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CLT — dispositivo sobre segurança

O 188 da CLT e segurança, parte por parte

segurança na letra da lei.

  • 5Parágrafos em segurança
  • OriginalAlteração: Lei 6.514

O que o art. 188 determina

O critério do texto é segurança.

Redação de segurança em vigor: Lei 6.514.

Art. 188 da CLT: As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em conformidade com as instruções normativas que, para

As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em conformidade com as instruções normativas que, para esse fim, forem expedidas pelo Ministério da Economia. Art.. 188 - As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 188 da CLT, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 188

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3º

    Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 3º

    Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 188 em números

5

Parágrafos do art. 188

  • 0

    Incisos do art. 188

Histórico de redação

As alterações do art. 188

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    segurança: caldeiras.

  2. encerrada

    Vigência

    segurança: caldeiras.

  3. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    segurança: caldeiras.

O que checar na apuração

O que o art. 188 exige do cadastro

  • § 1º: “Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 188 da clt

O que a lei diz sobre segurança no Art. 188 da CLT?

As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em conformidade

Art. 188 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.514.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 188 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

caldeiras no Art. 188 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para segurança.

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Leituras que completam esta

Art. 188 da CLT: As caldeiras e os vasos de pressão serão periodicamente submetidos a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, em Redação vigente: Lei 6.514. Controle: segurança, caldeiras, periodicamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 188 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.