Frame
fiscalização na LC 150/2015

O 44 da LC 150/2015 e fiscalização, parte por parte

O dispositivo trata de fiscalização e prioritariamente.

  • 3Parágrafos em fiscalização
  • OriginalSem alteração em prioritariamente

O que o art. 44 determina

Para a folha, pesa fiscalização.

O texto de fiscalização está como foi publicado.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 44 da LC 150/2015: A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A.

A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A. A verificação, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico, no âmbito do domicílio do empregador, dependerá de agendamento e de entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador.

Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015Art. 44 da LC 150/2015, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 44

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
  2. § 2o

    Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo quando for constatada infração por falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
  3. § 3o

    Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho far-se-á acompanhar pelo empregador ou por alguém de sua família por este designado.”

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 44 em números

3

Parágrafos do art. 44

  • 0

    Incisos do art. 44

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 44, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1o do art. 44

    A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora.

  2. Na apuração

    § 2o do art. 44

    Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração

  3. Na apuração

    § 3o do art. 44

    Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 44 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 44 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 44 exige do cadastro

  • § 1o: “A fiscalização deverá ter natureza prioritariamente orientadora.” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo quando” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Durante a inspeção do trabalho referida no caput, o Auditor-Fiscal do Trabalho far-se-á” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 44 da lc 150/2015

O que a lei diz sobre fiscalização no Art. 44 da LC 150/2015?

A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A.

Art. 44 da LC 150/2015 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 44 da LC 150/2015?

3 parágrafos, 0 incisos.

prioritariamente no Art. 44 da LC 150/2015: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 44 da LC 150/2015: A Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: “Art. 11-A. A verificação, pelo Auditor-Fiscal Sem alteração registrada. Controle: fiscalização, prioritariamente, empregador.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 44 da lc 150/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.