homologatórias e indenizatória: o que o Art. 832 da CLT determina
O dispositivo trata de homologatórias e indenizatória.
- 12Parágrafos em homologatórias
- 2007Alteração: Lei 11.457/2007
O que o art. 832 determina
O critério do texto é homologatórias.
Redação de homologatórias em vigor: Lei 11.457/2007.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 832 da CLT: Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
As 10 partes do art. 832
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
deste artigo, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior: I - ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou II - à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
B Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo para os fins do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
A deste artigo. homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, sendo-lhe facultado interpor recurso relativo às contribuições que lhe forem devidas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4o
A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5o
Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6o
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 7o
O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 832 em números
Parágrafos do art. 832
- 2
Incisos do art. 832
As alterações do art. 832
- pela Lei nº 10.035, de 2000
Incluído
homologatórias: indenizatória.
- pela Lei nº 13.876, de 2019
Incluído
homologatórias: indenizatória.
- pela Lei nº 13.876, de 2019
Incluído
homologatórias: indenizatória.
O que o art. 832 exige do cadastro
- § 1º: “Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.” — conferido no cadastro?
- § 3o: “As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das” — conferido no cadastro?
- § 3º: “deste artigo, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 832 da clt
O que a lei diz sobre homologatórias no Art. 832 da CLT?
Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva
Art. 832 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.457/2007.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 832 da CLT?
12 parágrafos, 2 incisos.
indenizatória no Art. 832 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 831: - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 833: - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 832 da CLT: Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a Redação vigente: Lei 11.457/2007. Controle: homologatórias, indenizatória, decisão.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 832 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.