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Lei 8.212/1991 — dispositivo sobre contribuição

contribuição no Art. 102 da Lei 8.212/1991: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de contribuição e decorrência.

  • 4Parágrafos em contribuição
  • 2009Alteração: Lei 11.941/2009

O que o art. 102 determina

Vale isolar contribuição do resto.

Redação de contribuição em vigor: Lei 11.941/2009.

Citado por art. 98.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 102 da Lei 8.212/1991: Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da

Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social..

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 102 da Lei 8.212/1991, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 102

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O reajuste dos valores dos salários-de-contribuição em decorrência da alteração do salário mínimo será descontado quando da aplicação dos índices a que se refere o caput.. neste artigo não se aplica às penalidades previstas no art. 32-A. pela Medida Provisória nº 449, de 2008)

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    O reajuste dos valores dos salários-de-contribuição em decorrência da alteração do salário mínimo será descontado quando da aplicação dos índices a que se refere o caput.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1o

    O disposto neste artigo não se aplica às penalidades previstas no art. 32-A desta Lei..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2o

    O reajuste dos valores dos salários-de-contribuição em decorrência da alteração do salário-mínimo será descontado por ocasião da aplicação dos índices a que se refere o caput deste artigo.. Art. 103. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 104. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 105. Revogam-se as disposições em contrário.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 102 em números

4

Parágrafos do art. 102

  • 0

    Incisos do art. 102

As alterações registradas

As alterações do art. 102

  1. pela Medida Provisória nº 2.187-13, de

    Redação dada

    contribuição: decorrência.

  2. pela Medida Provisória nº 2.187-13, de

    Incluído

    contribuição: decorrência.

  3. do parágrafo único pela Medida

    Renumerado

    contribuição: decorrência.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 98 — “…io-de-contribuição neste período. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 102 da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 102 da Lei 8.212/1991?

Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos

Art. 102 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.941/2009.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 102 da Lei 8.212/1991?

4 parágrafos, 0 incisos.

decorrência no Art. 102 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 102 da Lei 8.212/1991?

É chamado por art. 98.

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Leituras que completam esta

Art. 102 da Lei 8.212/1991: Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento Redação vigente: Lei 11.941/2009. Controle: contribuição, decorrência, descontado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 102 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.