desenvolvimento no Art. 47 da LC 123/2006: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre desenvolvimento.
- únicoComando único: desenvolvimento
- OriginalSem alteração em administração
O que o art. 47 determina
Quem opera reconhece o caso por desenvolvimento.
O texto de desenvolvimento está como foi publicado.
Citado por art. 48, art. 49.
Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.
Art. 47 da LC 123/2006: Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
O art. 47 em números
Parágrafos do art. 47
- 0
Incisos do art. 47
As alterações do art. 47
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Redação dada
desenvolvimento: administração.
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Incluído
desenvolvimento: administração.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 48 — “…Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração…”
- Art. 49 — “…Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (Vide Lei nº…”
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas
O que perguntam sobre art. 47 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre desenvolvimento no Art. 47 da LC 123/2006?
Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento
Art. 47 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 47 da LC 123/2006?
Sem parágrafos, 0 incisos.
administração no Art. 47 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por estabilidade e garantias de emprego.
Quais dispositivos conversam com o Art. 47 da LC 123/2006?
É chamado por art. 48, art. 49.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 42: Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 43: As microempresas e as empresas de pequeno porte, por
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão e as parcelas de cada motivo
Estabilidade muda o desligamento: o motivo e o período de garantia definem se a dispensa produz efeito e quais parcelas ela gera. A página irmã trata o que cada motivo de rescisão produz.
Art. 47 da LC 123/2006: Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido Sem alteração registrada. Controle: desenvolvimento, administração, municipal.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 47 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.