto 4.032/2001.

Chama art. 13.

Citado por art. 9, art. 201-D.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 14 da Decreto 3.048/1999: O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa

O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 14 da Decreto 3.048/1999, caput
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 13 — Mantém a qualidade de segurado

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 14 em números

0

Parágrafos do art. 14

  • 0

    Incisos do art. 14

As alterações registradas

As alterações do art. 14

  1. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Redação dada

    reconhecimento: imediatamente.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 9 — “…de 1999)) r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma…”
  • Art. 201-D — “…cidos no inciso I, terá presumido o atendimento à exigência fixada no inciso I do § 9o…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 14 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre reconhecimento no Art. 14 da Decreto 3.048/1999?

O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art.

Art. 14 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 4.032/2001.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 14 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 0 incisos.

imediatamente no Art. 14 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 14 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 13. É chamado por art. 9, art. 201-D.

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Leituras que completam esta

Art. 14 da Decreto 3.048/1999: O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da Redação vigente: Decreto 4.032/2001. Controle: reconhecimento, imediatamente, contribuição.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 14 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.