O 188 da CLT e segurança, parte por parte
segurança na letra da lei.
- 5Parágrafos em segurança
- OriginalAlteração: Lei 6.514
O que o art. 188 determina
O critério do texto é segurança.
Redação de segurança em vigor: Lei 6.514.
Art. 188 da CLT: As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em conformidade com as instruções normativas que, para
As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em conformidade com as instruções normativas que, para esse fim, forem expedidas pelo Ministério da Economia. Art.. 188 - As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.
As 5 partes do art. 188
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 188 em números
Parágrafos do art. 188
- 0
Incisos do art. 188
As alterações do art. 188
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Redação dada
segurança: caldeiras.
- encerrada
Vigência
segurança: caldeiras.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
segurança: caldeiras.
O que o art. 188 exige do cadastro
- § 1º: “Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 188 da clt
O que a lei diz sobre segurança no Art. 188 da CLT?
As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em conformidade
Art. 188 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.514.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 188 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos.
caldeiras no Art. 188 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para segurança.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 188 da CLT: As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em Redação vigente: Lei 6.514. Controle: segurança, caldeiras, periodicamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 188 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.