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LC 123/2006: o que diz sobre desenvolvimento

desenvolvimento no Art. 47 da LC 123/2006: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre desenvolvimento.

  • únicoComando único: desenvolvimento
  • OriginalSem alteração em administração

O que o art. 47 determina

Quem opera reconhece o caso por desenvolvimento.

O texto de desenvolvimento está como foi publicado.

Citado por art. 48, art. 49.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 47 da LC 123/2006: Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as

Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 47 da LC 123/2006, caput
Medidas do artigo

O art. 47 em números

0

Parágrafos do art. 47

  • 0

    Incisos do art. 47

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 47

  1. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Redação dada

    desenvolvimento: administração.

  2. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Incluído

    desenvolvimento: administração.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 48 — “…Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração…”
  • Art. 49 — “…Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (Vide Lei nº…”
O que conferir em desenvolvimento

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 47 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre desenvolvimento no Art. 47 da LC 123/2006?

Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento

Art. 47 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 47 da LC 123/2006?

Sem parágrafos, 0 incisos.

administração no Art. 47 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

Quais dispositivos conversam com o Art. 47 da LC 123/2006?

É chamado por art. 48, art. 49.

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Leituras que completam esta

Art. 47 da LC 123/2006: Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido Sem alteração registrada. Controle: desenvolvimento, administração, municipal.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 47 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.