O 44 da LC 150/2015 e fiscalização, parte por parte
O dispositivo trata de fiscalização e prioritariamente.
- 3Parágrafos em fiscalização
- OriginalSem alteração em prioritariamente
O que o art. 44 determina
Para a folha, pesa fiscalização.
O texto de fiscalização está como foi publicado.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 44 da LC 150/2015: A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A.
A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A. A verificação, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico, no âmbito do domicílio do empregador, dependerá de agendamento e de entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador.
As 3 partes do art. 44
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026§ 2o
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo quando for constatada infração por falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026§ 3o
Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho far-se-á acompanhar pelo empregador ou por alguém de sua família por este designado.”
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
O art. 44 em números
Parágrafos do art. 44
- 0
Incisos do art. 44
O percurso do art. 44, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1o do art. 44
A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora.
- Na apuração
§ 2o do art. 44
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração
- Na apuração
§ 3o do art. 44
Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 44 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1o do art. 44
A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora.
- Na apuração
§ 2o do art. 44
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração
- Na apuração
§ 3o do art. 44
Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 44 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 44 foi lido e não aplicado.
O que o art. 44 exige do cadastro
- § 1o: “A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora.” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo quando” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho far-se-á” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 44 da lc 150/2015
O que a lei diz sobre fiscalização no Art. 44 da LC 150/2015?
A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A.
Art. 44 da LC 150/2015 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 44 da LC 150/2015?
3 parágrafos, 0 incisos.
prioritariamente no Art. 44 da LC 150/2015: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 42: É de responsabilidade do empregador o arquivamento de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 43: O direito de ação quanto a créditos resultantes das
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 44 da LC 150/2015: A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A. A verificação, pelo Auditor-Fiscal Sem alteração registrada. Controle: fiscalização, prioritariamente, empregador.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 44 da lc 150/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.